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PERGUNTAS & RESPOSTAS

O “Perguntas & Respostas” que durante anos foi publicado no JB News e aqui reproduzido, está agora no “Blog do Pedro Juk” . Para visita-lo ou tirar suas dúvidas clique http://pedro-juk.webnode.com/ ou http://pedro-juk.blogspot.com.br

sexta-feira, 20 de agosto de 2021

SESSÃO CONJUNTA (LOJAS INCORPORADAS)

Em 24.12.2020 o Respeitável Irmão Joab José de Andrade, Loja Fraternidade Alfenense, 3.373, GOB-MG, Oriente de Alfenas, Estado de Minas Gerais, faz a seguinte pergunta:

SESSÃO CONJUNTA

O RGF no seu Art. 97 diz o seguinte: São direitos da Loja: Item VII - Realizar sessões, podendo ser em conjunto com outras Lojas. Meu entendimento: “em conjunto” com outras Lojas da Federação (GOB).

Questionamento: Como vou realizar sessão em conjunto com uma Loja das Grandes Lojas ou da COMAB se nossos rituais são totalmente diferentes do início ao final embora sejam Obediências Reconhecidas pelo GOB? Podemos realizar sessões com outras Lojas como visitante, s.m.j.

Espero que tenha entendido.

CONSIDERAÇÕES:

Em que pese esse não ser propriamente um assunto da Secretária Geral de Orientação Ritualística, contudo da Guarda dos Selos, na minha modesta opinião, sessões conjuntas com Lojas incorporadas do GOB só podem se dar entre Lojas do GOB, até porque o Regulamento Geral da Federação é um regulamento do GOB. Destaque-se que cada Obediência Regular deve possuir a sua Constituição e o seu Regulamento Geral. Nesse sentido as incorporações de Lojas são apropriadas apenas
entre aquelas pertencentes a uma mesma Obediência.

Em síntese, somente entre as Lojas do GOB com Lojas do GOB, Lojas da CMSB com as da CMSB e as da COMAB com as da COMAB.

Ainda o detalhe de que as Lojas incorporadas (conjuntas) devem trabalhar o mesmo rito, evitando assim que se apresentem desencontros ritualísticos.

A título de ilustração, menciona a súmula do Regulamento Gera da Federação do GOB:
(...), Grão-Mestre Geral do Grande Oriente do Brasil (o grifo é meu), FAZ SABER a todos os Maçons, Triângulos, Lojas, Delegacias, Grandes Orientes Estaduais e do Distrito Federal, para que cumpram e façam cumprir (...).
Assim, o Art. 97 do RGF se refere propriamente a Lojas do Grande Oriente do Brasil.

De qualquer maneira, independente dessas considerações, penso que é de boa geometria ainda consultar a respeito à competente Secretaria Estadual, ou Geral, da Guarda dos Selos.

Concluindo, Lojas quando não incorporadas são tratadas como Lojas visitantes e seguem ao protocolo de recepção da Loja anfitriã. Nesse caso é perfeitamente permitido a intervisitação de Lojas de Obediências reconhecidas, bem como de outro rito, contudo sem a divisão dos trabalhos.

T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR-GOB
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br

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