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PERGUNTAS & RESPOSTAS

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quarta-feira, 17 de agosto de 2022

PROCEDIMENTOS LEGAIS - ELEVAÇÃO

Em 26.02.2022 o Respeitável Irmão Edmar Silva de Araújo, Loja Paz e Amor III, 923, sem mencionar o nome do Rito, GOB-GO, Oriente de Catalão, Estado de Goiás, apresenta o que segue:

PROCEDIMENTOS LEGAIS PARA UMA ELEVAÇÃO

Peço a gentileza de nos orientar qual o procedimento correto a ser usado para a dúvida abaixo:

Nossa loja adota que o irmão que deseja aumento de salário deva apresentar dois trabalhos sobre o grau que está. Sempre estas peças de arquitetura foram apresentadas no tempo de estudos. Estas peças são referendadas pela comissão de grau e depois segue conforme artigos 35 e 36.

Na última sessão, foi feito a abertura em grau de aprendiz. Na ordem do dia, a loja foi transformada em loja de companheiro, fez a cobertura dos irmãos aprendizes. O irmão companheiro aspirante ao aumento de salário fez a apresentação oral da sua peça de arquitetura e o venerável retornou ao grau de aprendiz e passou aí ao Tempo de estudos. O pior é que no uso da palavra a bem da ordem teve irmãos que falaram sobre o trabalho que foi lido no grau 2. Me parece que tivemos dois tempos de estudos ou uma ordem do dia que nada se aprovou.

O irmão responsável pela ritualística da loja disse que os irmãos aprendizes e companheiros não podem apresentar seus trabalhos no tempo de estudos e sim na ordem do dia. Seria na ordem do dia porque futuramente os irmãos iriam avaliar e votar, por isso era na ordem do dia.

Pergunto:

Estas peças dos aprendizes e companheiros podem ser apresentadas no tempo de estudos?

A ordem do dia seria somente para a tomada de conhecimento pertinente ao questionário, seguida de debates e arguições orais?

Transforma a loja para o grau acima e coloca em discussão e aprovação o pedido de aumento de salário com base no exame feito?

A loja de em grau de aprendiz pode ser transformada em grau de companheiro na hora do Tempo de Estudos?

Os artigos 35 e 36 exige que faça pelo menos 01 (um) trabalho escrito e não menciona de forma taxativa que o mesmo deva ser apresentado oralmente. Qual orientação?

Gentileza fazer um resumo deste processo, partindo que a nossa loja exige dois trabalhos e não 01 (um), como exigido.

CONSIDERAÇÕES:

Para obter aumento de salário, o Aprendiz primeiro cumpre o disposto no Art. 35 do RGF, pelo que o responsável pelas suas instruções então pede à Loja que o mesmo seja submetido aos exames pertinentes.

A ordem sequencial do processo para a Elevação segue o disposto no § 1º do Art. 35.

No tocante a elaboração pelo Candidato de pelo menos uma peça de arquitetura, esta será por ele apresentada em Loja, podendo a sua apresentação se dar no Tempo de Estudos, ou mesmo na Palavra a Bem da Ordem em Geral e do Quadro em Particular.

Essa peça de arquitetura após ter sido apresentada será encaminhada à Comissão de Admissão e Graus da Loja para competente análise e parecer. Não haverá votação para aprovar esse trabalho em Loja, pois é de competência da Comissão de Graus dar sobre ele parecer favorável ou não.

Ainda, conforme o § 1º do Art. 35, a Loja elaborará um questionário que será tomado em sabatina na Ordem do Dia de uma sessão Ordinária. Após ter sido referendada a peça de arquitetura pela Comissão para o aumento de salário, será então marcado o exame do Candidato em Grau de Aprendiz.

No dia marcado, em Sessão Ordinária do Grau 01, o Venerável Mestre comunica que o Aprendiz será sabatinado na Ordem do Dia conforme o questionário elaborado pela Loja.

Vale mencionar que na sabatina não haverá debate nem votação sobre a peça de arquitetura (trabalho para mudança de Grau), pois a mesma já fora anteriormente apresentada em Loja, analisada e recomendada pela Comissão de Graus. Assim, o Candidato na Ordem do Dia será sabatinado com as devidas arguições orais. Concluído o exame, o Venerável Mestre manda cobrir temporariamente o Templo aos Irmãos Aprendizes, inclusive o Aprendiz que acabara de ser examinado.

Estando o Templo devidamente coberto, a Sessão em Grau 01 é transformada para o 2º Grau (vide procedimentos de transformação da Loja no Ritual de Companheiro e no SOR). Transformada a Loja, o Venerável Mestre abre a discussão sobre o exame prestado. Encerrada a discussão o Venerável Mestre, com o parecer do Orador sobre a legalidade do ato, coloca em votação o aumento de salário.

Encerrada a votação, o Venerável Mestre retorna os trabalhos para Grau de Aprendiz e em seguida os Aprendizes retornam ao Templo. O Venerável então comunica o resultado do exame ao Candidato e dá prosseguimento ao processo conforme os parágrafos 2º, 3º, 4º e 5º do Art. 35 do RGF.

Cabe aqui uma observação: durante a sabatina do Candidato, não há necessidade de antes cobrir o Templo aos Aprendizes que não serão examinados. A sabatina transcorre na Ordem do Dia do Grau 01 e é perfeitamente admitido que os demais Aprendizes permaneçam no Templo.

Reitero. O trabalho para aumento de salário não é apresentado na Ordem do Dia. Nela ocorre apenas a sabatina, cuja qual se dará somente depois de ter sido referendado pela Comissão o trabalho para aumento de salário anteriormente apresentado.

Caso o trabalho não esteja a contento, a Comissão fará os devidos apontamentos e solicitará a sua reapresentação no tempo devido.

Aproveito para aqui corrigir outras respostas que eu dei em oportunidades anteriores, quando equivocadamente mencionei que a leitura do trabalho para aumento de salário deveria ocorrer na Ordem do Dia, junto com a sabatina. Observando mais atentamente o RGF vi que houve naquela oportunidade equívoco da minha parte. Na Ordem do Dia, somente a sabatina. O trabalho deve ser apresentado em outra sessão, porém antes da sabatina.

T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br

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