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PERGUNTAS & RESPOSTAS

O “Perguntas & Respostas” que durante anos foi publicado no JB News e aqui reproduzido, está agora no “Blog do Pedro Juk” . Para visita-lo ou tirar suas dúvidas clique http://pedro-juk.webnode.com/ ou http://pedro-juk.blogspot.com.br

quinta-feira, 20 de outubro de 2022

SESSÃO ORDINÁRIA DE FINANÇAS - PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS

Em 29.03.2022 o Respeitável Irmão José Henrique Cardoso, Loja 13 de Maio II, sem mencionar o Rito, GOB-MT, Oriente de Tangará da Serra, Estado do Mato Grosso, apresenta o seguinte:

SESSÃO DE FINANÇAS

Me recomendaram vossa pessoa para opinar sobre em caso de dúvida. O Art. 109, § 1º diz ser indispensável o parecer prévio da Comissão de Finanças, isto significa que deverá ser lido na Sessão de Finanças antes da apresentação?

CONSIDERAÇÕES:

Na minha modesta opinião, com leigo que sou nessas questões legais, para ser marcada uma Sessão Ordinária de Finanças, é necessário antes ter o competente parecer da Comissão de Finanças da Loja. Sem o aval da Comissão de Finanças me parece inútil convocar uma Sessão de Finanças.

Desse modo, sendo o parecer da comissão favorável pela apreciação da matéria, então o Venerável Mestre convocará, conforme o previsto na legislação, a Sessão Ordinária de Finanças para o trato apenas daquele assunto em pauta.

Desse modo, no dia marcado pelo edital de convocação, o Venerável Mestre em sessão aberta no Grau de Aprendiz comunica que houve parecer favorável para discussão do assunto em pauta e assim os trabalhos se darão para essa exclusiva finalidade (razão pela qual a Loja foi aberta).

Entendo que nesta sessão somente será tratado o assunto que obteve parecer favorável da Comissão de Finanças, já que essa é a razão pela qual fora convocada a tal Sessão Ordinária de Finanças.

Concluindo, manifesto que essa é a minha simples apreciação a respeito, portanto não a tome como laudatória, até porque essa não é a minha área de atuação na Maçonaria. Nesse sentido, sugiro consulta a respeito à Guarda dos Seles do seu Oriente Estadual, ou outro de direito que possa opinar na forma da lei. Reitero que essas considerações aqui emitidas não possuem nenhum caráter oficial.

T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br

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