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PERGUNTAS & RESPOSTAS

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sexta-feira, 20 de agosto de 2021

A FARSA HISTÓRICA DO DIA DO MAÇOM BRASILEIRO

A FARSA HISTÓRICA DO DIA DO MAÇOM BRASILEIRO (republicação)
José Castelani

A farsa
“Em 1822 --- 20 de agosto --- foi proclamada a Independência do Brasil, em assembléia geral do povo maçônico, em reunião das três Lojas metropolitanas”.

“Na pág. XXIX, do volume 1º, do Arquivo Diplomático da Independência, publicação oficial do Ministério do Exterior, feita em 1922, lemos o seguinte: «Já em 20 de agosto de 1822, Ledo mostrava, na Maçonaria, “a necessidade de se proclamar quanto antes a independência do Brasil e a confirmação da realeza na pessoa do príncipe regente” ». E quando chegou a notícia de que as Côrtes lisbonenses haviam declarado nula a convocação dos procuradores gerais e pretendiam a apuração da responsabilidade dos Secretários de Estado do Govêrno do Rio, e o processo e o julgamento dos signatários da representação dirigida ao príncipe pela Junta de São Paulo, nas vésperas do Fico, não se fêz esperar a ruptura completa, cuja proclamação foi reboar nos campos do Ipiranga”. Vejam bem, foi reboar nos campos do Ipiranga. Foi reboar o que? Aquilo que a Maçonaria já decidira”. (A.T. Cavalcanti de Albuquerque em “O que é a Maçonaria” – Edit. Aurora – Rio de Janeiro – págs. 246 e 247)

Comentários
Tal crença, de que, a 20 de agosto, a maçonaria brasileira, então representada pelo Grande Oriente Brasílico, “proclamava” a independência, que, depois, seria apenas corroborada pelo “grito do Ipiranga”, surgiu a partir de erro de Rio Branco, em notas à “História da Independência do Brasil”, de Varnhagen, copiando o erro difundido pelo maçom Manoel Joaquim de Menezes. Embora emérito historiador, Rio Branco confiou numa informação totalmente falsa.

E o erro era considerar que o Grande Oriente Brasílico utilizava o calendário maçônico francês, que inicia o ano no dia 1º de março, quando, na realidade, o utilizado era um calendário equinocial, (utilizado pelo Rito Adonhiramita) baseado no calendário religioso hebraico (este inicia o ano no mês Nissan --- março-abril --- na lua nova que se segue ao equinócio de março; o ano civil tem início no Rosh Hashaná, na lua nova que se segue ao equinócio de setembro).

Desta maneira, o ano maçônico tinha início no dia 21 de março. A errada interpretação gerou, até, controvérsias em torno da data de fundação do Grande Oriente Brasílico, a qual, em ata, consta como o 28º dia do 3º mês maçônico, o que, de acordo com o calendário realmente adotado, mostra, corretamente, que a data é 17 de junho, pois o terceiro mês tivera início a 21 de maio de 1822.

Por conta desse erro --- divulgado por Tenório, autor já comentado, e repetido por outros “papagaios”, sem qualquer pesquisa --- foi criado o “dia do maçom”, que ocorre no dia 20 de agosto, quando, supostamente, em sessão do Grande Oriente Brasílico, teria sido “proclamada” a independência, quando, na realidade, não houve sessão no Grande Oriente, no dia 20 de agosto.

A realidade histórica
“20 do 6o. mês
9 de Setembro --- Aberto o Gr∴ Or∴ em Assembléa geral de todo o povo Maçon∴ o Ill∴ Ir∴ 1º Vig∴ (17) dirigiu á Aug∴ Assembléa um energico, nervoso e fundado discurso, ornado d’aquella eloquencia e vehemencia oratoria, que são peculiares a seu estilo sublime, inimitavel e nunca assaz louvado, e havendo nelle com as mais solidas rasões demonstrado que as actuaes politicas circumstancias de nossa patria, o rico, fertil e poderoso Brazil, demandavão e exigião imperiosamente que a sua cathegoria fosse inabalavelmente firmada com a proclamação de nossa Independencia e da Realeza Constitucional na Pessoa do Augusto Principe Perpetuo Defensor Constitucional do Reino do Brazil, foi a moção approvada por unanime e simultanea acclamação, expressada com o ardor do mais puro e cordial enthusiasmo patriótico.

