Em 02/08/2018 o Respeitável Irmão Darcio De Peri, Loja Fraternum Austrum Lux, 3.139, REAA, GOSP, Oriente de Peruíbe, Estado de São Paulo, através do Consultório José Castellani da Revista A Trolha, apresenta a seguinte questão:
QUESTÃO LEGAL E INICIÁTICA – APRENDIZ E COMPANHEIRO NÃO OCUPA CARGO
Tenho uma dúvida, se puder me ajudar, ótimo.
Um Companheiro está como Mestre de Harmonia, ao passar o Saco de Propostas e o de Beneficência, o Hospitaleiro pula o Companheiro ou encara como Mestre de uma vez que ele está revestido com o colar e passar por ele normalmente. Sabemos que Companheiros e Aprendizes não devem trabalhar em Loja, mas em caso especial temos que compor. Poderia me ajudar?
Se á regra que Aprendizes e Companheiros não assumem cargos em Loja, pois esses são privativos de Mestres Maçons - Art. 229, § 1º do Regulamento Geral da Federação - a sua questão parece prejudicada, pois menciona um Companheiro assumindo cargo de Mestre de Harmonia. Não existe “caso especial”; ele simplesmente não assume nenhum cargo.
Já expliquei bastante, no caso do REAA, como se compõe uma Loja quando existir precariedade de Mestres Maçons, destacando que uma Loja para ser aberta precisa ter o número mínimo de sete Mestres Maçons (Art. 96 do RGF). Respostas às questões desse tipo podem ser encontradas no Blog do Pedro Juk em http://pedro-juk.blogspot.com.br
Outro aspecto que precisa ser levado em consideração é o de que não pode existir o “faz de conta”, pois além da previsão legal de que só Mestres Maçons ocupam cargos, também existe o caráter iniciático de só assumir um ofício aquele que já tenha alcançado a plenitude maçônica. Em síntese, ele precisa primeiro ter passado pelas três etapas do seu aperfeiçoamento (s∴aa∴ e m∴). Como a Maçonaria é uma Instituição Iniciática, há que se respeitar plenamente essa condição.
Concluindo, como Aprendizes e Companheiros não ocupam cargos, por extensão eles não são revestidos com joias distintivas.
T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br
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