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PERGUNTAS & RESPOSTAS

O “Perguntas & Respostas” que durante anos foi publicado no JB News e aqui reproduzido, está agora no “Blog do Pedro Juk” . Para visita-lo ou tirar suas dúvidas clique http://pedro-juk.webnode.com/ ou http://pedro-juk.blogspot.com.br

terça-feira, 21 de maio de 2019

PAST MASTER

PAST MASTER 
(republicação)

Em 11.08.2014 o Respeitável Irmão Wesley Pereira, Loja Virtus et Labor, Trabalho de Emulação, GOB-PR, Oriente de Maringá, Estado do Paraná, solicita o seguinte esclarecimento: 
drwesley23@gmail.com 

Praticamos em nossa Loja o Ritual de Emulação, e surgiu uma duvida. Na eleição da nova diretoria, existe no nosso regulamento interno uma regra na qual há um conselho que indica o novo venerável e sua diretoria. Este conselho é composto de Paster Masters e mais dois mestres indicados pelo Venerável. Na nossa Loja temos 4 ex- veneráveis que são os verdadeiros Paster-Masters da Loja. A dúvida é a seguinte: Ex-Veneráveis de outras Lojas e que nunca exerceram o cargo de Venerável em nossa Loja, podem ser considerados como Paster Master da nossa Loja?


Considerações:
Embora a instalação de Venerável seja tradicionalmente um exercício do sistema inglês de Maçonaria, do qual faz parte o Trabalho de Emulação, há que se notar que no Grande Oriente do Brasil que adota legalmente a Instalação para todos os Ritos nele praticados, existe uma legislação eleitoral que deve ser rigorosamente cumprida, mesmo que a Loja, como é esse caso, possua um regulamento interno que rege a escolha do novo Venerável.

Assim, a questão não é apenas a da indicação. Nesse caso, indicado o novo Venerável conforme o regulamento interno da Loja cumpre-se impreterivelmente a legislação pertinente – realiza-se na forma da Lei a eleição, a apuração para posterior homologação do Tribunal Eleitoral Maçônico.

Dito isso, segue a questão do Past-Master (Ex-Venerável):

Como o Grande Oriente do Brasil, além do Trabalho de Emulação (também conhecido equivocadamente como York), cuja instalação é nele autêntica, adota também legalmente a Instalação em todos os demais Ritos praticados no seio da Obediência, uma Instalação de Venerável (título distintivo do Mestre Instalado) é um ato exclusivo da Obediência, nunca da Loja.

Daí qualquer Mestre Instalado, seja ele de qual Rito ou Trabalho possa pertencer, será sempre e em qualquer ocasião um Mestre Instalado - tanto no exercício do veneralato, ou a posteriori como um Ex-Venerável. 

Destarte, sob essa óptica no exercício legal no GOB, qualquer Mestre Instalado (Ex-Venerável) que pertença ao quadro de uma Loja da federação, mesmo que ele seja oriundo de outra, ou mesmo de outro Rito, cuja Instalação lá tenha obtido, ele será legalmente sempre um Mestre Instalado.

A amplitude do procedimento concernente ao Mestre Instalado no GOB pode ser verificada no Regulamento Geral da Federação – Capítulo III, Artigos nº 42 até o nº 45, inclusive há nele que se notar também da não existência de qualquer menção sobre procedimentos distintos, tanto para o Ritual de Emulação, quanto para qualquer outro dos demais Ritos que fazem parte da constelação do Grande Oriente do Brasil.

Ainda duas últimas observações:

1ª - o título distintivo de “Past-Master” é próprio para a vertente inglesa de Maçonaria, como é o caso do Trabalho de Emulação. Já para os Ritos originários do costume francês, o título mais apropriado é mesmo “Ex-Venerável”.

2ª - o termo Mestre Instalado não é grau, senão uma “categoria especial honorífica” – Art. 42 do RGF.

T.F.A. 
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.576 - Florianópolis (SC) – quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

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