Em 07/04/2019 o Respeitável Irmão Carlos Toledo, Loja Trabalho, Cultura e Perfeição, 1.877, REAA, GOB-GO, Oriente de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, apresenta a pergunta seguinte:
REVESTIMENTO DE CARGO
O irmão é obrigado a aceitar o cargo em Loja que lhe foi designado. Principalmente os cargos eletivos?
CONSIDERAÇÕES:
Dois aspectos a respeito.
Primeiro, um maçom não deve rejeitar missão. Assim, ao ser revestido pelo Mestre de Cerimônias, deve aceitar e cumprir com fervor e zelo o ofício para qual ele foi designado.

Contudo, alguns precisam ser levados em consideração. No tocante aos cargos eletivos, existem regras e o Mestre de Cerimônias deve se atentar para isso. No caso das Luzes da Loja, existem os substitutos legais, já na hipótese dos demais cargos eletivos, é possível de modo precário, observada a condição da sessão em curso. Na realidade existem situações em que nem sempre um substituto poderá exercer legalmente a conduta do ofício. Por exemplo, numa Sessão de Finanças, é premente a presença do titular, ou adjunto se ele houver; num Conselho de Família é imprescindível a presença do Orador. Assim, não dá para simplesmente generalizar as substituições. É preciso antes que se avalie bem se a situação permite.
Para concluir, observo que nunca é demais se utilizar da prudência e do bom senso. As coisas e fatos que às vezes parecem iguais, escondem substanciais diferenças. Aliás, é por falta de prudência e boa avaliação que temos rituais contraditórios e Leis generalizadas que nem sempre podem se aplicar nas diversas situações. Uma delas, por exemplo, é chamar de Dignidades da Loja todos os cargos eletivos. Isso não é verdade, pois cargos eletivos são “sete” e Dignidades são “cinco”. Entenda-se que dos “sete” cargos eletivos, “cinco” deles são Dignidades, porquanto, Tesoureiro e Chanceler são cargos eletivos, todavia não Dignidades como descreve a legislação.
T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br - 01/08/2019
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