USO DO BALANDRAU
Recentemente, tive a oportunidade de ler o artigo de sua autoria publicado em seu blog, datado de 23 de dezembro de 2021, onde você discorre de maneira esclarecedora sobre o uso do balandrau por Aprendizes e Companheiros, em especial no contexto do Rito Escocês Antigo e Aceito.
Após a leitura de seu artigo, estudei também o ritual do REAA e as disposições contidas no SOR. Contudo, ainda me restaram algumas dúvidas sobre aspectos práticos do uso de Balandrau.
Minha principal dúvida surge em virtude de respostas divergentes obtidas em Loja: alguns Mestres afirmaram que o uso do balandrau é permitido para Aprendizes e Companheiros em sessões ordinárias, enquanto outros discordaram, dizendo que seu uso seria restrito a Mestres.
Essa situação gerou um pouco de confusão, especialmente porque, ao que parece, não há consenso local sobre a aplicação dessas normas. Se possível, poderia me ajudar a esclarecer essa questão? Agradeço desde já por sua atenção e pela valiosa contribuição que oferece à nossa Sublime Ordem por meio de seus artigos e esclarecimentos.
CONSIDERAÇÕES:
No REAA o uso de balandrau é admitido tanto para os Aprendizes, Companheiros, assim como para os Mestres Maçons nas sessões ordinárias.
Para tal, o balandrau deve ser negro, talar (até os calcanhares), mangas compridas e fechado até o colarinho, sem inscrições.
Com o balandrau o maçom deve estar vestindo calça preta, ou azul-marinho, sapatos e meias pretas. Não se admite o uso de tênis ou similares.
Nas sessões magnas, o balandrau não é admitido em nenhum grau, devendo todos os Irmãos se apresentarem trajados conforme prevê a legislação vigente: terno preto ou azul-marinho, gravata lisa preta, camisa branca, sapatos e meias pretas.
Sobre o assunto, sugere-se consultar o Ritual de Aprendiz, REAA, edição 2024, dele a página 33. Os dois primeiros parágrafos desta página tratam da indumentária do maçom nas sessões ordinárias e magnas.
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