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PERGUNTAS & RESPOSTAS
domingo, 2 de agosto de 2026
OFICINA ELEITORAL
BREVIÁRIO MAÇÔNICO
SISTEMA FEDERATIVO DO GOB

O Grande Oriente do Brasil possui uma das mais sólidas e organizadas estruturas institucionais da Maçonaria contemporânea. Seu sistema federativo, construído ao longo de décadas, é considerado único no Brasil e no mundo pela sua amplitude territorial, capacidade de integração administrativa e unidade institucional.
Atualmente, o GOB é composto por 27 unidades federativas, sendo 26 Grandes Orientes Estaduais e um Grande Oriente Distrital no Distrito Federal, formando uma estrutura nacional integrada que garante presença em todo o território brasileiro.
Esse modelo federativo representa uma das maiores forças do Grande Oriente do Brasil, permitindo que cada Estado possua sua administração própria, respeitando suas particularidades regionais, mas mantendo plena harmonia com os princípios, normas e diretrizes da Potência nacional.
A estrutura federativa do GOB consolidou um modelo de união institucional que alia autonomia administrativa estadual à unidade nacional, preservando a identidade histórica da instituição e fortalecendo sua capacidade de atuação em todo o país.
Não existe atualmente na Maçonaria brasileira ou mundial uma organização com características equivalentes ao sistema federativo do Grande Oriente do Brasil. A dimensão territorial, a integração entre os entes federados e a organização administrativa nacional tornam o modelo gobiano singular dentro da Maçonaria universal.
Outro ponto fundamental deste sistema é que existe apenas uma unidade federativa vinculada ao Grande Oriente do Brasil em cada Estado da Federação e uma no Distrito Federal. Esse princípio preserva a estabilidade institucional, evita conflitos de representação e mantém a harmonia administrativa e maçônica dentro da estrutura federativa do GOB. Como defensores da tradição, das leis e da fraternidade entre os irmãos, permaneceremos sempre vigilantes na preservação dessa premissa, mantendo firme o compromisso histórico e institucional de um só GOB, unido e integrado com todos os irmãos pertencentes ao Grande Oriente do Brasil em cada unidade da Federação.
Ao longo de sua história, o Grande Oriente do Brasil construiu uma estrutura baseada na união, no respeito federativo e na preservação de sua identidade nacional, consolidando-se como a maior e mais tradicional Potência Maçônica da América Latina e uma das maiores organizações maçônicas do mundo
Arlindo B Chapeta
Secretário Geral de Comunicação do GOB
Grande Oriente do Brasil Sempre à frente, o GOB e você !
Fonte:Facebook do Grande Oriente do Brasil
sábado, 1 de agosto de 2026
PORTADOR DE QUITTE-PLACET - FILIAÇÃO E REGULARIZAÇÃO
Absolutamente não! Um Irmão, portador de Quitte-Placet, mesmo que dentro de prazo legal vigente (180 dias), não pode frequentar Lojas no Grande Oriente do Brasil, sem antes ter solicitado a uma Loja da Federação a sua "Filiação". Assim, somente depois de concluído o processo de Filiação, o agora Irmão filiado poderá voltar a frequentar regularmente Lojas do GOB.EFEITO FLYNN REVERSO NA MAÇONARIA

sexta-feira, 31 de julho de 2026
BANDEIRA NACIONAL
BANDEIRA NACIONAL
Gostaria de tirar uma dúvida a respeito da saudação ao pavilhão nacional.
Na saída, o Porta-Bandeira fica no Oriente enquanto a Guarda fica (ocidente) montada abaixo da escada.
Andei vendo alguns vídeos e me surgiu a dúvida, uma vez que cada um faz de um jeito.
No momento que um irmão se dirige à Bandeira para saudá-la, a Guarda de Honra deve abater a espada? Caso sim, isso ocorre tanto em sessões magnas quanto públicas?
Não achei nenhuma orientação a respeito.
A bandeira pode ficar dentro do templo após a saudação e execução do hino?
CONSIDERAÇÕES:

Primeiramente é preciso que sejam esclarecidos alguns pontos, senão vejamos:
É notório que desde de maio de 2016 está em vigência no GOB o Decreto 1476/2016, o qual dispõe sobre o Cerimonial para Bandeira Nacional no GOB. Assim, se bem observada a Arte, nele o Irmão certamente irá encontrar as respostas que precisa.
Também, consta no RGF, em seu Artigo 108, que todas as sessões públicas, são magnas portanto, nelas é obrigatória a entrada e saída formal do Pavilhão Nacional, conforme o Decreto mencionado no parágrafo logo acima.
Dito isso, a questão não é de que "de cada um faz do seu jeito", senão de desrespeito a ritual vigente e Decreto 1476/2016. A questão é de que o Orador deveria fiscalizar o cumprimento da Lei, não permitindo o seu descumprimento.
Vale ressaltar que todos os procedimentos ritualísticos para o cerimonial da Bandeira Nacional estão previstos nos instrumentos legais. Basta seguir o que neles está escrito.
Finalmente, sob nenhuma hipótese nas sessões magnas (também as públicas) o Pavilhão Nacional volta a ser colocado no seu pedestal dentro do Templo depois da saudação e canto do Hino à Bandeira. Como menciona o Decreto que regula todos esses procedimentos, obrigatoriamente o Pavilhão é conduzido para fora do templo.
T.F.A.PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br
MAÇONARIA E INCLUSÃO
quinta-feira, 30 de julho de 2026
DISPENSA DE FORMALIDADE - INGRESSO DE ATRASADO
Entende-se que todo ingresso em Loja aberta deve ser formal, sobretudo para aqueles que chegam atrasados por atrapalharem o andamento dos trabalhos.