Socegado, mas não extincto o ardor da primeira alegria dos animos, por verem prestes a realisar-se os votos da vontade geral pela Independencia e engrandecimento da Patria, propoz o mesmo Ir∴ 1º Vig∴ que a sua moção deveria ser discutida, para que aquelles, que ainda podessem ter receio de que fosse precepitada a medida de segurança e engrandecimento da Patria, que se propunha o perdessem pelos debates, de que a proclamação da Independencia do Brazil e da Realeza Constitucional na Augusta Pessoa do Principe Perpetuo Defensor do Brazil, era a ancora da salvação da Patria. Em consequencia do que sendo dada a palavra a quem quizesse especificar seus sentimentos, fallárão os IIr∴ --- Apollonio Mollon, Camarão, Picanço, Esdras, Democrito e Caramurú (18) e --- posto que todos approvarão a moção reconhecendo a necessidade imperiosa de se fazer reconhecida a Independencia do Brazil e ser acclamado Rei d’elle o Principe D. Pedro de Alcantara, seu Defensor Perpetuo e Constitucional, comtudo, como alguns dos mesmos opinantes mostrassem desejar que fossem convidadas as outras provincias colligadas para adherirem aos nosso votos, e effectuar-se em todas simultaneamente a desejada Acclamação, ficou reservada a discussão para outra assembléa geral, sendo todos os IIr∴ encarregados de dissiminar e propagar a persuasão de tão necessaria medida política.

Sendo proposto por um dos IIr∴ que a doutrina politica proclamada no periodico intitulado O Regulador éra subversiva dos principios constitucionaes e jurados n’esta Aug∴ Ord∴ emquanto pretendia fazer persuadir aos povos do Brazil principios aristocraticos, que não se compadecem com a liberdade constitucional, que os Brazileiros anhelão e que só pode fazer a sua felicidade politica, e muito mais, quando tal doutrina é diametralmente opposta ao systema constitucional abraçado, proclamado, jurado e seguido pelo Aug.: e Perpetuo Defensor do Reino do Brazil, e por tanto, só propria para ofender a seus interesses provando as asserções insidiosas do congresso de Lisbôa de que os aulicos do Rio de Janeiro pretendem restabelecer o despotismo, o que é falso, e que por isso deveria ser chamado ante o Gr∴ Or∴, em assembléa geral, o redactor d’aquelle periodico, para ser reprehendido, por procurar propagar taes principios desorganisadores, em contavenção aos juramentos que prestára n’esta Aug∴ Ord∴, quando foi empossado no lugar que occupa no Quadro Nº 1, foi approvada a proposição, debaixo da comminação de penas MMaç∴ no caso de desobediencia ao chamamento, ficando logo resolvido que deveria effectuar-se o comparecimento em Assembléa, que então se destinou para o dia 23 deste mesmo mez, e que aquelles dos nossos IIr∴ que fossem assignantes do Regulador, enviassem immediatamente ao redactor os numeros do mesmo periodico, que tivessem, com carta em que lhe significassem que o dispensavão da continuação da remessa dos numeros ulteriores, bem como da restituição da assignatura recebida por se contentarem conhecer um homem com tão pouca despeza. (19)

Fazendo-se por fim, do solio acostumado annuncio para as proposições a bem da Ordem, concluio o Ir∴ que tomára o Gr∴ Malhete, propondo a collocação de uma caixa de beneficencia na sala dos passos perdidos, onde em todas as sessões os Iir∴ que a ellas concorressem, ficassem obrigados a lançar algumas moedas em signal de sua caridade, e que fazendo-se receita em separado do producto dessa caixa, elle fosse applicado ao socorro de viuvas necessitadas e a educação de orphãos, carecedores de meios de frequentar as escolas de primeiras letras. Esta proposição que bem dá a conhecer a sensibilidade e humanidade do proponente foi geralmente approvada com um enthusiasmo, cujos effeitos a Assembléa fará sem duvida proveitosos aos objectos da mais bem empregada caridade”.

Essa ata da 14ª sessão --- Assembléia Geral --- do Grande Oriente Brasílico, fundado a 17 de junho de 1822, fechado a 25 de outubro do mesmo ano, pelo seu Grão-Mestre, D. Pedro I, e reinstalado como Grande Oriente do Brasil, em 1831, foi publicada, junto com outras, no Boletim Oficial do Grande Oriente do Brasil, Nº 10, de outubro de 1874, no Ano III da publicação (criada em 1872).

Mostra, ela, a assembléia em que se decidiu que era imperiosa a proclamação da independência e da realeza constitucional, na pessoa de D. Pedro. Mostra, também, que o dia da sessão, 20º dia do 6º mês maçônico do Ano da Verdadeira Luz de 5822, era o dia 9 de setembro. Isso porque o Grande Oriente utilizava, na época, um calendário equinocial, muito próximo do calendário hebraico, situando o início do ano maçônico no dia 21 de março (equinócio de outono, no hemisfério Sul) e acrescentando 4000 aos anos da Era Vulgar (calendário gregoriano). Desta maneira, o 6º mês maçônico tinha início a 21 de agosto e o seu 20º dia era, portanto, 9 de setembro, como situa o Boletim de 1874.

