Ir∴ Marco Antônio Nunes – Florianópolis – SC
fluxo e o refluxo das águas do mar escondem corpos putrefatos e acéfalos, enquanto cabeças sem língua de sacrílegos mergulhadas em permanente esquecimento emergem das águas como testemunhas mudas da sua cruel realidade.
Ventos carregam cinzas de entranhas arrancadas de corpos divididos ao meio e jogados em locais diversos, enquanto abutres ávidos e famintos banqueteiam-se em festim diabólico, de corações arrancados daqueles que um dia prometeram algo, mas, por absoluta falta de sinceridade e o empenho da palavra dada, esqueceram seus irmãos.
Este o cenário dantesco que se desenrola na realidade da hipocrisia de muitos falsos homens justos que se autoproclamam perfeitos. Esta é a trágica constatação para os que mergulham no mais profundo abismo das trevas, onde se manifestam os sentimentos brutalizados de uma subespécie dita humana.
Assim são certos homens que, hipocritamente, vivem num mundo irreal e absurdo, absolutamente convictos de que estão na mais perfeita e justa existência pelo simples fato de ostentarem paramentos coloridos, repletos de galardões e adereços do tamanho dos seus mal formados egos.
Que a Luz e a Glória do Grande Arquiteto do Universo se faça nos umbrais, onde vegetam os perjuros de uma instituição proclamada como o universo dos eleitos e faça dela a real vivenda dos iluminados e humildes servos do trabalho árduo no desbaste contínuo das imperfeições de suas pedras brutas. Também naqueles que usam e honram seus aventais, mesmo que simples e alvos com a abeta levantada, símbolo de quem não tem a menor ideia do que seja a hipocrisia, a traição e o perjúrio.
Aos Irmãos Aprendizes, a lembrança de que jamais deixem de se sentirem aprendizes, mesmo tendo galgado os mais altos cargos e graus na Instituição.
E assim que se demostra o verdadeiro sentimento de um Maçom.
Que o fluxo e o refluxo das águas do mar mostrem somente a imaculada brancura da areia e os ventos tragam apenas o perfume das flores desse vale chamado Maçonaria.
Fonte: JBNews - Informativo nº 330 - 24 de Julho de 2011
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