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PERGUNTAS & RESPOSTAS

O “Perguntas & Respostas” que durante anos foi publicado no JB News e aqui reproduzido, está agora no “Blog do Pedro Juk” . Para visita-lo ou tirar suas dúvidas clique http://pedro-juk.webnode.com/ ou http://pedro-juk.blogspot.com.br

sexta-feira, 18 de junho de 2021

PRÁTICAS RITUALÍSTICAS E REGIMENTAIS

PRÁTICAS RITUALÍSTICAS E REGIMENTAIS
(Republicação)

Em 13/04/2017 o Respeitável Irmão Ícaro Bandeira, Loja Academia de Suassuna Carpinense, REAA, GOIPE (COMAB), sem mencionar o nome do Oriente (Cidade), Estado de Pernambuco, através do meu blog de perguntas e respostas http://pedro-juk.webnode.com/ formula as seguintes questão:

Meu estimado, irmão, mais uma vez venho solicitar vossa ajuda no sentido de dissipar algumas dúvidas no que tange a práticas ritualísticas e regimentais, considerando o grande cabedal de conhecimento que o irmão detém.

Passarei a expor minhas dúvidas:

1 - Em minha Oficina, o dirigente ordena que, na abertura o Livro da Lei, antes mesmo do término da leitura e da disposição do E.'. e do C.'. sobre o mesmo, de acordo com o grau a ser trabalhado, os irmãos já se mantenham à Ordem. De outra banda, numa oficina do GOB que visitei recentemente, o sinal só feito após o término da leitura e da disposição das ferramentas. Qual maneira de se proceder estaria de acordo com a boa ritualística?

2 - Recentemente, quando dos treinos a respeito do telhamento em minha Oficina, um irmão ensinou que quando o obreiro atrasado pede autorização ao Venerável Mestre para tomar lugar em Loja (antes das perguntas), deverá ficar com o braço estendido à frente, numa espécie de juramento. Entendo que tal postura seria inconveniente, uma vez que estando de pé, e em Loja aberta, o obreiro deverá ficar sempre à Ordem. Gostaria de vossas considerações a tal respeito.

3 - Por fim, gostaria do seguinte esclarecimento: minha Oficina tem um reduzido número de obreiros, por ser uma loja relativamente nova; temos três Mestres Instalados, alguns Mestres mais antigos (quatro ou cinco) e alguns mais novos, dentre eles, este que vos subscreve (um ano de exaltado), além de dois Companheiros e dois Aprendizes. Com a proximidade do pleito - junho próximo-, os irmãos foram uníssonos no sentido de sugerir que este que vos fala suceda a direção da oficina, pois os Mestres Instalados da Suassuna Carpinense já estão com idade avançada. Todavia, a constituição do GOIPE aduz que só Mestres com três anos de exaltação podem ser candidatos, conforme repliquei na ocasião. Em contrapartida, os irmãos argumentaram que isso não seria óbice, pois o Grão-Mestre supostamente poderia mitigar esse prazo a pedido. Gostaria das suas considerações.

CONSIDERAÇÕES:

1 - No caso do REAA, a regra original e universal é a de que somente se faz Sinal após a Loja estar devidamente aberta (na forma ritualística). A exceção é apenas aquela que demanda antes da sua composição para a competente verificação nas Colunas pelo Vigilante, ou Vigilantes conforme o caso, certificando-se simbolicamente que os verificados estão habilitados para participar dos trabalhos. Na realidade é desse procedimento que depende a continuidade ritualística para abertura da Loja.

Assim, no que diz respeito a sua questão, o Livro da Lei é aberto, lido no trecho específico e por fim sobre ele são dispostos, na forma de costume, o Esquadro e o Compasso. Somente a partir desse momento o Venerável ordena que todos (nas Colunas e no Oriente) fiquem à Ordem; nunca antes. Em qualquer circunstância, mesmo sendo ela contraditória, segue-se o ritual em vigência.

2 - Essa do braço estendido à frente não existe nessa oportunidade e é um gesto que deve ser abortado. Só espero que isso não esteja inserido no ritual. É certo o que observa o Irmão na sua questão: “é inconveniente”, pois ingressando formalmente, depois de saudar as Luzes o retardatário se posiciona à Ordem para responder ao telhamento tradicional (questionário).

3 - Nada contra os novos e os antigos. Em qualquer caso, segue-se a Constituição da Obediência. Entretanto, se for possível legalmente abrandar o previsto no artigo constitucional por Decreto ou Ato do Grão-Mestrado, então a decisão de solicitar essa providência à Obediência é exclusiva da Loja.

Ratifico que essa prática se dará somente se houver legalidade para tal.

T.F.A.
PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br

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