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sábado, 6 de novembro de 2021

A RESPONSABILIDADE DO PADRINHO

A RESPONSABILIDADE DO PADRINHO
(republicação)

Questão apresentada pelo Respeitável Irmão Theódor Pesch Badotti, Loja Acácia Laranjeirense, GOB-PR, Rito Escocês Antigo e Aceito, Oriente de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná.
theodorbadotti@hotmail.com

Novamente entro em contato para ver se o Irmão pode auxiliar. A questão é sobre o PADRINHO. Estou desenvolvendo um trabalho sobre este tema e encontrei alguns textos que citam que a responsabilidade do padrinho termina quando o indicado é elevado a Companheiro. Isto tem procedência?

CONSIDERAÇÕES:

Acredito que isso em termos da Maçonaria brasileira é mera especulação. Citações desse porte não encontram qualquer justificativa, senão vejamos: em linhas gerais na Maçonaria latina o proposto é levado ao conhecimento da Loja para os procedimentos legais e no caso do Grande Oriente do Brasil é matéria inserida no Regulamento Geral da Federação.

Atualmente, o proponente preenche uma prévia que é discutida em Loja para que posteriormente seja entregue, ou não ao Candidato o questionário de costume. 

Aprovada a entrega e após o preenchimento e anexados os documentos necessários, é feita a publicação pelo Grande Oriente Estadual e pelo Poder Central. Cumprido o prazo legal após a publicação pelos poderes constituídos o Venerável nomeia os três sindicantes. Feita a sindicância é realizado o escrutínio secreto como último elemento de aprovação. Aprovado o proposto na forma da lei, a Loja solicita a autorização ao Grande Oriente Estadual que emite o “placet” de Iniciação. 

Ainda, outro aspecto marcante é que além do proponente, que só pode ser um Mestre, há ainda o abono de outro Mestre na proposta de iniciação.

Assim, em linhas gerais, passado todo o processo toda a Loja tem conhecimento de quem é o proposto, além da publicação no Boletim Estadual e Federal, o que de certa maneira torna o nome conhecido em todo o seio da Obediência.

No sistema latino, aprovado e iniciado o Candidato, o padrinho (indicante) não é o único responsável se porventura o proposto venha decepcionar com sua presença. É obvio que houve tempo para apreciação do nome indicado por todos os mecanismos constitucionais. A responsabilidade de uma Iniciação é particularmente da Loja que aprovou o ingresso do postulante.

A título de ilustração existem sistemas maçônicos como é o caso do anglo-saxônico (não no Brasil), que em algumas regiões as Regras Gerais indicam a responsabilidade do padrinho, porém o processo de admissão é completamente diferente daquele comumente por nós conhecido. 

Conforme a cultura e o costume em uma determinada latitude terrestre, o padrinho leva o nome do proposto ao Mestre da Loja que em sessão aberta proclama o nome do indicado para o conhecimento da assembleia, ao mesmo tempo em que dá um prazo (geralmente seis meses) para que haja manifestação a respeito do indicado.

Cumprido o tempo e não havendo revelações contrárias, o Mestre da Loja indica o nome do proponente e é marcada a data de admissão no novo membro (Iniciação). 

Iniciado o proposto, a responsabilidade pelo desempenho do novo membro iniciado é do padrinho até que ele mude de grau. Durante esse tempo, em havendo atitudes e procedimentos em desacordo com os princípios da Sublime Instituição, as punições incidirão não só sobre o elemento delituoso como também no seu padrinho. 

Essa atitude denota o caráter de responsabilidade daquele que se propõe a indicar um novo membro para a Ordem. 

Nesse caso a responsabilidade fica restrita ao Grau de Aprendiz, pois se o Iniciado não cumprir as regras, obviamente ele nem mudará de Grau, daí a colocação de que ao chegar ao Segundo Grau, cessa a responsabilidade do padrinho, o que não denota qualquer abandono, porém daí em diante, toda a Loja é responsável já que a continuidade na senda iniciática após o Primeiro Grau tem que ser verdadeiramente comprovada pelo mérito que é avaliado pelo quadro da Loja.

Aproveito para deixar uma pequena questão para reflexão. Seria essa prática bem sucedida na Maçonaria Brasileira em geral?

T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 610, Florianópolis (SC) 29 de Abril de 2012.

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