ADJUNTO, DELEGADO E DEPUTADO DE GRÃO-MESTRE
Kennyo Ismail
Às vezes costuma-se presenciar algumas discussões maçônicas “em defesa dos antigos costumes”: Irmãos munidos das regras de Anderson e Mackey, apontando possíveis erros e vícios nas Constituições de suas Obediências. Mais do que justo! Afinal de contas, devemos preservar nossas tradições de forma que a Maçonaria não perca sua essência e bagagem histórica.
Uma das questões que geralmente entram em pauta nessas discussões é quanto ao Grão-Mestre Adjunto, o Delegado e o Deputado do Grão-Mestre. Alguns Irmãos defendem que não deve existir Grão-Mestre Adjunto, alegando que fere o princípio maçônico de que apenas três devem governar. Nesse caso, os três deveriam ser: Grão-Mestre, Grande Primeiro Vigilante e Grande Segundo Vigilante. Os defensores dessa opinião alegam ainda que as Antigas Constituições não prevêem esse cargo, contendo apenas o “Deputado do Grão-Mestre”. Há ainda aqueles que concordam com a existência do Grão-Mestre Adjunto, mas reivindicam pela existência do Deputado, em respeito às Antigas Constituições. Outros acreditam que o Delegado do Grão-Mestre, cargo existente em praticamente todas as Obediências, corresponde ao Deputado do Grão-Mestre, sendo apenas uma questão de nomenclatura.
A verdade é que nem sempre algo é o que parece ser, principalmente quando se refere a termos em outra língua. “Deputy” não é simplesmente “Deputado”, como muitos Irmãos podem imaginar. A palavra “Deputado” para nós pode ter um sentido diferente de “Deputado” para outros. Assim sendo, quando da tradução, em vez de buscar a palavra exata, deve-se buscar a palavra que exprime o verdadeiro significado daquela original ou, pelo menos, o mais próximo. “Deputy” significa Adjunto, Substituto, Representante, Vice. A tradução mais correta para “Deputy Grand Master” é, sem dúvida, “Grão-Mestre Adjunto”. Se pensar no inverso, a melhor tradução para a palavra “Adjunto” é, com certeza, “Deputy”, o que corrobora com esse entendimento. Mas isso não significa que o termo “Deputado do Grão-Mestre” esteja errado.
Já o “Delegado Geral do Grão-Mestre”, conforme as atribuições que costumam ser relacionadas ao cargo, seria o correspondente ao “Assistant Grand Master”, cargo existente na Grande Loja Unida da Inglaterra e em algumas outras Grandes Lojas. O “Assistant” tem a função de dar assistência, auxiliar, ajudar o Grão-Mestre em suas atividades, enquanto que o “Deputy” (Adjunto) é o representante e substituto legal. O “Assistant” está abaixo do “Deputy”, assim como o Delegado está abaixo do Adjunto. Nas Obediências que não possuem um “Assistent” (Delegado), geralmente ocorre do “Deputy” (Adjunto) acumular ambas as funções, auxiliando o Grão-Mestre sempre e o representando e substituindo quando de sua ausência.
O que não se deve é haver numa mesma Obediência um Grão-Mestre Adjunto e um Deputado do Grão-Mestre. Isso sim seria uma aberração, uma redundância administrativa, algo realmente não previsto nas Antigas Constituições. Por mais que as atribuições de cada um possam estar claras na Constituição, no fundo é ter dois Oficiais para a responsabilidade que deveria ser de apenas um.
Fonte: https://www.noesquadro.com.br
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