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PERGUNTAS & RESPOSTAS

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terça-feira, 27 de agosto de 2019

REAA - TRADICIONALMENTE QUEM ABRE O LIVRO DA LEI

Em 02/06/2019 o Respeitável Irmão Hélio Brandão Senra, Loja União, Força e Liberdade, 272, REAA, Grande Loja Maçônica de Minas Gerais, sem mencionar o nome do Oriente, Estado de Minas Gerais, apresenta as seguintes questões:

QUEM ABRE O LIVRO DA LEI E SUBSTITUIÇÃO NOS CARGOS

Poderoso Irmão: não tenho nenhuma dúvida quanto à Instalação do Venerável Mestre Eleito, mas 2 questões, na cerimônia de Posse da nova administração, me incomodam.

1ª - Na abertura da loja o Livro da Lei é aberto pelo Venerável Mestre imediato que, no caso, está deixando o cargo. Sempre me disseram que quem fecha o Livro da Lei é quem o abriu, exceto em situações excepcionais em que, por alguma urgência, tenha sido obrigado a deixar a reunião. Estando, ainda, presente na reunião deveria ser ele a fechá-lo. No entanto, em algumas Lojas quem é convocado é o Venerável Mestre que acabou de deixar o cargo e se tornou Ex Venerável imediato. Qual o correto?

2ª - É muito comum, em algumas Lojas, os Oficiais que completam a nova administração (Vigilantes e etc.) já assumirem os seus postos na abertura dos trabalhos. No momento de prestarem os seus juramentos e receberem os seus paramentos e instrumentos de trabalho (malhetes, bastões e etc.) são conduzidos ao Altar e, portanto, seus lugares ficam vazios. Muitos Irmãos, imediatamente, ocupam os seus lugares sob a alegação de que eles não podem ficar vagos. E, ao final, assiste-se a uma quantidade enorme de tríplices abraços. A seguir esta orientação, então, o Venerável Mestre quando tem de se dirigir ao Altar nas Cerimônias de Iniciação, Elevação e Exaltação para a devida sagração teria de ser substituído também. Entendo que quando o Irmão está cumprindo uma tarefa prevista no Ritual e que exige o seu deslocamento do posto não há necessidade de substituição. Qual o correto?

CONSIDERAÇÕES:

Eu não sei se compreendi bem a sua questão, mas vou tecer considerações sobre o que é o correto na tradição do REAA quando se trata de quem é o responsável pela abertura do Livro da Lei. 

Quem o abre (ou deveria abrir) no Rito em questão é o ex-Venerável mais recente da Loja. 

Mas quem é o ex-Venerável mais recente? É aquele que exerceu o veneralato da Loja imediatamente antes da gestão atual. Poderia se dizer: aquele que foi o Venerável Mestre na gestão passada. 

Assim, é esse ex-Venerável quem abre e faz a leitura do Livro da Lei para o início dos trabalhos nas sessões, bem como é aquele que fecha o Livro da Lei logo após terem sido declarados encerrados os trabalhos pelo Primeiro Vigilante e declarada a Loja fechada pelo Venerável Mestre. Em síntese, o mesmo ex-Venerável Mestre que abre o Livro da Lei na abertura, é o mesmo quem o fecha no encerramento, salvo nas sessões de Instalação e Posse.

Infelizmente, algumas Obediências, de modo equivocado, determinam essa missão exclusivamente ao Orador, o que não é autêntico, pois quem o faz é mesmo o ex-Venerável mais recente da Loja. Em havendo impedimento para tal, outro ex-Venerável, o anterior ao passado (penúltimo), exerce esse ofício. No caso de não estarem presentes os ex-Veneráveis, ou mesmo, estiverem exercendo outros cargos, aí então lança-se mão do Orador para fazer a abertura. É provável que muitas Obediências, prevendo essas ausências, já dão a exclusividade desse ofício ao Orador.

No caso de uma Sessão Magna de Instalação e Posse, quem abre a Loja é o Venerável Mestre que está prestes a deixar o cargo, portanto a abertura do Livro da Lei é feita ainda pelo ex-Venerável da gestão anterior àquela que agora está prestes a ser encerrada. Já ao final dos trabalhos, o ex-Venerável mais recente é o que acaba de deixar o cargo e, nesse caso, é ele quem fecha o Livro da Lei. Isso acontece somente nesse tipo de sessão quando se encerra um mandato e começa outro.

Vamos por partes. Apenas esclarecendo. Existem as Luzes da Loja (Venerável Mestre e Vigilantes), as Dignidades da Loja (as Luzes mais o Orador e o Secretário) e os Oficiais da Loja (demais cargos). Há ainda os cargos eletivos que são compostos pelas Luzes e demais Dignidades da Loja mais o Tesoureiro e o Chanceler (sete cargos). 

Não raras vezes existem Obediências que equivocadamente tratam os cargos eletivos como Dignidades da Lojas. Entenda-se que as Dignidades de uma Loja perfazem cinco titulares (três Luzes, Orador e Secretário) e os eletivos, sete (Dignidades, Tesoureiro e Chanceler). An passant, Tesoureiro e Chanceler, assim como os Cobridores, Mestre de Cerimônias, Expertos, etc., são os Oficiais de uma Loja do REAA. Mestres Instalados, salvo o Venerável Mestre, são os ex-Veneráveis. 

Retomando a sua questão propriamente dita, essas substituições não deveriam acontecer, sobretudo essas regradas à incontáveis tríplices abraços.

De modo correto, na posse dos cargos eleitos e dos oficiais nomeados, é que esses recebam a efetividade dos seus cargos a partir do momento em que os mesmos declaram os seus compromissos.  Devido isso é que quem vai assumir um cargo não deve estar no momento exercendo um, mas sim aguardando o momento para assumir. 

Por isso é mais apropriado solicitar o auxílio de Lojas coirmãs para auxiliarem nos trabalhos até que os efetivos do quadro sejam devidamente empossados na sessão. 

Assim, reitera-se, aqueles do quadro que irão assumir cargos devem antes aguardar como Mestres sem cargo.

A questão dos lugares temporariamente vazios - Desafortunadamente ainda existem opiniões temerárias que “acham” que a eventual e simples saída de um obreiro do seu lugar careça que alguém assuma o cargo até o seu retorno. É daí que se dão os rançosos desfiles de tríplices fraternais abraços. 

Ora, isso é improdutivo e simplesmente não serve para nada – nem a substituição e nem os abraços. Se assim fosse, cada vez que o Mestre de Cerimônias deixasse o seu lugar haveria de ser necessário sua substituição; os Vigilantes, por exemplo, não poderiam deixar seus lugares nas verificações; o Venerável teria que ser substituído ao ter que fazer uma sagração de candidato, e por aí vai.

Só se substitui um cargo quando a ausência for definitiva - ou pela ausência do titular ou por uma saída peremptória. Nesse caso, seguindo regras, o substituto assume o lugar do titular até o final dos trabalhos, e não apenas por um capricho ou necessidade momentânea.

Quanto aos exageros de amplexos (abraços) não há muito o que se comentar, senão dizer que é atitude desnecessária e deve ser tratada apenas como mera “firula”. Tenho dito que o exagero acaba tornando uma prática significativa num gesto simplesmente vulgar.

T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br - 21/08/2019

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