Nessa época, ainda não havia sido inventada a farsa do 20 de agosto, baseada na errada suposição de que o Grande Oriente utilizava o calendário francês, que inicia o ano maçônico no dia 1º de março. Se isso fosse correto, é claro que o 6º mês teria início no dia 1º de agosto e o seu 20º dia seria o dia 20 do mesmo mês. Esse erro serviu para que autores mais ufanos do que realistas saíssem apregoando que o Grande Oriente “proclamou a independência antes do grito do Ypiranga, de 7 de setembro, e que este foi uma simples ratificação do que já havia sido decidido”. E o lamentável é que o erro, embora já largamente comprovado, continua frutificando até hoje, tendo gerado até um Dia do Maçom (brasileiro), sem a base histórica que lhe é atribuída.

Além desse documento, todavia, existem outras provas históricas de que o 20º dia do 6º mês não poderia ter sido o 20 de agosto:

1. Da ata da nona sessão --- Assembléia Geral --- do Grande Oriente Brasílico, realizada no 13º dia do 5º mês do AVL de 5822, consta que o maçom Felipe Nery Ferreira, membro do governo provisório de Pernambuco, foi recebido como visitante. Nery havia chegado ao Rio de Janeiro no dia 19 de julho, chefiando a delegação enviada pela Junta governativa, para levar a solidariedade do povo pernambucano ao príncipe. Ora, se a sessão do 13º dia do 5º mês maçônico fosse a de 13 de julho --- como defendem erradamente alguns --- e não 2 de agosto, como poderia Felipe Nery estar presente?

2. Da ata da décima-sétima sessão do Grande Oriente --- Assembléia Geral --- realizada no 14º dia do 7º mês, consta que o 1º Grande Vigilante propôs à consideração da assembléia as queixas, que ouvira, do Ir∴ Francisco Pedro Limpo, relativas à Portaria que regulava o modo de guarnecer a esquadra brasileira, que estava sendo aparelhada. Ora, essa Portaria do Ministério da Marinha, assinada pelo Ir∴ Manoel Antônio Farinha, tem a data de 1º de outubro; o Ir∴ Limpo, portanto, não poderia se referir a ela, se o 14º dia do 7º mês fosse 14 de setembro e não o correto 4 de outubro.

3. Respondendo a uma prancha do escritor Mello Moraes, em 1861, Ruy Germack Possolo, Grande Secretário do Grande Oriente do Brasil e contemporâneo dos fatos de 1822, por delegação do Grão-Mestre, Marquês de Abrantes, informava qual era o correto calendário usado pelo Grande Oriente Brasílico.

4. Em Ato de 1922, ano do centenário da Independência e do Grande Oriente do Brasil, assinada pelo Grão-Mestre Mário Behring, o Grande Oriente citava as datas principais de sua História, comprovando qual era o calendário usado na época, ou seja, aquele que iniciava o ano maçônico a 21 de março:

“1º - O FICO, pronunciado pelo Principe D. Pedro de Alcantara, Regente do Reino do Brasil, a 9 de Janeiro de 1822 da E∴ V∴, 20 do XI mez do anno de 5821, da V∴ L∴ ;

2º - A aceitação do titulo de Defensor Perpetuo e Constitucional do Brasil, pelo Principe Regente, a 13 de Maio de 1822, da E∴ V∴, 23 do II mez do anno de 5822 da V∴ L.∴;

3º - A convocação da Constituinte Brasileira, pelo Principe Regente, por solicitação dos procuradores das Provincias e accordo dos Ministros da Regencia, a 2 de Junho de 1822, da E∴ V∴, 13 do III mez do anno de 5822, da V∴ L∴;

4º - Fundação do Grande Oriente do Brasil, com a divisão da Loja “Commercio e Artes” em tres outras Officinas, eleição e posse da administração daquelle e posse dos VVen∴m∴ destas, a 17 de Junho de 1822, da E∴ V∴, 28 do III mez do ano de 5822, da V∴ L∴;

5º - Iniciação do Principe Regente como maçon, na Loja “Commercio e Artes” a 2 de Agosto de 1822, da E∴V∴, 13 do V mez do anno de 5822, da V∴ L∴, donde resultou sua mais intima ligação com a independencia, como se verifica do seu manifesto de 6 do mesmo meu;

6º - O grito de Independencia ou Morte, dado pelo Principe Regente nas margens do Ypiranga, 7 de Setembro de 1822, da E∴ V∴, 18 do VI mez do ano de 5822, da V∴ L∴, e proclamação da independencia votada nas sessões do Grande Oriente do Brasil a 9 e 12 de setembro do mesmo mez e por editaes do Senado e da Camara do Rio de Janeiro, de 21 do dicto mez e ando:

