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PERGUNTAS & RESPOSTAS

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sábado, 2 de dezembro de 2023

COMPANHEIROS OCUPANDO CARGOS?

Em 06.06.2023 o Respeitável Irmão Wagner Irmer, Loja Ciência e Trabalho, 20, sem mencionar o nome do Rito, GOP (COMAB), Oriente de Rolândia, Estado do Paraná, apresenta seguinte dúvida:

COMPANHEIROS OCUPANDO CARGOS

Me tire uma dúvida, por gentileza, para cargos como Arquiteto, Bibliotecário, Cobridor, Harmonia e outros, existe alguma limitação para Irmãos Aprendizes ou Companheiros?

Faço a pergunta, pois houve uma discussão em minha Loja, onde o 2° Vigilante instruiu um Irmão Companheiro, que foi empossado como Bibliotecário, a se manter em sua coluna, mesmo com a joia do cargo. Ora, temos Companheiros fazendo harmonia, ocupando guardas e afins, porque este Irmão deveria ficar na coluna?

Outro ponto é, este cargo, Arquiteto e Mestre de Banquete tem assentos específicos?

CONSIDERAÇÕES:

Em que pese eu não saber o rito que a sua Loja trabalha e nem o que consta no respectivo ritual, genuinamente, Aprendizes e Companheiros não ocupam cargos, pois estes somente podem ser exercidos por Mestres Maçons. Cargos em Loja são privativos daqueles que alcançaram a plenitude maçônica. Essa é uma questão iniciática, também.

Posto isso, me parece que conforme o seu relato, sob o ponto de vista da originalidade, há uma sucessão de equívocos. Um deles é o de um Companheiro ocupando cargo, outro é o Vigilante inventar que nessa condição o Companheiro tem que ficar na sua Coluna.

Ora, o Companheiro, por ter alcançado o 2º Grau, mais evoluído iniciaticamente que o Aprendiz, pode transitar pelas Colunas do Norte e do Sul. Como portador do 2º Grau o que ele não pode é ingressar no Oriente, já que esse quadrante da Loja é lugar reservado aos Mestres Maçons.

Sob essa óptica, me parece que a instrução do Vigilante não possui justificativa.

No tocante aos cargos de Arquiteto e Mestre de Banquetes, obviamente que eles têm lugar determinado e isso deve constar em um organograma dentro do ritual.

Quanto à ocupação de cargos em Loja, algumas Obediências, como o GOB por exemplo, já trazem no seu Regulamento Geral em artigo específico a menção de que cargos em Loja são exclusivos para Mestres Maçons. A vista disso, recomendo que o Irmão consulte o regulamento do Grande Oriente do Paraná (COMAB) para verificar se há alguma orientação nesse sentido.

T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br

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