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PERGUNTAS & RESPOSTAS

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terça-feira, 21 de agosto de 2018

PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL - MUDO NA MAÇONARIA

Em 06/06/2018 o Respeitável Irmão Osvaldo da Costa Ferreira, Venerável Mestre da Loja Irmãos Unidos, 2.360, REAA, GOB-RJ, Oriente de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, solicita a seguinte informação:

MUDO NA MAÇONARIA

Fui interpelado por um Venerável Mestre que me perguntou como se telha um maçom MUDO?

Eu não soube responder e gostaria de saber se pode entrar mudo, surdo e cego na noss a ordem, já que as regras e normas que seguimos vieram da Bíblia através dos Landmarques.

CONSIDERAÇÕES:

Existem duas situações para esse caso e que merecem ser abordagem. 

A primeira é aquela que se refere a um maçom - portanto iniciado - que por um revés da vida acabou se tornando um portador de necessidades especiais.

A segunda se trata de iniciar alguém que já seja um portador dessas necessidades.

Assim, no primeiro caso, seria inadmissível que a Loja viesse eliminar um Irmão do seu quadro numa contingência dessas. Embora nenhuma solução legal para tal esteja prevista, moralmente eu entendo que nas circunstâncias atuais, com a evolução da tecnologia, existe uma grande probabilidade de se resolver essa situação. Mais simples ainda, seria se esse Irmão se comunicasse por escrito e com adequações previstas para a ocasião. É óbvio que o ser humano, com boa vontade e determinação, alcançará a solução.

Mesmo sem usar de qualquer tecnologia, essa dificuldade pode ser superada pela virtude da paciência e da perseverança. Talvez pelo alfabeto dos sinais (libra), ou mesmo pela escrita em uma simples folha de papel. É tudo uma questão de boa vontade.

Já na segunda situação, a mesma ainda é passível muita discussão pelas nossas autoridades maçônicas competentes. A questão de iniciar alguém que seja portador de necessidades especiais carece de legalidade constitucional da Obediência. 

No caso do GOB, uma situação dessas merece reflexão e interpretação da Lei. Nesse sentido, nos parece que o RGF ainda não contempla Iniciação para esses casos. É o que dele menciona o Art.º 1º, Inciso VII, reforçado pelo Art.º 2º do mesmo Regulamento. Segue a descrição desses caputs:

Art. 1º - A admissão (o grifo é meu) depende da comprovação dos seguintes requisitos: 

VII – não apresentar limitação (o grifo é meu) ou moléstia que o impeça de cumprir os deveres maçônicos;

Art. 2º - A falta de qualquer dos requisitos do artigo anterior, ou sua insuficiência, impede a admissão (o grifo é meu).

Nesse sentido, legalmente ainda não é possível se admitir alguém que pelas suas limitações não possa vir a cumprir os deveres maçônicos. Esse não seria um acidente de percurso como foi mencionada na primeira situação acima, mas o de uma conjuntura que antes constatada, já prevê com antecedência a limitação.

Considerações à parte urge a necessidade de se encontrar uma solução para esses casos. Sem dúvida é preciso que as nossas autoridades tragam luzes para espargir essas sombras. Os tempos hoje são outros. Vivemos numa Maçonaria de aceitos e não mais naquela operativa onde literalmente as corporações de ofício dependiam de operários fisicamente hígidos para realizar as suas tarefas.

Quanto ao que o Irmão menciona sobre Landmarks e regras vindas da Bíblia, me parece que não é bem esse o caso, já que a Maçonaria se utiliza de algumas passagens bíblicas como alegorias iniciáticas especulativas que em parte dão às vezes suporte para as suas lições de moral e ética. No entanto isso não nos autoriza dizer que existia Maçonaria nos tempos bíblicos e muito menos imaginar que ser fisicamente hígido seja um verdadeiro Landmark na Moderna Maçonaria. Regras e normas que seguimos (old charges) são oriundas das antigas corporações de ofício e, essas por sua vez, compõem o conjunto de tradição conhecidos por “usos e costumes”, dos quais muitos deles são atualmente anacrônicos devido à evolução da humanidade.

Eram esses os meus apontamentos, pelo que ao finalizar destaco não serem eles laudatórios no tocante à higidez física, pois não me considero um abalizado interprete de Leis. Melhor mesmo seria considera-los como a minha opinião.

T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br

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