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PERGUNTAS & RESPOSTAS

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sexta-feira, 14 de junho de 2019

RECEPÇÃO DE AUTORIDADE

RECEPÇÃO DE AUTORIDADE
(republicação)

Em 07.10.2014 o Respeitável Irmão José Antonio de Freitas, Deputado Federal da Loja União e Humanidade, nº 1.000, GOB-MG, REAA, Oriente de Varginha, Estado de Minas Gerais, solicita os seguintes esclarecimentos:
freitasja@terra.com.br

Assunto: Protocolo de Recepção de Autoridades e Portadores de Títulos de Recompensas:

a) Nos artigos 217, 218 e 219 do RGF está claro o procedimento que deverá ser adotado sobre o "Protocolo de Recepção".

b) Nas páginas 62 a 70 do "Ritual 1º Grau de Aprendiz-Maçom do REAA 2009" também está claro o procedimento a ser adotado sobre "Recepção de Autoridades e Portadores de Títulos de Recompensas".

c) Nas páginas 43 e 44 do "Ritual 1º Grau de Aprendiz-Maçom, REAA, 2009" estão detalhados os procedimentos sobre "Abertura Ritualística".

Nas sessões Ordinárias de rotina em algumas Lojas, o Mestre de Cerimônias anuncia a entrada e saídas dos Irmãos do quadro não observando a Ordem de Precedência das autoridades e portadores de títulos dos Irmãos do Quadro, previstas no RGF.

Consulta. Nas sessões Ordinárias de rotina, com a presença de apenas Irmãos do Quadro da Loja, onde existem autoridades e portadores de títulos de recompensa, é recomendável o anuncio em conformidade com o estabelecido no RGF e Ritual (descrito nos itens a, b, c acima), ou a entrada e saída deve ser realizada sem os anúncios das autoridades e portadores de títulos?

Considerações:

Embora eu pessoalmente não seja nenhum expert nessas ações protocolares, até porque esses procedimentos são próprios dos regulamentos, regimentos, recepções, etc. da Obediência em geral e não propriamente da história litúrgica e ritualística do Rito em particular, eu entendo o seguinte: se a ação legal está prevista tanto no RGF bem como a sua respectiva aplicação no ritual específico, ela menciona “Recepção (o grifo é meu) de Autoridades e Portadores de Títulos de Recompensas”, o que entendo ser para quem de direito se enquadrar no título, não importando se o portador ou a autoridade esteja participando de uma sessão em sua própria Loja, seja ela ordinária ou magna.

Entendo também que o que pode é a autoridade ou o portador do título, se desejar, sobretudo numa sessão ordinária da sua própria Loja, é ele solicitar a dispensa da formalidade, ingressando digamos, “domesticamente” na Loja.

Observação - a razão dos dois grifos no parágrafo imediatamente antecedente visa alertar que esse procedimento somente será viável se o protagonista (autoridade ou portador) manifestar ele próprio o desejo de dispensar as formalidades protocolares, sem nunca ser a mesma proposta por outrem.

T.F.A.
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.603 - Florianópolis (SC) – terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

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