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PERGUNTAS & RESPOSTAS
terça-feira, 10 de março de 2026
GUARDA EXTERNO - ATIVIDADES
AGRADECIMENTOS E SAUDAÇÕES NO ENCERRAMENTO
AGRADECIMENTOS E SAUDAÇÕES
Gostaria de um esclarecimento para um assunto que vem criando um certo desgaste dentro da Loja que eu sou filiado. O Ven∴ Mestre ao final da sessão antes da palavra do Orador tem agradecido aos irmãos do quadro e visitantes pela presença na reunião e alguns irmãos estão descontentes, pois acham que isso é dever do Orador. Li uma postagem do senhor de 1/11/17, e fiquei em dúvida saudação é diferente de agradecimento? Completo ainda, o Ven∴ Mestre não cita loja, é um agradecimento de forma geral.
CONSIDERAÇÕES:

Entende-se que nada impede o Venerável Mestre, nas suas considerações finais, de agradecer genericamente à Loja pela presença de todos. O que isso não pode é ser confundido com saudação aos visitantes, a qual compete exclusivamente ao Orador fazê-la.
DEFENSORES DA LIBERDADE
Dentre as coisas mais notáveis praticadas pelo “ser humano”, defender a liberdade é incontestavelmente a mais enobrecedora, pois, é o ato de sustentar o direito fundamental de agir, de pensar e de se expressar - sem restrições indevidas do Estado ou terceiros que violando o princípio da proporcionalidade, ultrapassando o "estritamente necessário", ou seja, que ocorrem quando o limite entre a responsabilização posterior e a censura prévia é ultrapassado, vilipendiando direitos constitucionais (compasso).
Claramente, todos percebem que a liberdade de expressão não é absoluta, porém, qualquer restrição a ela deve ser excepcional, prevista em lei e justificada pela proteção de outros direitos constitucionais, como a honra e a imagem, por exemplo. Negar sistematicamente pedidos via Lei de Acesso à Informação (LAI) ou impor sigilos indevidos (como os de 100 anos) para ocultar dados de interesse público, são viris atentados ao direito de conhecer, que é um dos mais basilares dos direitos do qual emerge o “Cidadão”.
O acesso à informação e a educação são, acima de tudo, ferramentas que capacitam o indivíduo a exercer sua cidadania plena, entender seus direitos e deveres, e participar ativamente da vida política e social, podendo proteger a liberdade de imprensa, de crença e econômica, o debate de ideias e a resistência contra a opressão, crucial para a democracia, sob a égide de sua autonomia individual, pois, um homem livre luta pela liberdade de todos a qualquer custo.
Nestes quase 526 anos pós-descoberta do Brasil, ainda não nos demos conta que a falta de conhecimento sobre direitos e deveres é um dos principais fatores que perpetuam a corrupção e a desigualdade. Fechamos os olhos ao fato de uma população informada é crucial para garantir a aplicação das leis. Ocorre que o conhecimento das leis e das garantias constitucionais protege o indivíduo contra abusos de poder e o capacita a exigir seus direitos, consolidando o "direito de ter direitos" (nível).
O direito a ter direito, notadamente, estabelece a dignidade da pessoa humana a partir do conhecimento vindo da educação ancorada no acesso livre à informação, pois, são motores para o desenvolvimento cultural, científico e humano. A educação e o conhecimento empoderam o homem, permitindo que ele saia de uma postura passiva e atue como agente de transformação social, fiscalizando o poder público e participando de decisões coletivas.
Foi esta inspiração para que augustos cidadãos desta República Federativa do Brasil elaborassem a mais cidadãs das constituições, a Constituição Brasileira de 1988, que eleva a educação ao status de direito fundamental social (art. 6º), essencial para a formação crítica e para a dignidade da pessoa humana. Curiosamente, a República Brasileira declarada provisória por Deodoro em 1889, permanecendo nesta provisoriedade até o Plebiscito de 1993, ato democrático realizado em 21 de abril que pôs fim a um retardo de 104 anos e consolido a república presidencialista no Brasil, com 66,28% dos votos.
Vanguardista, Ulysses Guimarães – presidente da Assembleia Nacional Constituinte, da qual emergiu a Constituição Brasileira de 1988 – em seu discurso ‘ódio e nojo à ditadura’ preceituou: “cabe à educação capacitar os cidadãos a reconhecer e combater ameaças à democracia, para a possam defendê-la pois, a liberdade democrática, é inegociável e deve ser constantemente defendida contra a tirania e a Constituição de 1988 é o grande marco de sua defesa”.
Além deste arguto construtor social (Ulysses), robusteceram as fileiras dos defensores da liberdade 68 ilustres maçons – 63 na Câmara dos Deputados Federais e 5 no Senado Federal – dentre os quais destaco o Jair Assis Ribeiro, pois, declarou ao Jornal “O País”, em sua edição de 5 de Novembro de 1995, que a participação maçônica no Congresso Nacional aportava inovações imprescindíveis ao texto constitucional, o que contentava ao Presidente Jose Sarney.
Embora a lista completa não seja pública, a Mesa da Assembleia Nacional Constituinte era composta por parlamentares maçons como Marcelo Cordeiro (1º Secretário), Mário Maia (2º Secretário), Arnaldo Faria de Sá (3º Secretário), Maurício Corrêa (constituinte e mais tarde Ministro do STF) e os suplentes Luis Soyer e Sotero Cunha são associados à maçonaria em registros biográficos e homenagens de lojas maçônicas.
De fato, a mobilização dos maçons com intuito de aportar, não somente seus préstimos, mas, principalmente, seus valores à jovem constituição foi formidável. A XVI Assembleia da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil (CMSB) de 1987, presidida por Orpheu Paraventi Sobrinho, emitiu a "Carta de São Paulo", direcionada à Constituinte, defendendo pautas como a preservação dos recursos naturais, livre iniciativa com justiça social e o uso do solo.
Ainda que a Maçonaria nada faz por si própria no tocante à transformação do mundo, seus ensinamentos inculcados nas mentes habilidosas e perspicazes daqueles por ela educados tem o condão de mudar pensamentos, atitudes e modos de vida, além claro, de harmonizar os sentimentos, porém, cabe-lhes aceitar – ou não – esta benfazeja agencia a favor de si, pois, quando um homem decide se tornar melhor, suas ações se tornam exemplo, transformando o ambiente através de um novo comportamento.
Contemplar tão notáveis exemplos de abnegação e coragem a serviço de todos os brasileiros, alimenta nossa convicção de que a educação não somente constrói cidadãos conscienciosos, aos quais capacita a exercerem plenamente a liberdade e a democracia, como também, abre as portas para que os direitos cheguem a todos e que o poder jamais se concentre em poucas mãos. A liberdade é dulcíssimo fruto dos exemplos que adornam nosso viver.
A liberdade responsável é ensinada e herdada através do exemplo de outros, que demonstram como viver com autonomia sem prejudicar o próximo. Escolhas boas e conscientes e o agir com integridade (um bom exemplo pessoal) é o que permite ao indivíduo ser livre e sereno. Sócrates preceituou que o homem livre é aquele que domina a si mesmo, e o exemplo de autodomínio é o que liberta das paixões e da escravidão interna.
Irrefutavelmente, a liberdade é uma conquista humana intima que inspira a coletividade, desenvolvida através da elevação moral e da cultura, onde o exemplo de uma sociedade justa equilibra direitos e deveres. Sob essa ótica, ela é o resultado de uma conduta ética, onde a responsabilidade individual constrói um espaço coletivo de autonomia. E a maior de todas as autorresponsabilidades é o continuado compromissos de ser-se livre defensor da liberdade de todos.
Maranguape, Ceará, 25 de Janeiro de 2026
ACADEMIA INTERNACIONAL DE MAÇONS IMORTAISDiretoria de Comunicação Social
Bruno Bezerra de Macedo
segunda-feira, 9 de março de 2026
PEÇAS DE ARQUITETURA - TEMPO DE APRESENTAÇÃO
PERÍODO DE RECREAÇÃO
LOJA MAÇÔNICA SOLOMON Nº 1
MAÇONARIA & FÉ
domingo, 8 de março de 2026
COR DAS JOIAS DISTINTIVAS - REAA
COLUNAS DO TEMPLO - REAA
Quanto à mudança nos templos para atender às características construtivas de aparência babilônica das Colunas Vestibulares, não existe urgência na atenção desse requisito, reservando-se essa providência mais para os templos novos que vem sendo construídos a partir de 2024, ou àqueles que passarem por alguma reforma significativa.BREVIÁRIO MAÇÔNICO
ORAÇÃO DOS MAÇONS
sábado, 7 de março de 2026
BATERIA DO GRAU NA PORTA
Em 18.10.2025 o Respeitável Irmão Edson Novoa, Loja Cavaleiros da Távola Redonda, 4064, REAA, GOB-SP, Oriente de São Paulo, Capital, solicita esclarecimentos para o que segue:
BATERIA DO GRAU
No ritual, do REEA, quando da abertura dos trabalhos, a verificação da cobertura do Templo pelo Cobridor, no ritual diz que quando existe o cobridor externo, ambos cobridores dão a batida do grau, na porta. Em seguida, quando só tem o cobridor interno, o mesmo sai para verificar e no retorno da com a espada, a batida na porta.
No meu entendimento, no segundo caso, a batida com a espada, seria a batida do grau, pois se refere a mesma batida.
Contudo, na minha Loja, alguns irmãos acham que é só uma pancada com a espada.
Te agradeço demais e aguardo o retorno.
