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PERGUNTAS & RESPOSTAS

O “Perguntas & Respostas” que durante anos foi publicado no JB News e aqui reproduzido, está agora no “Blog do Pedro Juk” . Para visita-lo ou tirar suas dúvidas clique http://pedro-juk.webnode.com/ ou http://pedro-juk.blogspot.com.br

quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

FILIAÇÃO

FILIAÇÃO
(republicação)

Em 10.03.2015 o Respeitável Irmão Rodrigo Carlos de Sousa, Loja Mutirão, nº11, sem declinar o nome do Rito, Grande Loja Maçônica do Distrito Federal, Oriente de Brasília, Distrito Federal, apresenta a dúvida seguinte: 
rcs.carlos@gmail.com 

Então, tenho uma dúvida que foi gerada em última sessão no Grau de Aprendiz. Na oportunidade, houve prancha circulada na bolsa de informações e propostas, na qual solicitava a filiação em nossa Loja de um Irmão Mestre Instalado em outra Loja (logo dupla filiação que lhe é de direito). No momento da votação, o Orador informou que somente os Mestres da Loja deveriam fazê-lo. Neste caso, os Aprendizes e Companheiros deveriam ficam de pé e à Ordem apenas? Ou apenas sentados? Da mesma forma, os visitantes do dia?

CONSIDERAÇÕES: 

No caso do Rito Escocês Antigo e Aceito, a maneira correta para se manifestar abstenção, o Obreiro se posiciona à Ordem. 

Entretanto, nesse caso, não me parece ser uma questão de abstenção, porém de impedimento legal, ou seja, os Aprendizes e Companheiros não poderiam votar naquela oportunidade. 

Assim, penso que a atitude conveniente seria que os impedidos de votar por dispositivo legal tivessem o Templo para eles coberto pelo tempo que se fizesse necessário. 

Também há outra questão: se os detentores dos dois primeiros Graus estão impedidos de votar por aparelho legalístico, não seria então o caso de que essa Sessão fosse realizada em Câmara do Meio? Ou mesmo, após a cobertura dos Aprendizes e Companheiros ser transformada em Loja de Mestre? 

Entendo que por uma questão de organização, esses procedimentos deveriam ser antes pré-agendados e programados pela Loja para uma sessão que fosse compatível apenas àqueles que tivessem direito ao voto. 

Concluindo, seria de boa geometria que o Orador da Loja ao se manifestar sob qualquer ponto de vista legal, sempre mencionasse a Lei, Artigos e Parágrafos inerentes à Lei e Regulamento da Obediência que amparam a sua manifestação. 

T.F.A. 
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.723 – Melbourne – quinta-feira, 18 de junho de 2015

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