ESTUDOS
"ACHAR MENOS - PROCURAR MAIS"
Páginas
PERGUNTAS & RESPOSTAS
quarta-feira, 11 de março de 2026
SUDESTE DO TEMPLO E SINAL DE OUTRO RITO
INSTRUMENTOS DE TRABALHO DE APRENDIZ NO REAA
Em 23/10/2025 o Respeitável Irmão João Marcos Boim de Freitas, Loja Obreiros da Paz, 3850, REAA, GOB MINAS, Oriente de Piraúba, Estado de Minas Gerais, apresenta as seguintes questões:
INSTRUMENTO DE TRABALHO
1- Um irmão Apr∴ fez um trabalho pra aumento de salário com o título de "OS TRÊS INSTRUMENTOS DE TRABALHO DO APRENDIZ", terminada a sessão um Irmão do quadro foi procurado por outro irmão que estava na sessão, esse irmão é de outra loja de outro oriente que lhe disse que no GOB o Apr∴ só tem dois instrumentos de trabalho, procede ?
2- Quando da abertura dos trabalhos e o Venerável Mestre pede para o 1º Vig∴fazer a verificação se todos são AApr∴, todos em ambas colunas ficam de P∴ e O∴. Como devemos proceder, ficar de P∴ e a O∴ voltados para o centro da loja ou voltados para o Oriente?
CONSIDERAÇÕES:
Quanto à questão 1, não se trata de "no GOB" o Aprendiz possuir apenas o Maço e o Cinzel como seus instrumentos de trabalho. É fato consumado que no REAA original o Apr∴ possui apenas dois objetos de trabalho: o Maço e o Cinzel.
No REAA, o Aprendiz não usa a Régua graduada como objeto de trabalho. A Régua, com 24 PPol∴, é ferramenta de trabalho utilizada pelo Comp∴ Maçom. A Régua é comum ao Apr∴ no Rito de York, mas nunca do REAA.
Lamentavelmente, ainda existem rituais anacrônicos do REAA pelo Brasil que persistem com o erro de incluir a Régua como objeto do 1º Grau. Como dito, no Rito de York isso faria sentido, no entanto no REAA, nunca.

Nesse contexto, sabe-se perfeitamente que a bibliografia deve estar de acordo com o rito e o ritual vigentes na Obediência. No caso do GOB, no seu ritual do REAA do Grau 1, em nenhum momento é mencionada à Régua com 24 PPol∴. Inclusive, na página 10 desse mesmo ritual encontra-se a clássica alegoria de Apr∴, na qual aparecem apenas o Maço e o Cinzel como instrumentos de trabalho. Ainda, na página seguinte (11), apresenta-se o Painel do Grau de Apr∴(o que vai no centro do Oc∴) com o relicário de símbolos do 1º Grau - nele também não aparece nenhuma Régua. Ainda mais, nesse mesmo ritual encontram-se as Instruções oficiais do 1º Grau, e nelas também não há qualquer alusão à Régua.
No entanto, basta se observar o ritual do 2º Grau do REAA e se verá a Régua com 24 PPol∴ aparece na alegoria do Comp∴ Maçom. A mesma Régua pode ser vista no respectivo Painel da Loja do 2º Grau. E assim por diante.
Para concluir esta questão número 1, penso que mais lamentável ainda é se ver a falta de atenção de um Vig∴ instrutor que não orientou o Apr∴, deixando-o pesquisar, sem qualquer orientação, em elementos estranhos ao contido no ritual.
Quanto à questão número 2, em Loja de Aprendiz, o 1º Vig∴ verifica do seu lugar se todos nas Colunas são maçons. Assim, todos os presentes nas Colunas ficam em pé e à Ordem, naturalmente, ou seja, cada um em pé conforme a disposição do seu assento.
Conforme consta no ritual vigente, não há necessidade de que todos nas Colunas se voltem para o Or∴, quando se tratar de Loja de Apr∴.
Qualquer orientação contrária, certamente ela estaria prevista no ritual, o que não é o caso.
