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PERGUNTAS & RESPOSTAS

O “Perguntas & Respostas” que durante anos foi publicado no JB News e aqui reproduzido, está agora no “Blog do Pedro Juk” . Para visita-lo ou tirar suas dúvidas clique http://pedro-juk.webnode.com/ ou http://pedro-juk.blogspot.com.br

domingo, 6 de outubro de 2019

PRÁTICAS RITUALÍSTICAS

PRÁTICAS RITUALÍSTICAS 
(republicação)

Em 27.03.2015 o Respeitável Irmão Heber Costa, Loja Irmão Valdez Pereira, 4.077, REAA, GOB, Oriente de Paragominas, Estado do Pará, apresenta as questões seguintes: 
heberacosta@gmail.com 

Pequenos questionamentos nos faz solicitar orientação do Eminente Irmão para a prática em nossa Loja. 

1 - Os Diáconos trabalham conduzindo os bastões? Ou em que situação eles devem conduzi-los? 

2 - O Irmão Orador quando vai abrir o Livro da Lei deve ler o Salmo de joelhos, ou não, ou fica a vontade de cada um? 

3 - O Venerável quando esta de pé lendo o ritual no encerramento dos trabalhos deve ficar também à Ordem, ou somente segura o malhete junto ao peito? 

4 - Ao final da Marcha de Mestre se faz a saudação às Luzes, antes do sinal de Adm∴, ou ao final faz o sinal de Adm∴ sem saudar as Luzes? Ou mesmo numa reunião ordinária faz a Marcha, saúda as Luzes e não faz o sinal de Adm∴? 

5 - Na página 40 do ritual de Mestre nos cinco PP∴ da Perf∴ diz que segura à mão direita, na página 133 diz que segura à mão direita, já na página 127 manda pegar no pulso, qual é o certo? 

6 - Orador e Secretario podem falar sentados? 

Obs.: 

Nossos questionamentos também são devidos à migração de alguns Irmãos da Grande Loja para a nossa. 

Considerações: 

01 – Verdadeiramente no REAA∴ os Diáconos (antigos oficiais de chão) não portam bastão em nenhuma situação. Isto é: no simbolismo do Rito em questão o bastão só existe mesmo como instrumento de trabalho do Mestre de Cerimônias. Observe que o ritual em vigência do Grande Oriente do Brasil não prevê, em nenhuma situação, o uso de bastão pelos Diáconos. Infelizmente, algumas Obediências brasileiras enxertaram o uso de bastões pelos Diáconos copiando procedimentos das Lojas Azuis norte-americanas que trabalham no Craft comumente conhecido na Maçonaria americana como Rito de York. Nele, não no Rito Escocês, os Diáconos realmente portam “varas”. Ratifico então: “no REAA∴ Diáconos não portam bastão em situação alguma”, por conseguinte, não existe nele nenhuma formação de pálio. É o que está corretamente previsto nos Rituais em vigência do Grande Oriente do Brasil – Diáconos não portam bastões.

02 – Em hipótese alguma no simbolismo do REAA existe a prática da genuflexão durante a leitura do Livro da Lei na abertura dos trabalhos da Loja. Além do mais esse absurdo também não está previsto nos rituais do GOB em vigor, portanto não é legal a expressão “a vontade de cada um”. O Orador em pé diante do Altar dos Juramentos toma o Livro da Lei às mãos e lê o trecho apropriado - em pé, nunca ajoelhado nessa ocasião. 

03 – Em Loja aberta qualquer Obreiro posicionado em pé e parado permanece à Ordem, inclusive as Luzes da Loja (o Venerável e os Vigilantes). Nesse caso o portador deixa o malhete e compõe o Sinal do Grau com a mão, ou mãos conforme o caso. Em qualquer situação o protagonista à Ordem estará sempre em pé e parado com o corpo ereto e os pés unidos pelos calcanhares formando com eles uma esquadria. Nessa disposição o Sinal Penal (Sinal de Ordem) é então composto. Já o malhete pousado no lado esquerdo do peito na forma de costume somente está previsto quando o portador deste por qualquer disposição ritualística prevista tenha a necessidade de se colocar fora do seu lugar na Loja durante os trabalhos, porém essa atitude jamais poderá ser confundida com um Sinal maçônico – não se faz Sinal com o instrumento de trabalho, isto é, usando o dito para fazer o Sinal. Lugar das Luzes na Loja - o Venerável ocupa o Altar e os Vigilantes as respectivas mesas. 

04 – Em Loja de Mestre (Câmara do Meio) o Sin∴ de Adm∴ só é executado em algumas ocasiões no telhamento. Já no desempenho da Marcha do 3º Grau ao seu término o Mestre imediatamente saúda as Luzes pelo Sinal na forma de costume. Nessa oportunidade não se faz o Sin∴ de Adm∴.

05 – Em qualquer dessas situações no Terceiro Grau segurar a m∴ di∴ significa formar a G∴ e esta somente é executada se os protagonistas ao se der as mm∴ ddir∴ as fizerem segurando também os pulsos um do outro. O toque completo do Mestre é composto sempre pelos c∴pp∴pperf∴ da Maç∴ e a sua origem está no movimento simbólico em que o Venerável faz ao representar no teatro simbólico da Exaltação o momento em que H∴ é ressuscitado - p∴ contra p∴ (estabilidade); j∴ com j∴ (equilíbrio);  tór∴ contra tór∴ (amparo); m∴ esq∴ no o∴ dir∴ do outro (apoio) e finalmente a G∴ formada pelas respectivas mãos direitas (fraternidade). De modo simplificado é tolerável em algumas situações à formação apenas da G∴, desde que esta sempre seja formada pelas mm∴ ddir∴ de tal modo que as mesmas ao se darem agarrem os respectivos pulsos dos protagonistas. Nesse caso a G∴ só pode ser executada quando tomada a mão do protagonista segurando-a pelo pulso.

06 – Salvo se o Ritual determinar o contrário, essas Dignidades (Orador e Secretário) falam a partir das suas mesas sempre sentadas, porém se preferirem falar em pé, estas estarão impreterivelmente à Ordem. 

Finalizando. Em qualquer situação Obreiros oriundos de outras Obediências e regularizados no Grande Oriente do Brasil se comprometem ao fiel cumprimento das suas Leis, dentre as quais os rituais nele (no GOB) legalmente aprovados e em vigência. 

Assim, práticas de outras Obediências devem permanecer naquelas Obediências abandonadas, não se admitindo no GOB o enxerto de costumes distintos oriundos de outras coirmãs. 

Trocando em miúdos, cada macaco no seu galho. Nunca é demais lembrar que um Obreiro ao se regularizar no GOB, presta um juramento, do qual eu destaco o seguinte trecho: “Ratifico e de novo juro (...) cumprir fielmente (o grifo é meu) a Constituição, Regulamento Geral da Federação, Leis e resoluções dos poderes competentes, o Regimento particular e deliberações desta Aug∴ e Resp∴ Loja, reconhecendo o (...)”.

Nesse sentido, no GOB o Obreiro regularizado oriundo de outra Obediência deve inquestionavelmente se sujeitar às suas Leis vigentes, das quais destas também está à observação irrestrita dos seus Rituais. Como fiscal das Leis o Orador deveria estar sempre atento, especialmente também nesse particular. 

T.F.A.  
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com 
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.690 – Sydney – sábado, 16 de maio de 2015

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