CONSIDERAÇÕES:

Obviamente que o procedimento é o mesmo. Estando presente o Cobridor Externo, ou não, o Cobridor Interno sempre dará na porta, com o cabo da espada ou com o punho cerrado, as batidas do Grau em que a Loja estiver sendo aberta.
Assim, reitera-se, o procedimento nessa ocasião ocorre com a bateria do Grau, não existindo essa tal “pancada única”.
T.F.A.PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br
NÚMERO DE CANDIDATOS - DECRETO 2172/2023 - GOB
Em 16.10.2025 o Respeitável Irmão Dourival Marcelo Candido Carneiro, Loja Bento Gonçalves, 3113, REAA, GOB-SP, Oriente de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, apresenta a seguinte questão:
NÚMERO DE CANDIDATOS
Minha dúvida pairava sobre a Sessão de Exaltação, em relação à quantidade de CComp∴ que poderão ser Exaltados numa mesma Sessão. Como nossa Loja reúne-se quinzenalmente, invariavelmente temos um calendário bem apertado. Na última Sessão em 14/10/2025 de Companheiro tivemos todos os 04, aprovados para Exaltação. A Administração da Loja tem por objetivo realizar UMA ÚNICA sessão de Exaltação para os 04 CComp∴ e eu como estou ORADOR dessa Administração fiz a óbvia sugestão para que não ultrapassássemos a sugestão/recomendação do GOB em mais que 3 “Candidatos” (ver pág. 72 2º parágrafo Ritual de 2001 e Pág. 95 2º parágrafo Ritual de 2009 para a Cerimônia de Iniciação). E como obviamente o sentimento de zelo e cuidado com os CComp∴ devem ser o mesmo que aplicamos aos candidatos a entrar na Ordem. Pensei e fiz essa sugestão à Loja. Porém fui estudar toda a Literatura pertinente. (RGF – Rituais – Decretos). Diferentemente da Sessão de Iniciação onde havia expresso a recomendação de um limite de 03 Candidatos à Iniciação por sessão, nas Sessões de Elevação e Exaltação não há qualquer menção sobre essa restrição ou recomendação de que seja no máximo 3 e nunca mais de 3.
E quando do recebimento do novos Rituais 2024 me deparo com a “retirada” destes termos que apontei acima inclusive do Ritual Grau 1.
Bom, na minha opinião estamos “deixando” aberto para que as lojas façam as cerimonias de Iniciação-Elevação-Exaltação de tantos quantos forem os “candidatos”. 1,2,3,4,5 etc. E isso ao meu ver prejudica a logística ritualística dessas sessões. Estamos abrindo mão da “solenidade do Ato” para obtermos “celeridade”, ou ainda a quantidade de IIr∴. Com isso na minha interpretação quem perde é a Maçonaria, haja visto que pouco se absorverá em termos ritualísticos para os candidatos. Teremos tempos difíceis no que diz respeito ao aprendizado maçônico. Sem mais, e compreenda isso como um desabafo de quem ama a Maçonaria e sua Ritualística.
CONSIDERAÇÕES:
Inicialmente vale ressaltar que rituais do REAA anteriores aos de 2024, foram revogados, portanto nada neles vale para os atuais rituais vigentes, de 2024.
Dito isto, os novos rituais simplesmente seguem a determinação do Decreto 2172 de 17/11/2023 do Grão-Mestre Geral, cuja súmula expressa que "autoriza a iniciação de mais de três candidatos (o grifo é meu), numa mesma sessão, em Lojas da Federação".
Não obstante referência à Iniciação de Candidatos, este mesmo Decreto menciona no seu Artigo 3º que "revogam-se todas as disposições em contrário nos rituais dos graus simbólicos dos Ritos (o grifo é meu) praticados no Grande Oriente do Brasil". Note que o Artigo menciona a revogação nos Rituais dos Graus Simbólicos, o que se subentende que são os de Aprendiz (Iniciação), Companheiro (Elevação) e Mestre (Exaltação).
No entanto, o Decreto é bem claro no seu Artigo 2º, quando menciona o rigor ritualístico previsto no ritual. Isto quer dizer que exceto a teatralização da Lenda no 3º Grau, onde apenas um candidato participa da encenação, todos os demais procedimentos, nos três graus, não importando o número de Candidatos, devem ser rigorosamente cumpridos pelo Venerável Mestre.
Assim, toda a liturgia e ritualística deve ser aplicada um a um dos Candidatos. Penso que este Artigo, especificamente, faz as Lojas repensarem antes de iniciar, elevar ou exaltar número excessivo de Candidatos.
Observe que essas advertências constam no próprio ritual, onde todos, absolutamente todos, individualmente têm que passar pelas provas e passagens iniciáticas.
Assim, fomos obrigados a seguir o Decreto mencionado.
Ao finalizar, posso lhe garantir que sou partidário de no máximo três, todavia, como cumpridor da Lei que sou, obedeço ao Decreto do Grão-Mestre Geral.
T.F.A.PEDRO JUK
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br



