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PERGUNTAS & RESPOSTAS

O “Perguntas & Respostas” que durante anos foi publicado no JB News e aqui reproduzido, está agora no “Blog do Pedro Juk” . Para visita-lo ou tirar suas dúvidas clique http://pedro-juk.webnode.com/ ou http://pedro-juk.blogspot.com.br

domingo, 28 de julho de 2024

QUESTÕES DE PÉ E À ORDEM

(republicação)
Solicitação que faz o Respeitável Irmão Silas Augusto de Souza, GOB, REAA, sem declinar o nome da Loja, Oriente (Cidade) e Estado da Federação. 
silascaze@hotmail.com 

Estou elaborando uma pesquisa sobre o significado do tema “EM PÉ E A ORDEM” sobre a óptica do REAA, para poder, com base nas informações colhidas, elaborar um trabalho sobre o tema. Para tanto, conto com sua costumeira e balizada colaboração relatando-nos sua opinião sobre tema que ora colocamos à sua apreciação.

Questionamentos:

1 - Qual o significado e a origem da expressão “De pé e a Ordem”? 

2 - Qual o significado ritualístico ou litúrgico da orientação para que estando o maçom em Loja e de pé, deverá este, necessariamente, estar de “Pé e a Ordem”? 

3 - De que forma o Obreiro deve postar-se, estando ele em Loja, parado e de pé, quer seja para usar da palavra ou não? 

4 - O correto seria o Obreiro estar em pé e a ordem? 

5 - Porventura o Irmão Juk poderia informar a razão e até mesmo o fundamento formal (legal) que autoriza os Veneráveis, que, de tempos pra cá, vem dispensando os Obreiros - quando estão de pé (parados), em Loja a se desfazerem do Sinal de Ordem? Isso seria correto? Tenho notado que alguns Veneráveis, aleatoriamente, liberam somente os obreiros que estão postados no Oriente, ficando os que estão no Ocidente, de forma discriminatória, tendo que se portarem conforme orientação ritualística ditada, ou seja, de Pé e a Ordem. Vários Veneráveis ao ser perguntados à razão de estarem liberando os obreiros de se portarem conforme determina o ritual, ou seja, “De pé e à Ordem”, simplesmente não sabem responder e muito menos o de fundamentar suas atitudes, ou seja, a razão de assim procederem. Uns respondem de forma bem simplória, dispenso porque tenho visto outros assim fazerem.

CONSIDERAÇÕES: 

1. Estar à Ordem é o mesmo que estar pronto para o labor no canteiro (Loja); a disposição para o trabalho disciplinado. Essa expressão não é comum a todos os Ritos como procedimento. Geralmente um rito de vertente francesa, como é o caso do Rito Escocês Antigo e Aceito, está previsto que em Loja aberta todos os Obreiros que estejam em pé e parados, permanecem à Ordem – corpo ereto, pés em esquadria, e Sinal Penal composto. A origem da expressão é mais bem entendida a partir da Moderna Maçonaria – Século XVIII. Existe ainda uma redundância no termo – só fica à Ordem aquele que estiver em pé. Ninguém fica à Ordem estando sentado. O termo mais correto seria simplesmente à Ordem.

2. Para o rito que assim previr como dito no item anterior significa prontidão; servidão; a disposição. A sua necessidade geralmente está condicionada à doutrina do rito, cujas diferenças se apresentam conforme as vertentes maçônicas. No Craft (inglês) não é comum essa prática, já que nesse conceito, o Obreiro em pé dá primeiro o passo regular, compõe o Sinal e imediatamente o desfaz pela pena simbólica. Ato seguido pousa as mãos cruzadas sobre o avental, fazendo em seguida o uso da palavra. Já na ilharga francesa, o Obreiro se posta com o sinal composto e só o desfaz ao retomar assento. De qualquer maneira, quaisquer desses procedimentos indicam um sentido figurado de prontidão. 

3. Como anteriormente já explicado, no Rito Escocês, estar à Ordem é estar em pé e parado com o corpo ereto e os pés em esquadria. Como quem assim estiver postado obrigatoriamente compõe o Sinal Penal esse conjunto por si só dá a conotação de se estar à Ordem. Ainda nesse sentido existe a regra que não se faz sinal com um objeto de trabalho. Isso significa que estando um Obreiro empunhando (segurando) o objeto, ele somente não comporá com ele o Sinal Penal, todavia o corpo permanecerá ereto (aprumado) e os pés em esquadria unidos pelos calcanhares. Reforçando esse tópico – o Obreiro autorizado a se posicionar em pé, compõe o Sinal, menciona as Luzes (isso não significa saudação), fala e, antes de tomar assento novamente, desfaz o Sinal pela pena simbólica e senta. Obviamente podem existir outras situações se estiverem previstas no ritual.

4. Estar à Ordem, posto que no ato seja exigida também a composição do Sinal, o termo e a prática é somente usada em Loja aberta. 

5. Entendo que regra é simplesmente para ser cumprida. Esse costume de dispensas indiscriminadas dos Sinais por muitos Veneráveis é um verdadeiro atentado contra a ritualística. De modo generalizado isso é mesmo ilegal. O que existe é apenas a questão de bom-senso. Em algumas oportunidades o Venerável até pode dispensar o Sinal, como é o caso de uma leitura de texto. Agora essa “banalização ritualística” que alguns dirigentes da Loja vêm praticando é completamente ilegítima. A regra é para todos, desde o Ocidente até o Oriente. Em Loja aberta o Obreiro em pé e parado estará à Ordem compondo impreterivelmente o Sinal Penal. Assim, é completamente irregular essa generalização de dispensa dos Sinais praticada por alguns Veneráveis. É até uma questão do Orador como Guarda da Lei corrigir esse despautério. Quando esse equivocado procedimento aparece, o ato tende a colaborar para que “certos” Irmãos, desprovidos do “si mancol” profiram longos e rançosos discursos abusando da paciência dos outros e em particular do Secretário que, em nome de certa “liberdade de expressão” se vê obrigado a registrar todo o “lero-lero” – ai dele se na próxima sessão a verborragia não estiver apontada ipsis literis. Lá vem mais perda de tempo para se emendar a Ata e... “pelo adiantado da hora vamos suspender o período de instrução” É notório que a composição de um Sinal Penal por tempo estendido causa desconforto. Se bem observada essa tradição, ela é também uma maneira de se coibirem esses “abusos parlatórios”. Aproveito aqui para colocar mais um apontamento – Sinal de Ordem. Esse é outro termo que não apresenta qualquer justificativa. Não seria o Sinal Penal? Infelizmente muitos “ritualistas” e as suas compilações poluíram nossos costumes com esse equívoco. Talvez tenham pensado estes apenas no leite fervendo e esqueceram que para ferver o leite precisamos lembrar que o leite só existe porque a vaca o produziu. À bem da verdade não existe “sinal de ordem”. O que verdadeiramente existe é o ato de se “estar à Ordem”. Quem está à Ordem compõe o Sinal Penal. Assim bastaria o termo à Ordem, já que o ato subentende a necessidade de se compor o Sinal, porém esse Sinal é o Penal. Então que “estória” seria essa do tal “sinal de ordem”. Ordem – substantivo feminino – dentre outros significa: disposição conveniente dos meios para se obterem os fins – seria talvez a melhor definição para o caso da prática maçônica e o termo abordado. Não confundir com “questão de ordem”. 

T.F.A. 
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.143 – Florianópolis(SC) – sábado, 19 de outubro de 2013

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