T.F.A.PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br
MINUTO MAÇÔNICO (2)
HUMILDADE DIANTE DO CONHECIMENTO
terça-feira, 10 de março de 2026
GUARDA EXTERNO - ATIVIDADES
AGRADECIMENTOS E SAUDAÇÕES NO ENCERRAMENTO
AGRADECIMENTOS E SAUDAÇÕES
Gostaria de um esclarecimento para um assunto que vem criando um certo desgaste dentro da Loja que eu sou filiado. O Ven∴ Mestre ao final da sessão antes da palavra do Orador tem agradecido aos irmãos do quadro e visitantes pela presença na reunião e alguns irmãos estão descontentes, pois acham que isso é dever do Orador. Li uma postagem do senhor de 1/11/17, e fiquei em dúvida saudação é diferente de agradecimento? Completo ainda, o Ven∴ Mestre não cita loja, é um agradecimento de forma geral.
CONSIDERAÇÕES:

Entende-se que nada impede o Venerável Mestre, nas suas considerações finais, de agradecer genericamente à Loja pela presença de todos. O que isso não pode é ser confundido com saudação aos visitantes, a qual compete exclusivamente ao Orador fazê-la.
DEFENSORES DA LIBERDADE
Dentre as coisas mais notáveis praticadas pelo “ser humano”, defender a liberdade é incontestavelmente a mais enobrecedora, pois, é o ato de sustentar o direito fundamental de agir, de pensar e de se expressar - sem restrições indevidas do Estado ou terceiros que violando o princípio da proporcionalidade, ultrapassando o "estritamente necessário", ou seja, que ocorrem quando o limite entre a responsabilização posterior e a censura prévia é ultrapassado, vilipendiando direitos constitucionais (compasso).
Claramente, todos percebem que a liberdade de expressão não é absoluta, porém, qualquer restrição a ela deve ser excepcional, prevista em lei e justificada pela proteção de outros direitos constitucionais, como a honra e a imagem, por exemplo. Negar sistematicamente pedidos via Lei de Acesso à Informação (LAI) ou impor sigilos indevidos (como os de 100 anos) para ocultar dados de interesse público, são viris atentados ao direito de conhecer, que é um dos mais basilares dos direitos do qual emerge o “Cidadão”.
O acesso à informação e a educação são, acima de tudo, ferramentas que capacitam o indivíduo a exercer sua cidadania plena, entender seus direitos e deveres, e participar ativamente da vida política e social, podendo proteger a liberdade de imprensa, de crença e econômica, o debate de ideias e a resistência contra a opressão, crucial para a democracia, sob a égide de sua autonomia individual, pois, um homem livre luta pela liberdade de todos a qualquer custo.
Nestes quase 526 anos pós-descoberta do Brasil, ainda não nos demos conta que a falta de conhecimento sobre direitos e deveres é um dos principais fatores que perpetuam a corrupção e a desigualdade. Fechamos os olhos ao fato de uma população informada é crucial para garantir a aplicação das leis. Ocorre que o conhecimento das leis e das garantias constitucionais protege o indivíduo contra abusos de poder e o capacita a exigir seus direitos, consolidando o "direito de ter direitos" (nível).
O direito a ter direito, notadamente, estabelece a dignidade da pessoa humana a partir do conhecimento vindo da educação ancorada no acesso livre à informação, pois, são motores para o desenvolvimento cultural, científico e humano. A educação e o conhecimento empoderam o homem, permitindo que ele saia de uma postura passiva e atue como agente de transformação social, fiscalizando o poder público e participando de decisões coletivas.
Foi esta inspiração para que augustos cidadãos desta República Federativa do Brasil elaborassem a mais cidadãs das constituições, a Constituição Brasileira de 1988, que eleva a educação ao status de direito fundamental social (art. 6º), essencial para a formação crítica e para a dignidade da pessoa humana. Curiosamente, a República Brasileira declarada provisória por Deodoro em 1889, permanecendo nesta provisoriedade até o Plebiscito de 1993, ato democrático realizado em 21 de abril que pôs fim a um retardo de 104 anos e consolido a república presidencialista no Brasil, com 66,28% dos votos.
Vanguardista, Ulysses Guimarães – presidente da Assembleia Nacional Constituinte, da qual emergiu a Constituição Brasileira de 1988 – em seu discurso ‘ódio e nojo à ditadura’ preceituou: “cabe à educação capacitar os cidadãos a reconhecer e combater ameaças à democracia, para a possam defendê-la pois, a liberdade democrática, é inegociável e deve ser constantemente defendida contra a tirania e a Constituição de 1988 é o grande marco de sua defesa”.
