Em 03/11/2018 o Respeitável Irmão Marcos A. P. Noronha, Loja Universitária Ordem, Luz e Amor, REAA, GOB-DF, Oriente de Brasília, Distrito Federal, apresenta a questão seguinte:
TROCA DE COLAR E JOIA
Você sabe que sou um estudioso da Maçonaria, em geral, e do REAA, em particular, mas de um tema que nunca vi escrito, nem falado, surgiu uma questão, antes do início de uma Sessão, que gostaria de saber se já deparou com esta questão em algum livro, pois em termos de legislação nunca vi nada. Se não tiver nada escrito, gostaria de conhecer a sua opinião. Vou exteriorizar, desde já, o que penso, com base na lógica.
Estávamos visitando uma Loja, acompanhado de um Irmão que ocupa um cargo de Secretário Adjunto no GODF/GOB, usando os paramentos, ou seja, avental e colar, correspondente a esse cargo.
Eis que chega o Mestre de Cerimônias e lhe pergunta se ele pode ocupar o cargo de Orador.
Ele, obviamente, disse que sim. O Mestre de Cerimônia lhe entregou o Colar com a joia do cargo e ele retirou o colar de Secretário Adjunto.
Eu disse a ele você poderia ficar com o colar e colocar o de Orador por cima. Ele, ainda jovem de Ordem (aproximadamente uns 10 anos), disse-me que aprendera que não se pode fazer isso e ia ficar somente com o colar de Orador, mas ficou com o avental do cargo de Secretário.
Eu nunca vi, li ou ouvi falar de procedimento indevido de colocar um colar sobre o outro e penso, utilizando a lógica, que ele deveria, então, também, ter retirado o avental e colocado um avental de Mestre, aí sim, estaria certo, ou seja, ou os dois (colar e avental de Secretário Adjunto) ou nenhum dos dois.
A questão, enfim, é a seguinte:
Utilizar um colar em cima do outro, como no caso concreto acima exposto, está ferindo alguma regra ritualística?
CONSIDERAÇÕES: