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PERGUNTAS & RESPOSTAS

O “Perguntas & Respostas” que durante anos foi publicado no JB News e aqui reproduzido, está agora no “Blog do Pedro Juk” . Para visita-lo ou tirar suas dúvidas clique http://pedro-juk.webnode.com/ ou http://pedro-juk.blogspot.com.br

domingo, 3 de setembro de 2023

VISITANTE DEPUTADO E PARAMENTOS DE OUTRO RITO

Em 19.04.2023 o Respeitável Irmão João Junior Moreira de Carvalho, Loja Manoel Reginaldo da Rocha, 2439, Benfeitora da Ordem, REAA, GOB-RN, Oriente de Pau dos Ferros, Estado do Rio Grande do Norte, apresenta a dúvida seguinte:

VISITANTE DEPUTADO

É uma honra fazer este primeiro contato com Irmão por e-mail, primeiramente gostaria de agradecer pelos inúmeros trabalhos oferecidos a todos os Irmãos que gostam dos estudos maçônicos e principalmente do estudo Ritualística. Tenho uma dúvida e gostaria se possível o Irmão me intuísse, fui visitar uma Loja do REAA e tinha um Irmão visitando também está mesma Loja e o mesmo usava, Chapéu, Espada e Paramentos de Deputado estadual do GOB-CE. Minha dúvida é: O Irmão visitante não tinha que está só com o Avental de Mestre, pois o mesmo está visitando outra Loja com Rito diferente do dele?

CONSIDERAÇÕES:



Ele, mesmo como visitante, não deixa de ser um Deputado Estadual maçônico, portanto é perfeitamente natural que ele se apresente em visita paramentado como um Deputado Estadual.

Assim, ele usa os paramentos de Deputado, pois ele é uma autoridade prevista na faixa 02 (Artigos 2019 e 220 do RGF).

Quanto a ele estar usando outros adereços, provavelmente é porque o seu rito (deve ser o Adonhiramita) se utiliza do chapéu e do porte de uma espada embainhada, ou fixada no dispositivo preso na faixa do Mestre (esse aparelho está previsto no ritual).

Nesse particular, os seus paramentos, mesmo sendo de outro rito, não interferem no andamento litúrgico e ritualístico da Loja visitada, portanto ele pode usá-los normalmente. Nessa conjuntura, o que não deve acontecer é um visitante empregar procedimentos ritualísticos do seu rito no desenvolvimento dos trabalhos de outro rito, ou seja, interferindo no andamento dos trabalhos da Loja visitada.

À vista disso é que o RGF prevê no seu Artigo 217: “o visitante está sujeito à disciplina interna da Loja que o admite em seus trabalhos”.

T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br

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