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PERGUNTAS & RESPOSTAS

O “Perguntas & Respostas” que durante anos foi publicado no JB News e aqui reproduzido, está agora no “Blog do Pedro Juk” . Para visita-lo ou tirar suas dúvidas clique http://pedro-juk.webnode.com/ ou http://pedro-juk.blogspot.com.br

sexta-feira, 15 de setembro de 2023

MANIFESTAÇÃO NA APROVAÇÃO DA ATA

(republicação)
O Respeitável Irmão Mario Cesar Locatelli, Mestre Instalado da Loja Três de Dezembro, REAA, GOP (COMAB), Oriente de Palotina, Estado do Paraná, apresenta a seguinte questão: 
mlocatelli@brturbo.com.br 

Pelo que sei, quando da leitura do Balaústre da última Sessão, os Irmãos visitantes, se ouvirem algo que não concordam, têm o direito e o dever de se manifestar (pode ser inclusive a indicação de um Profano) ou outro assunto qualquer. Na hora da votação, também acredito que eles, ou nós (como visitantes) devemos aprovar ou não a Ata e não ficarmos em Pé e à Ordem. Qual é a forma correta, já que fui questionado sobre essa minha posição. 

CONSIDERAÇÕES:

Penso haver um grande equívoco nas suas ponderações, todavia, oriento ao Irmão que faça uma verificação nos procedimentos no tocante ao que exara a constituição e regulamento da vossa Obediência.

Sob o ponto de vista da tradição, usos e costumes seguem os meus apontamentos:

Se os visitantes, ou não presentes, à sessão que se refere o Balaústre é contraditório qualquer manifestação. Aprovam somente os presentes à sessão que se refere o Balaústre, inclusive discussão e emendas. Os ausentes permanecem sentados. Durante a aprovação, estes se posicionam à Ordem o que significa nesse interim abstenção no Rito Escocês. 

A questão pode se agravar ainda mais se os visitantes não fizerem parte da Obediência a que pertence a Loja visitada. O bom senso trás à luz da razão que esses não participam da votação de aprovação, muito menos da discussão. 

Nunca é demais lembrar a contradição de que em respeito ao sigilo (cobertura) dos trabalhos, somente poderiam ouvir o que se passara na sessão a que se refere o Balaústre, apenas aqueles que dela tomaram parte. 

Como a boca se entorta conforme o hábito do cachimbo, isso nunca acontece, já que todos ingressam indistintamente na sessão. Assim, pelo menos, já que em tese se quebra a lei do sigilo, que pelo menos esses não participem da discussão, aprovação ou emendas se dela resultarem. 

Obviamente esse particular se refere ao momento da leitura e aprovação do Balaústre. Se um Irmão do quadro que não esteve presente achar conveniente comentar algum fato referente ao período, que ele emita sua consideração na Palavra à Bem da Ordem. 

Penso que a questão é delicada quando um visitante não pertence ao Quadro da Loja, e ainda mais delicada se ele não pertence à mesma Obediência. Entra nesse caso a demanda da legalidade e o respeito pelas Leis em vigência. 

Concluindo. O que verdadeiramente deve ser observado é o bom senso das ações. Muitas vezes seria melhor observar o momento propício para uma intervenção pela emissão de uma opinião. 

Assim, se o faltoso sentir necessidade de emitir parecer, que coloque o assunto no Saco de Propostas para uma discussão na Ordem do Dia. Isso seria de boa geometria ao contrário de interferir em assuntos que ele nem mesmo esteve presente. 

Essa questão de emitir opinião sobre propostas de iniciação é outro fato delicado e que deve ser medido antes de qualquer pronunciamento, principalmente se o Obreiro não pertencer à Obediência (Potência). 

Fatos dessa natureza merecem cautela e “modus operandi” nos conformes. Penso que o melhor mesmo é não se precipitar. Em havendo necessidade, o reclamante do quadro, ou não, pode dirigir-se confidencialmente ao Venerável em oportunidade fora da sessão. Se o Venerável achar procedente, antes de discussões inócuas, ele orientará que se faça uma comunicação por escrito sobre o caso que entrará na Ordem do Dia da próxima sessão da Loja. Assim o Orador, como Guarda da Lei concluirá pela legalidade ou não do assunto. 

T.F.A. 
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com 
Fonte: JB News – Informativo nr. 0996, Florianópolis (SC) – domingo, 26 de maio de 2013.

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