Em 20/12/2018 o Respeitável Irmão Alveriano Dias, Loja Pedro Tomaz de Medeiros, 07, REAA, Grande Loja Maçônica da Paraíba, Oriente de Picuí, Estado da Paraíba, formula o seguinte questionamento:
APRENDIZES E COMPANHEIROS NO PROCESSO ELEITORAL
Faço-lhe uma pergunta: Por que um Aprendiz ou Companheiro Maçom não pode participar do processo eleitoral de uma Loja?
Em particular não encontro (nada de filosófico) que os impeçam de participar.
A única objeção que encontro é que o processo eleitoral ocorre no grau de Mestre Maçom, e nada mais.
Caro Irmão, penso que essa é uma questão mais para os legisladores responderem.
Entretanto, de tudo o que eu poderia me pronunciar a respeito é que esse direito está ligado à plenitude maçônica, ou seja, no processo eleitoral só tem o direito de votar aquele que atingiu o Terceiro Grau.

Como os Aprendizes e os Companheiros ainda não atingiram a plenitude (dos direitos e das obrigações), então a nenhum deles é permitido se candidatar para cargo eletivo. Para que não haja contradição, salvos os impedimentos legais, nesse caso só vota quem tem direito de ser votado.
Concluindo, saliento que essa resposta é mais de entendimento pessoal, portanto não a tome como laudatória.
T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br
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