7º - Finalmente, a posse do Principe Regente como Grão Mestre da Maçonaria no Brasil, a proclamação do Imperio e a aclamação do Principe a Imperador Constitucional do Brasil e seu Defensor Perpetuo, a 4 de outubro de 1822, da E∴V∴, 14 do VII mez do anno de 5822, da V∴ L∴, e designação do dia 12 do mesmo mez (22-VII-5822) para se tornar publico e official esse acto”. (os grifos são meus)

Esse Ato do Grão-Mestre Mário Behring foi emitido, exatamente, para acabar com as dúvidas em torno do calendário usado pelo Grande Oriente Brasílico, em 1822. Trata-se, portanto, de mais um documento que mostra qual era a realidade. Embora não houvesse surgido, ainda, nessa data, a farsa histórica do dia do maçom, o ato acaba abordando a verdadeira data do acontecimento: 9 de setembro e não 20 de agosto. (20)

É claro que o fato existiu e que é digno de ser lembrado e comemorado por todos os maçons, mesmo porque não era possível, no dia 9, os obreiros terem conhecimento dos fatos do dia 7, dados os escassos recursos de comunicação da época. Mas não ao ponto de falsear a verdade histórica, por ufanismo, ou por ignorância.

Notas:
17. O 1º Vigilante referido era Joaquim Gonçalves Ledo, que empunhava o primeiro malhete na ausência do Grão-Mestre José Bonifácio de Andrada e Silva.

18. Esses eram nomes simbólicos (ou históricos), segundo costume vigente na época: Apolonio Mollon era João José Vahia, Camarão era José Clemente Pereira, Picanço era Antônio Corrêa Picanço, Esdras era José Joaquim de Gouvêia, Demócrito era Pedro José da Costa Barros e Caramuru era Cypriano Lerico.

19. A referência é ao Regulador Brasílico-Luso (depois Regulador Brasileiro), lançado a 29 de julho de 1822 e cujo redator era o frei Francisco de Santa Tereza de Jesus Sampaio, um dos maiores intelectuais do Grande Oriente e figura maiúscula da Maçonaria da época: Orador da Loja Comércio e Artes, foi o redator da representação dos fluminenses a D. Pedro, no episódio do “Fico”, de 9 de janeiro de 1822, e em sua cela, no convento de Santo Antônio, reuniam-se os líderes do movimento emancipador. Apesar disso, foi submetido a um grande constrangimento, nesse episódio que marcou mais um ato da luta política intestina entre os grupos de Ledo e de José Bonifácio. Isso porque o Regulador, como órgão oficioso do governo, defendia as idéias de José Bonifácio, que pretendia uma monarquia constitucional dentro de uma comunidade brasílico-lusa, em oposição às idéias do Revérbero Constitucional Fluminense, jornal lançado a 11 de setembro de 1821, redigido por Ledo e pelo cônego Januário da Cunha Barbosa e que defendia o rompimento total com a metrópole. Convocado, frei Sampaio compareceu à sessão do 23o. dia do 6o. mês (13 de setembro), para declarar, com “docilidade”, segundo a ata, que o que fora publicado não refletia sua opinião pessoal e era fruto de extratos de correspondência, transmitida por pessoa a quem ele devia respeito e consideração ; e terminou, declarando que nos próximos números emitiria a sua opinião pessoal, suspendendo a publicação da matéria objeto da inquirição. Apesar da docilidade, foi duramente invectivado pelo 1o. Vigilante Ledo, que não aceitou sua justificativa, mas, depois de criticá-lo com veemência, afirmava que “a assembléa geral ficava persuadida da sinceridade dos protestos d’elle accusado, pela docilidade e reverencia com que se comportava, e elle Pres.: convidava a todos os IIr.: para que, esquecendo-se do escandalo que lhes havia causado o Ir.: Fr. Sampaio, se congraçassem perfeitamente com este, dando-lhe o abraço e o ósculo fraternal”. O episódio mostra, apenas, que, além da luta pela independência, havia a luta pelo poder.

20. A data de 20 de agosto, escolhida para ser o dia do maçom, sob a alegação que foi nesse dia que a maçonaria “proclamou a independência”, foi aprovada em reunião da Confederação da Maçonaria Simbólica, órgão que reunia as Grandes Lojas brasileiras, em 1957, por proposta da G.L. de Santa Catarina. O criador das Grandes Lojas, em 1927, foi Mário Behring, Grão-Mestre do Grande Oriente do Brasil, o qual assinou o Ato de 1922. Pelo jeito, ou não houve pesquisa nenhuma --- o mais provável --- ou os participantes não acreditaram nem no fundador de suas Obediências.

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