Além deste arguto construtor social (Ulysses), robusteceram as fileiras dos defensores da liberdade 68 ilustres maçons – 63 na Câmara dos Deputados Federais e 5 no Senado Federal – dentre os quais destaco o Jair Assis Ribeiro, pois, declarou ao Jornal “O País”, em sua edição de 5 de Novembro de 1995, que a participação maçônica no Congresso Nacional aportava inovações imprescindíveis ao texto constitucional, o que contentava ao Presidente Jose Sarney.
Embora a lista completa não seja pública, a Mesa da Assembleia Nacional Constituinte era composta por parlamentares maçons como Marcelo Cordeiro (1º Secretário), Mário Maia (2º Secretário), Arnaldo Faria de Sá (3º Secretário), Maurício Corrêa (constituinte e mais tarde Ministro do STF) e os suplentes Luis Soyer e Sotero Cunha são associados à maçonaria em registros biográficos e homenagens de lojas maçônicas.
De fato, a mobilização dos maçons com intuito de aportar, não somente seus préstimos, mas, principalmente, seus valores à jovem constituição foi formidável. A XVI Assembleia da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil (CMSB) de 1987, presidida por Orpheu Paraventi Sobrinho, emitiu a "Carta de São Paulo", direcionada à Constituinte, defendendo pautas como a preservação dos recursos naturais, livre iniciativa com justiça social e o uso do solo.
Ainda que a Maçonaria nada faz por si própria no tocante à transformação do mundo, seus ensinamentos inculcados nas mentes habilidosas e perspicazes daqueles por ela educados tem o condão de mudar pensamentos, atitudes e modos de vida, além claro, de harmonizar os sentimentos, porém, cabe-lhes aceitar – ou não – esta benfazeja agencia a favor de si, pois, quando um homem decide se tornar melhor, suas ações se tornam exemplo, transformando o ambiente através de um novo comportamento.
Contemplar tão notáveis exemplos de abnegação e coragem a serviço de todos os brasileiros, alimenta nossa convicção de que a educação não somente constrói cidadãos conscienciosos, aos quais capacita a exercerem plenamente a liberdade e a democracia, como também, abre as portas para que os direitos cheguem a todos e que o poder jamais se concentre em poucas mãos. A liberdade é dulcíssimo fruto dos exemplos que adornam nosso viver.
A liberdade responsável é ensinada e herdada através do exemplo de outros, que demonstram como viver com autonomia sem prejudicar o próximo. Escolhas boas e conscientes e o agir com integridade (um bom exemplo pessoal) é o que permite ao indivíduo ser livre e sereno. Sócrates preceituou que o homem livre é aquele que domina a si mesmo, e o exemplo de autodomínio é o que liberta das paixões e da escravidão interna.
Irrefutavelmente, a liberdade é uma conquista humana intima que inspira a coletividade, desenvolvida através da elevação moral e da cultura, onde o exemplo de uma sociedade justa equilibra direitos e deveres. Sob essa ótica, ela é o resultado de uma conduta ética, onde a responsabilidade individual constrói um espaço coletivo de autonomia. E a maior de todas as autorresponsabilidades é o continuado compromissos de ser-se livre defensor da liberdade de todos.
Maranguape, Ceará, 25 de Janeiro de 2026
ACADEMIA INTERNACIONAL DE MAÇONS IMORTAISDiretoria de Comunicação Social
Bruno Bezerra de Macedo
segunda-feira, 9 de março de 2026
PEÇAS DE ARQUITETURA - TEMPO DE APRESENTAÇÃO
PERÍODO DE RECREAÇÃO
LOJA MAÇÔNICA SOLOMON Nº 1
MAÇONARIA & FÉ
domingo, 8 de março de 2026
COR DAS JOIAS DISTINTIVAS - REAA
COLUNAS DO TEMPLO - REAA
Quanto à mudança nos templos para atender às características construtivas de aparência babilônica das Colunas Vestibulares, não existe urgência na atenção desse requisito, reservando-se essa providência mais para os templos novos que vem sendo construídos a partir de 2024, ou àqueles que passarem por alguma reforma significativa.



