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PERGUNTAS & RESPOSTAS

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domingo, 15 de julho de 2018

DIÁCONO E O SECRETÁRIO

DIÁCONO E O SECRETÁRIO
(republicação)

Dúvida apresentada pelo Respeitável Irmão Celso Mendes de Oliveira Júnior, Loja Pioneiros de Mauá, 2.000, REAA, GOB-RJ, Oriente de Magé, Estado do Rio de Janeiro.
celso.mendes.junior@hotmail.com

Venho por meio desta pedir-lhe que tire-me umas duvida. Sou um grande admirador do seu trabalho de remir as duvidas dos irmãos, ou seja, trazendo a luz aonde há trevas, as trevas da duvida e lendo o seus atritos na revista A Trolha e no Jornal JB News o Irmão menciona que no nosso rito o Secretario substitui o 1º Diácono na transmissão da palavra sagrada gostaria de obter maiores explicação, pois eu assumi no dia 21/06/13 meu primeiro cargo eleito e justamente é o de Secretario, sei das minhas obrigações burocráticas porque estão explicitas no RGF e o meu antecessor que é o atual venerável já ocupou esse cargo dezenas de vezes e é um excelente tutor, mas após ler esses artigos fiquei com varias duvidas de ritualística referente ao meu cargo poderia me dar maiores orientações litúrgicas sobre com mais detalhe? E se além do 1º Diácono Há outros cargos que devo substituir tal como, Porta Espada, Porta Estandarte e Porta Bandeira? Sabendo que serei atendido desde já agradeço. 

Considerações:

A questão é apenas de precariedade e não de obrigação do Secretário substituir o Primeiro Diácono. Na ausência de outros Mestres, além dos sete obrigatórios o Secretário pode, apenas no momento da transmissão da Palavra, exercer o ofício do Primeiro Diácono. 

A orientação é dada por uma questão de necessidade. Senão vejamos: As Luzes da Loja têm função direta na abertura e encerramento dos trabalhos, não podendo pela dialética se ausentar dos seus lugares. 

O Orador é o representante do Ministério Público. O Cobridor também não pode se ausentar do seu lugar em Loja pelo seu dever de ofício – cobrir o Templo. 

Assim para a função da transmissão sobraria apenas o Mestre de Cerimônias. Como o ato requer ofício dos dois Diáconos, um será preenchido momentaneamente pelo Mestre de Cerimônias e o seguinte pelo Secretário, já que os ocupantes dos outros cargos, por dever de ofício, não podem se ausentar dos seus lugares. 

Isso não diminui a Dignidade do Secretário, senão uma forma adotada para se abrir e fechar os trabalhos de uma Loja com apenas sete Mestres. 

Quanto aos outros cargos eles não estão nesse caso previstos, pois a questão é de precariedade em uma Sessão Ordinária, nunca uma Magna. 

T.F.A. 
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.098- Florianópolis (SC) – quarta-feira, 04 de setembro de 2013

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