Em 01.08.2024 o Poderoso Irmão Clemente Escobar, a pedido de um Irmão que não me foi identificado, Loja do REAA, GOB-PR, Oriente de Curitiba, Estado do Paraná, apresenta a dúvida seguinte
COMPOSIÇÃO DA LOJA
Gostaria de saber como ocorre a movimentação do Mestre de Cerimônias e demais Mestres quando temos apenas 7 Mestres na sessão.
O Mestre de Cerimônias deve realizar todos os cargos faltantes: Guarda Interno, 1 e 2 Diácono, Hospitaleiro?
Sabendo que AApr∴ e CComp∴ não podem executar cargos, no intuito da facilitar a condução da sessão, em caráter excepcional o Companheiro não poderia assumir a harmonia, o Apr∴ ou Comp∴ não poderiam ocupar algum cargo imóvel em sua coluna?
CONSIDERAÇÕES:

No tocante a ocupação de cargos por Aprendizes e Companheiros, absolutamente eles não ocupam nenhum cargo. Deve-se isso ao Art. 229 RGF– Para o exercício de qualquer cargo ou comissão é indispensável que o eleito ou nomeado pertença a uma das Lojas da Federação e nela se conserve em atividade. § 1º – Os cargos são privativos de Mestre Maçom (grifo no original).
Assim, o dispositivo legal não permite que Aprendizes e Companheiros ocupem cargo em Loja aberta, nem como instrução, e nem em “cargo imóvel”.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário