(republicação)
Em 29/10/2017 o Respeitável Irmão Fredison Martins, Loja Acácia Paulistanense, 3.221, REAA, GOB-PI, Oriente de Paulistana, Estado do Piauí, solicita a seguinte informação:
USO DE BALANDRAU
Gostaria de receber orientações a respeito do uso do Balandrau nas sessões ordinária do R.E.A.A.
Procurando respostas na internet, vi que o assunto não é novo, só que na nossa Loja apareceu agora, quanto foi proibido o uso de balandrau nas sessões ordinárias, encontrei um artigo seu de 24/11/2012, que já tratava do assunto, queria saber se continua com a mesma opinião ou ouve alguma mudança.
Queria algum subsidio para apresentar na sessão, como uma posição oficial do GOB, se é proibido ou é uma questão apenas de imposição.
Fiz uma consulta no GOB (atendimento digital) que não sei se é o local correto e obtive a seguinte resposta:
“Prezado Sr. Fredison, Boa tarde. Informamos que o processo de n° 730387 foi respondido em 19/09/2017 as 11:06 e encaminhado para o e-mail fredisonmartins@uol.com.br, conforme informado na solicitação. Segue novamente a resposta do processo de n° 730387: Para maiores informações da sua solicitação, orientamos entrar em contato com o Grande Oriente estadual. Atenciosamente, Desde já agradecemos o contato com a Central de Atendimento Digital”.
Quanto à orientação do Grande Oriente Estadual aqui do Piauí é que é proibido, mais não sei até que ponto eles podem estar corretos.
CONSIDERAÇÕES:
Pura interpretação equivocada e sustentada por uma descrição contraditória do Ritual do REAA⸫ em vigência no GOB e que diz respeito aos termos “sessão ordinária” e “nas demais sessões”.

Devo mencionar que quando fui Secretário Geral do Rito no Poder Central, dentre tantas, apontei essas redações contraditórias, mas lamentavelmente nunca me fora dado ouvido.
Mesmo sem o aperfeiçoamento e a correção dos escritos (Ritual e RGF), antes de tudo é descabido alguém imaginar que a ausência de um terno como vestimenta possa diminuir o valor humano de um praticante da Ordem.
Aqui no Brasil culturalmente é comum nas sessões ordinárias (econômicas) do REAA⸫ o uso do balandrau negro e talar nos trabalhos simbólicos da Loja.
Eu mesmo já escrevi bastante sobre o uso do balandrau nos ritos que o admitem e continuo com a mesma opinião (vide algumas publicações no Blog do Pedro Juk em Perguntas e Respostas – http://pedro-juk.blogspot.com.br).
É só ter um pouco de boa vontade e veremos que no Brasil o terno preto ou escuro é o originário do traje de missa comumente usado no passado.

Como ausência da obrigatoriedade terno nas sessões maçônicas, também poderíamos citar a Escócia onde muitos Irmãos trabalham vestidos com os seus kilts, assim como nos países árabes e os Irmãos trabalham trajados com albornozes.
Já os ingleses por sua vez, por uma questão cultural, mas não de liturgia maçônica, comumente adotam a formalidade do terno em todas as suas sessões em Loja.
Como se pode notar, o terno negro ou escuro é um traje usado por maçons e “não maçons”. Em Maçonaria, embora alguns ritos ou rituais possuam essa característica (Rito Schröder e Craft Inglês, por exemplo), ele não é veste universal e nem é parte condicional de doutrina e filosofia da Sublime Instituição.

A despeito de tudo isso, o balandrau, que também não é veste universal maçônica, como traje tem história. Registra-se o seu uso desde a primeira associação de construtores organizados (Collegia Fabrorum) até os canteiros medievais das Associações Monásticas e das Confrarias Leigas (precursores da Francomaçonaria).
Assim o conhecido balandrau supre perfeitamente o modo de se vestir do maçom brasileiro em uma sessão maçônica comum - aquela que não é magna.
Lendo a sua questão, outra coisa que me chamou atenção foi, para variar, o trato com que algumas autoridades maçônicas dão às dúvidas que aparecem entre os Irmãos – um verdadeiro “empurra”, fato que eu prefiro nem comentar.
Retomando o curso, como mencionei, eu penso que no caso da obrigatoriedade do uso do terno escuro e a exclusão do balandrau, tirando algumas teimosias, o assunto nada mais é do que interpretação equivocada nascida de textos confusos e contraditórios que contribuem com fatos irrelevantes que nada somam em favor liturgia maçônica.

Assim, os nossos legisladores deveriam se preocupar com a correção de textos como os aqui mencionados e relativos a um mesmo assunto, mas que se tornam contraditórios se observados no Ritual e no Regulamento Geral da Federação – é o caso das “sessões magnas” e as “demais sessões”.
Por fim, espero que a Obediência Estadual mencionada na sua questão, por quem eu tenho o maior apreço, possa, de acordo com as nossas tradições, usos e costumes, rever essa decisão unilateral e sem sustentação doutrinária.
T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br
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