Páginas

PERGUNTAS & RESPOSTAS

O “Perguntas & Respostas” que durante anos foi publicado no JB News e aqui reproduzido, está agora no “Blog do Pedro Juk” . Para visita-lo ou tirar suas dúvidas clique http://pedro-juk.webnode.com/ ou http://pedro-juk.blogspot.com.br

sábado, 1 de agosto de 2026

PORTADOR DE QUITTE-PLACET - FILIAÇÃO E REGULARIZAÇÃO

Em 09/05/2026 o Respeitável Irmão Luciano Cruz, Loja Luzes de Iguabinha, 3073, REAA, GOB-RJ, Oriente de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a seguinte questão.

QUITTE-PLACET

Estando um irmão com kit place, pode frequentar tranquilamente sessões de lojas que desejar? Mais uma vez agradeço o sapiente irmão.

COMENTÁRIO:

Absolutamente não! Um Irmão, portador de Quitte-Placet, mesmo que dentro de prazo legal vigente (180 dias), não pode frequentar Lojas no Grande Oriente do Brasil, sem antes ter solicitado a uma Loja da Federação a sua "Filiação". Assim, somente depois de concluído o processo de Filiação, o agora Irmão filiado poderá voltar a frequentar regularmente Lojas do GOB.

É equivocada a ideia de que Quitte-Placet dentro da validade dá o direito ao seu portador de frequentar Lojas. Com o Quitte dentro do prazo o portador pode dirigir seu pedido diretamente a uma Loja, o que é um processo bastante breve.

Já, se o caso for Quitte-Placet vencido (fora do prazo de validade), o portador do mesmo somente pode voltar a frequentar uma Loja (GOB), depois de ter todo o processo de "Regularização" concluído. Esse processo é bem mais complexo, portanto, mais demorado – envolve, inclusive, Irmãos de outras Obediências.

Resumindo, um Quitte-Placet com prazo de validade não dá o direito do seu portador frequentar Lojas do GOB. Para tal, primeiro é preciso que tenha o processo de "Filiação" concluído.

Para melhores detalhes sobre essa matéria, sugere-se consultar o Regulamento Geral da Federação.

T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário