ASSENTO NO ORIENTE - QUEM TEM DIREITO
(republicação)
Em 01.06.2014 o Respeitável Irmão Jocely Xavier Araújo, membro da Loja Hermann Blumenau, REAA, GOB-SC, Oriente de Blumenau, Estado de Santa Cataria, solicita os seguintes esclarecimentos: jxa@tpa.com.br
Venho mais uma vez, explorar os seus conhecimentos. Por gentileza, poderias nos informar: 1) Quem tem direito ao assento no oriente? 2) Pode o Mestre não Instalado (não é Orador nem Secretário) ter assento no Oriente? 3) Pode Outro Membro da Loja, por exemplo, um Mestre Instalado, convidar um visitante a ter assento no Oriente ? 4) Pode o Venerável Mestre convidar Irmão visitante (não é Mestre Instalado nem autoridade) a ter assento no Oriente ? Dúvidas que surgiram na Loja e com várias interpretações.
No Rito Escocês Antigo e Aceito: 01 – Além do Venerável, por razões óbvias ainda as Dignidades do Orador e do Secretário, Mestres Instalados (Veneráveis/Ex-Veneráveis) e Autoridades maçônicas, por fim os Oficiais que por dever de ofício ali tomam assento – Primeiro Diácono, Porta Espada, Porta Bandeira e Porta Estandarte. 02 – Não em se tratando de tomar assento, ou permanecer em definitivo no Oriente. Embora um Mestre Maçom possua a plenitude dos direitos maçônicos e com isso possa ingressar no Oriente, ele apenas assim procede se o caso for de modo transitório por necessidade, ou por dever de ofício, se for o caso. Entretanto, ali permanecer definitivamente tomando assento, nunca. 03 – Mas isso seria uma verdadeira aberração, nem mesmo em se tratando de um Mestre Instalado que autorizasse. Ora, quem dirige os trabalhos é o Venerável, portanto ninguém esta autorizado a “se atravessar” e ainda por cima cometer uma barbaridade dessas. Aliás, essa história de alguns Mestres Instalados (Ex-Veneráveis) acharem que podem, tem passado dos limites. 04 – Como dito, só tomam assento no Oriente aqueles mencionados no item 01 dessas considerações. Mesmo sendo o Venerável a autorizar, ele tem que respeitar o Ritual – ver lugares indicados nas páginas 22 e 23 do Ritual de Aprendiz REAA em vigência.
T.F.A.
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.474 São Paulo (SP) – sábado, 27 de setembro de 2014.
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