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PERGUNTAS & RESPOSTAS

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terça-feira, 10 de março de 2026

DEFENSORES DA LIBERDADE

Dentre as coisas mais notáveis praticadas pelo “ser humano”, defender a liberdade é incontestavelmente a mais enobrecedora, pois, é o ato de sustentar o direito fundamental de agir, de pensar e de se expressar - sem restrições indevidas do Estado ou terceiros que violando o princípio da proporcionalidade, ultrapassando o "estritamente necessário", ou seja, que ocorrem quando o limite entre a responsabilização posterior e a censura prévia é ultrapassado, vilipendiando direitos constitucionais (compasso).

Claramente, todos percebem que a liberdade de expressão não é absoluta, porém, qualquer restrição a ela deve ser excepcional, prevista em lei e justificada pela proteção de outros direitos constitucionais, como a honra e a imagem, por exemplo. Negar sistematicamente pedidos via Lei de Acesso à Informação (LAI) ou impor sigilos indevidos (como os de 100 anos) para ocultar dados de interesse público, são viris atentados ao direito de conhecer, que é um dos mais basilares dos direitos do qual emerge o “Cidadão”.

O acesso à informação e a educação são, acima de tudo, ferramentas que capacitam o indivíduo a exercer sua cidadania plena, entender seus direitos e deveres, e participar ativamente da vida política e social, podendo proteger a liberdade de imprensa, de crença e econômica, o debate de ideias e a resistência contra a opressão, crucial para a democracia, sob a égide de sua autonomia individual, pois, um homem livre luta pela liberdade de todos a qualquer custo.

Nestes quase 526 anos pós-descoberta do Brasil, ainda não nos demos conta que a falta de conhecimento sobre direitos e deveres é um dos principais fatores que perpetuam a corrupção e a desigualdade. Fechamos os olhos ao fato de uma população informada é crucial para garantir a aplicação das leis. Ocorre que o conhecimento das leis e das garantias constitucionais protege o indivíduo contra abusos de poder e o capacita a exigir seus direitos, consolidando o "direito de ter direitos" (nível).

O direito a ter direito, notadamente, estabelece a dignidade da pessoa humana a partir do conhecimento vindo da educação ancorada no acesso livre à informação, pois, são motores para o desenvolvimento cultural, científico e humano. A educação e o conhecimento empoderam o homem, permitindo que ele saia de uma postura passiva e atue como agente de transformação social, fiscalizando o poder público e participando de decisões coletivas.

Foi esta inspiração para que augustos cidadãos desta República Federativa do Brasil elaborassem a mais cidadãs das constituições, a Constituição Brasileira de 1988, que eleva a educação ao status de direito fundamental social (art. 6º), essencial para a formação crítica e para a dignidade da pessoa humana. Curiosamente, a República Brasileira declarada provisória por Deodoro em 1889, permanecendo nesta provisoriedade até o Plebiscito de 1993, ato democrático realizado em 21 de abril que pôs fim a um retardo de 104 anos e consolido a república presidencialista no Brasil, com 66,28% dos votos. 

Vanguardista, Ulysses Guimarães – presidente da Assembleia Nacional Constituinte, da qual emergiu a Constituição Brasileira de 1988 – em seu discurso ‘ódio e nojo à ditadura’ preceituou: “cabe à educação capacitar os cidadãos a reconhecer e combater ameaças à democracia, para a possam defendê-la pois, a liberdade democrática, é inegociável e deve ser constantemente defendida contra a tirania e a Constituição de 1988 é o grande marco de sua defesa”. 

Além deste arguto construtor social (Ulysses), robusteceram as fileiras dos defensores da liberdade 68 ilustres maçons – 63 na Câmara dos Deputados Federais e 5 no Senado Federal – dentre os quais destaco o Jair Assis Ribeiro, pois, declarou ao Jornal “O País”, em sua edição de 5 de Novembro de 1995, que a participação maçônica no Congresso Nacional aportava inovações imprescindíveis ao texto constitucional, o que contentava ao Presidente Jose Sarney.

Embora a lista completa não seja pública, a Mesa da Assembleia Nacional Constituinte era composta por parlamentares maçons como Marcelo Cordeiro (1º Secretário), Mário Maia (2º Secretário), Arnaldo Faria de Sá (3º Secretário), Maurício Corrêa (constituinte e mais tarde Ministro do STF) e os suplentes Luis Soyer e Sotero Cunha são associados à maçonaria em registros biográficos e homenagens de lojas maçônicas. 

De fato, a mobilização dos maçons com intuito de aportar, não somente seus préstimos, mas, principalmente, seus valores à jovem constituição foi formidável. A XVI Assembleia da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil (CMSB) de 1987, presidida por Orpheu Paraventi Sobrinho, emitiu a "Carta de São Paulo", direcionada à Constituinte, defendendo pautas como a preservação dos recursos naturais, livre iniciativa com justiça social e o uso do solo. 

Ainda que a Maçonaria nada faz por si própria no tocante à transformação do mundo, seus ensinamentos inculcados nas mentes habilidosas e perspicazes daqueles por ela educados tem o condão de mudar pensamentos, atitudes e modos de vida, além claro, de harmonizar os sentimentos, porém, cabe-lhes aceitar – ou não – esta benfazeja agencia a favor de si, pois, quando um homem decide se tornar melhor, suas ações se tornam exemplo, transformando o ambiente através de um novo comportamento.

Contemplar tão notáveis exemplos de abnegação e coragem a serviço de todos os brasileiros, alimenta nossa convicção de que a educação não somente constrói cidadãos conscienciosos, aos quais capacita a exercerem plenamente a liberdade e a democracia, como também, abre as portas para que os direitos cheguem a todos e que o poder jamais se concentre em poucas mãos. A liberdade é dulcíssimo fruto dos exemplos que adornam nosso viver.

A liberdade responsável é ensinada e herdada através do exemplo de outros, que demonstram como viver com autonomia sem prejudicar o próximo. Escolhas boas e conscientes e o agir com integridade (um bom exemplo pessoal) é o que permite ao indivíduo ser livre e sereno. Sócrates preceituou que o homem livre é aquele que domina a si mesmo, e o exemplo de autodomínio é o que liberta das paixões e da escravidão interna.

Irrefutavelmente, a liberdade é uma conquista humana intima que inspira a coletividade, desenvolvida através da elevação moral e da cultura, onde o exemplo de uma sociedade justa equilibra direitos e deveres. Sob essa ótica, ela é o resultado de uma conduta ética, onde a responsabilidade individual constrói um espaço coletivo de autonomia. E a maior de todas as autorresponsabilidades é o continuado compromissos de ser-se livre defensor da liberdade de todos.

Maranguape, Ceará, 25 de Janeiro de 2026

ACADEMIA INTERNACIONAL DE MAÇONS IMORTAIS
Diretoria de Comunicação Social
Bruno Bezerra de Macedo

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