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PERGUNTAS & RESPOSTAS

O “Perguntas & Respostas” que durante anos foi publicado no JB News e aqui reproduzido, está agora no “Blog do Pedro Juk” . Para visita-lo ou tirar suas dúvidas clique http://pedro-juk.webnode.com/ ou http://pedro-juk.blogspot.com.br

segunda-feira, 26 de outubro de 2026

CERTIFICADO DE VISITAS

Em 17/06/2026 o Respeitável Irmão Dirceu Iglesias Cabral Filho, Lojas Professor Oscar Cavalcante, do Rito Brasileiro, e Augusto de Castro, do REAA, GOB-PI, Oriente de Teresina, Estado do Piauí, pede esclarecimentos.

FREQUÊNCIA

Mais uma vez bato a sua porta para pedir orientações e desta feita é sobre cartão de frequência.

Procurando na legislação básica do Grande Oriente do Brasil, (Constituição, Regulamento Geral da Federação - RGF e Código Eleitoral Maçônico) e não identifiquei informações sobre a utilidade do Cartão de Frequência ou de Visitas fornecida pelas lojas aos IIr∴ visitantes. Também não identifiquei a obrigatoriedade de o Ven∴ Mestre e Orador assinarem esses cartões. Lembro que antigamente se usava para suprir frequência em suas lojas para efeitos de comprovação de aptidão para fins eleitorais. Poderia o Eminente Ir∴ me dar mais informações da real necessidade do cartão de frequência.

CONSIDERAÇÕES:

Essa não é uma questão de liturgia e ritualística, todavia é de procedimentos legais que envolvem frequência de Irmãos em sessões regulares das Lojas. Sendo assim, sugiro que se procure melhores esclarecimentos junto à Secretaria Estadual da Guarda dos Selos.

O que se pode dizer sobre o certificado de presenças é que ele serve para informar e registrar a estada de um obreiro em visita a uma Loja.

Normalmente, fica a cargo do Chanceler da Loja visitada fornecer o documento devidamente assinado pelos IIr∴ de direito, geralmente pelo Venerável Mestre, Secretário, ou Orador, e Chanceler.

Em relação a validade desse certificado para contar como frequência, quem pode informar é a Guarda dos Selos.

T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br

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