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PERGUNTAS & RESPOSTAS

O “Perguntas & Respostas” que durante anos foi publicado no JB News e aqui reproduzido, está agora no “Blog do Pedro Juk” . Para visita-lo ou tirar suas dúvidas clique http://pedro-juk.webnode.com/ ou http://pedro-juk.blogspot.com.br

sábado, 21 de outubro de 2023

DIFICULDADE NA COMPOSIÇÃO DA LOJA

Em 16.05.2023 um Irmão Apr∴ Maç∴ de uma Loja praticante do REAA da constelação de Oficinas do GOB-RS, Estado do Rio Grande do Sul, apresenta as dúvidas seguintes:

DIFICULDADE PARA COMPOR A LOJA

Estou com uma dúvida sobre a dificuldade de compor loja. Qual é o tempo mínimo para Aprendizes e Companheiros se tornarem Mestres?

Quais são as medidas que uma Loja deve tomar quando a dificuldade de compor quadro da loja por falta de Mestres se torna evidente? Existe alguma medida emergencial para evitar abatimento de Colunas?

CONSIDERAÇÕES:

Inicialmente eu gostaria de dizer que esse assunto não é do meu ofício, já que atuo mesmo é na área de ritualística, liturgia e história, não no campo do direito maçônico. Assim, entendo que essa é uma questão de legislação e deve ser tratada com quem desse ofício.

 Desse modo, segue apenas um comentário da minha parte, e como tal destaco ele não possuir nenhum caráter laudatório.

Vamos lá: quanto ao interstício de Aprendiz para Companheiro e Companheiro para Mestre, bem como as demais providências, sugiro consulta ao Regulamento Geral da Federação, Artigos 35 e 36.

No tocante às medidas que uma Loja deve tomar, entendo que o Venerável Mestre e o Orador da Loja devem consultar a Obediência Estadual, expondo minuciosamente
as dificuldades.

Sob o aspecto prático, me parece que nada há a fazer senão solicitar ajuda às Oficinas coirmãs (do GOB) para compor a Loja conforme o previsto na legislação, ou seja, abrir a Loja com o mínimo de sete Mestres Maçons. Vale ressaltar que nessa condição, no mínimo o Venerável Mestre e os Vigilantes devem ser Irmãos do quadro, levando-se em conta que eles foram eleitos para administrar a Loja.

À vista disso, destaque-se que sob nenhuma hipótese Aprendizes e Companheiros podem ocupar cargos (Artigo 229 do RGF).

Finalizando, reitero a necessidade de se consultar a Obediência Estadual e ao mesmo tempo lembrar que é imperativo atender ao previsto na legislação vigente. Essa é a minha opinião.

T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br

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