MI E AS ELEIÇÕES DA LOJA
(republicação)
Em 04.03.2015 o Respeitável Irmão Homero Luiggi Pedrollo, sem declinar o nome da Loja e do Rito, GOB, Oriente de Joinville, Estado de Santa Catarina, formula a seguinte pergunta:
h.pedrollo@terra.com.br
Tomo a liberdade da pergunta no intuído de formar minha opinião a cerca do assunto, pois, até o momento, me sinto dividido. Parece ser recorrente em algumas Lojas, em épocas de eleição para suas administrações, os Mestres Instalados indicarem o próximo Venerável, sendo normalmente, chapa única. Bem, segundo o que encontrei em nossos regulamentos (GOB) não existe menção a esta prática (ou procurei pouco?).
Alguns Mestres Instalados dizem que para Lojas pequenas, uma eleição com duas chapas poderia “dividir” a Loja, bem como seria difícil surgir entre os Mestres um candidato, mesmo que para formar uma única chapa. Por outro lado, penso que essa pratica pode, sem os devidos cuidados, se tornar um tipo de imposição, desestimulando alguns. Obviamente que o voto é individual, mas sendo chapa única e indicado pelos Mestres Instalados o Venerável Mestre, difícil votar branco, até porque, a princípio, o indicado possui competências. A questão não é juízo de capacidade do indicado, mas o processo pré-eleitoral.
Penso também que os maçons de outrora já passaram por estas situações, e quando nos registros dos regulamentos, optaram por caminhos que melhores resultados deram. Ou será que os tempos são outros, devido aos quadros reduzidos das Lojas, e a legislação acaba ficando desatualizada?
Eu penso que pelo andar da carruagem as nossas autoridades precisam urgentemente tomar uma providência contra essas ilegalidades hauridas da pura falta de interpretação e que não raras vezes ainda se acentuam pela arte da vaidade humana.
O título de Mestre Instalado é apenas e tão somente àquele que pertence a uma “categoria especial honorífica” conforme preceitua o Regulamento Geral da Federação do GOB∴ em seu Artigo 42.
Infelizmente alguns Irmãos ainda não aprenderam que categoria honorífica não é grau e nem dá ao seu portador o título de autoridade. Ora, um Mestre Instalado é simplesmente aquele que foi um dia “instalado” na cadeira do Venerável da Loja e eleito pela “Loja”, e não apenas pelos seus Mestres Instalados.
Sinceramente, essa “estória” de Mestres Instalados interferirem na administração da Loja e agora, ainda por cima, querem indicar o candidato a Venerável é, para não dizer outra coisa, um procedimento abusivo, ilegal e com pretensão autoritária contrária ao estado democrático da Maçonaria – trocando em miúdos: a falta de humildade.
Volto a frisar, Mestre Instalado não é Grau e esses ditos “conselhos” que “alguns deles querem criar” são altamente ilegais, já que legitimamente um Conselho de Mestres Instalados só existe para instalar (dar posse) ao novo Venerável que foi legalmente eleito pelos detentores da plenitude maçônica (Grau de Mestre Maçom) da Loja e habilitados para votar.
Ainda: no Parágrafo 2º do RGF está previsto veto para criação de Conselhos de Mestres Instalados como instituição coordenadora ou supervisora de atividades das Lojas, salvo as Congregações de Veneráveis disciplinadas pelos Grão-Mestres Estaduais ou do Distrito Federal.
Ademais, Conselhos de Mestres Instalados quando nomeados, são atos das Obediências e não de particularidade da Loja.
Assim, meu Irmão, o Orador da Loja deveria ficar atento contra esses abusos e, se necessário for, solicitar providências junto ao Ministério Público Maçônico.
Não sei se é coincidência ou não, hoje, domingo, dia 03 de maio do corrente quando estou respondendo vossa súplica, o JB NEWS nº 1.677 (jbnews@floripa.com.br) publicou uma resposta que eu dei a um Respeitável Irmão consulente que aborda esse tema. Nesse sentido sugiro a leitura desse texto que trata do tema com maior amplitude.
Finalizando, gostaria de salientar que nada tenho contra a “categoria especial honorífica” dos Mestres Instalados, até porque fui Venerável em três oportunidades e assim também sou um M∴I∴, ou simplesmente um ex-Venerável que se orgulha mesmo é de ser um Mestre Maçom.
E.T. 1 – Citação no texto para o RGF e Obediência do GOB, todavia o conteúdo desse arrazoado, sob a minha responsabilidade, está para as Obediências legais brasileiras, adaptados e respeitados os seus respectivos regulamentos.
E.T. 2 – As minhas colocações aqui mencionadas não tem o intuito de generalizar toda a classe dos Respeitáveis Irmãos Mestres Instalados, porém apenas para aqueles que porventura venham lhes servir a carapuça.
T.F.A.
PEDRO JUK – jukirm@hotmail
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.718 – Melbourne – sábado, 13 de junho de 2015
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