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PERGUNTAS & RESPOSTAS

O “Perguntas & Respostas” que durante anos foi publicado no JB News e aqui reproduzido, está agora no “Blog do Pedro Juk” . Para visita-lo ou tirar suas dúvidas clique http://pedro-juk.webnode.com/ ou http://pedro-juk.blogspot.com.br

quinta-feira, 29 de junho de 2023

O DEPUTADO E O MESTRE DE CERIMÔNIAS

(republicação)
Questão apresentada sem declinar o nome do consulente.

Com as devidas vênias, dirijo-lhe estas palavras para vossa observação. Na Loja da qual faço parte, o nosso Irmão Mestre de Cerimônias também é o nosso Deputado. Gostaria de vossa análise para as seguintes ocorrências: 1 - Exercendo o cargo de Mestre de Cerimônias o Irmão usa paramentos de Deputado. 2 - Por ser Mestre de Cerimônias o Irmão revela que pode fazer uso da palavra várias vezes em diversas posições do Templo. 3 - Exercendo o cargo de Mestre de Cerimônias o Irmão sobe no Oriente senta-se ao lado esquerdo do Venerável e faz uso da palavra como Deputado. No meu humilde raciocínio, está tudo errado, mas... Sinto-me lisonjeado no instante em que recebo um e-mail seu com uma resposta aos meus questionamentos de eterno Aprendiz.

CONSIDERAÇÕES:

Vaidades de vaidades, disse o pregador. 

Questão 1 – Já que o Irmão Deputado faz questão de usar os seus paramentos de Deputado na sua Loja exercendo o cargo de Mestre de Cerimônias, não existe impedimento para tal. Todavia o nosso Deputado deve vestir o colar com a joia distintiva do Mestre de Cerimônias. 

Questão 2 – Nunca! Ele como Mestre de Cerimônias deve tomar assento no seu lugar de ofício – na Coluna do Sul. Para fazer uso da palavra ele assim o faz no momento oportuno que ela estiver na sua Coluna pedindo a mesma ao Segundo Vigilante. Mesmo sendo ele Deputado, porém exercendo o ofício de Mestre de Cerimônias ele é na oportunidade o Mestre de Cerimônias. Assim o Mestre de Cerimônias tem a prerrogativa de circular em Loja sem obter permissão, todavia, fazer uso da palavra somente no momento oportuno para o uso da mesma na Coluna do Sul. 

Questão 3 – Essa então não merece nem comentário pelo tamanho do absurdo. Nosso nobre edil maçônico deveria saber que a Lei 114 foi declarada inconstitucional, daí ao lado do Venerável, à sua direita toma assento única e exclusivamente o Grão-Mestre Geral, enquanto que ao lado esquerdo toma assento o Grão-Mestre estadual ou o ex-Venerável mais recente da Loja se o Venerável este último convidar.

Agrava-se ainda mais a situação quando o nosso Deputado está exercendo o cargo de Mestre de Cerimônias. Assim no seu raciocínio mano, estás completamente correto quando se referes que esses procedimentos do Deputado estão errados. 

Só para citar um exemplo, eu sou Mestre de Cerimônias da minha Loja – Estrela de Morretes, 3.159 ao Oriente de Morretes, Estado do Paraná. Sob nenhuma alegação no exercício do meu ofício em Loja eu coloco meus paramentos de Secretário de Orientação Ritualística para o REAA∴. Sinto-me muito mais a vontade como meu humilde avental de Mestre Maçom. 

Da mesma forma só faço uso da palavra pedindo a mesma ao Vigilante da minha Coluna quando for oportuno fazer.

T.F.A. 
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 0946, Florianópolis (SC) – sábado, 06 de abril de 2013

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