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quarta-feira, 23 de setembro de 2020

DEPUTADO PODE OCUPAR CARGO EM LOJA?

DEPUTADO PODE OCUPAR CARGO EM LOJA?
Ir∴ Marcelo Artilheiro

A primeira coisa a considerar é a forma de organização das Potências, no caso específico o GOB. Quando os Constituintes conceberam esta Federação o fizeram dentro de um novo contexto histórico, ampliou-se, de maneira expressiva, o papel institucional de cada Poder. Fez constar no texto constitucional o postulado da separação de poderes.

A Constituição do GOB é clara ao dizer que é INCOMPATÍVEL. Tal proibição tem por finalidade a eficiência e a independência da atividade parlamentar do Deputado.

A incompatibilidade esta fixada de forma incontroversa no inciso I, do Art. 122, verbis:

Art. 122 - São incompatíveis: 

I - os cargos de qualquer Poder maçônico com os de outro Poder;

A desobediência a tal dispositivo constitucional gera uma consequência gravíssima, acumulação ilícita de cargos, ainda que momentânea e violação do princípio constitucional da separação dos poderes.

A democratização, a organização e legalização do Grande Oriente do Brasil trouxe como natural consequência desse regime político-fraternal, fundado no princípio da legalidade e no consenso dos irmãos, o reconhecimento de que nenhum Poder, autoridade ou irmão tem legitimidade para desrespeitar a Constituição, pois, no Estado Democrático de Direito Maçônico, não há lugar para o poder absoluto, ilegalidades, achismos, interpretações contra o texto legal ou “eu acho que pode”. Na realidade, a relação de qualquer dos Poderes da Maçonaria e todos os Irmãos com a Constituição há de ser, necessariamente, uma relação de respeito incondicional.

Como já ressaltado não se pode esquecer que a Maçonaria é uma ESCOLA, nela se ensina também por comportamento/ações, destarte, o comportamento do maçom com relação as leis do GOB é de submissão e obediência pois quando de sua iniciação ele se comprometeu as cumprir.

Portanto, não basta “achar” que pode, é importante considerar estrutura institucional em que se organiza o GOB, tal fato assume significativo relevo político, maçônico, administrativo e social, eis que, sem Deputados independentes, não há independência de Poderes e não há Irmãos livres! Fato inquestionável é que inexiste na história das sociedades organizadas, como uma federação ( no caso maçonaria no GOB) qualquer registro de que uma organização despojada de um Legislativo independente que tenha conseguido preservar os seus direitos e conservar a própria instituição. 

Isso significa que na fórmula política maçônica do regime democrático adotado pelo GOB, que ninguém, repito ninguém está acima da Constituição e das leis. É por esse motivo que o dever de fidelidade à lei (constituição) a cujo império estamos todos submetidos, tanto Irmãos comuns quanto autoridades representa verdadeira pedra angular no processo de construção e de consolidação do Estado Democrático de Direito Gobiano, além de revelar o grau de civilidade, maturidade maçônica, conhecimento, comprometimento, obediência, humildade e fraternidade das autoridades constituídas e dos Irmãos em geral.

O fiel cumprimento das normas qualifica-se como obrigação constitucional inderrogável, notadamente dos Poderes do GOB, de suas autoridades e irmãos. Portanto a ocupação de cargo por Deputado configura gravíssimo comportamento transgressor da autoridade e da supremacia da Constituição do Grande Oriente do Brasil. 

Fonte: https://artilheiro7.wixsite.com

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