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PERGUNTAS & RESPOSTAS

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quinta-feira, 9 de junho de 2011

IGUALDADE

Anatoli Oliynik*

O lema da Maçonaria moderna, constituído pelas expressões Liberdade, Igualdade e Fraternidade, não é novidade para os maçons.

Todos os maçons sabem que, após a Revolução Francesa em 1789, a Maçonaria retirou as duas primeiras expressões, Liberdade e Igualdade do lema da própria revolução, acrescentando a elas uma terceira: Fraternidade, retirada do lema da 2ª República (1848), que substituiu a “ou la Mort” daquela.

Estas expressões são pronunciadas pela maioria dos maçons até a exaustão, entretanto, nem todos sabem o significado de cada uma destas palavras.

Neste ensaio procuraremos precisar a real dimensão da palavra igualdade, a mais desejada pelos povos e a menos compreendida.

Segundo o dicionário Aurélio, o verbete igualdade, de origem latina [aequalitate], é um substantivo feminino significando:

1. Qualidade ou estado de igual; paridade.
2. Uniformidade, identidade.
3. Eqüidade, justiça.

Temos ainda, segundo o conceito da ética, a “Igualdade moral” com o seguinte significado:

“Relação entre os indivíduos em virtude da qual todos eles são portadores dos mesmos direitos fundamentais que provêm da humanidade e definem a dignidade da pessoa humana.”

Afinal, o que é Igualdade?

Os homens são iguais por sua origem, natureza e destino.

Nos povos antigos, inexistia a compreensão da igualdade entre os homens. Platão (429-347 a.C.) e Aristóteles (384-322 a.C. defenderam amplamente a instituição da escravatura, tida, à época, como normal. Aliás, no nosso país a escravatura foi considerada normal até por volta de 1850 quando foram iniciados os movimentos abolicionistas.

Na democracia ateniense, costumeiramente louvada entre nós, havia quatro escravos para cada homem livre. Em Roma, não era diferente, onde os escravos eram numerosos e postos a exercer muitas atividades.

Deve-se ao Cristianismo a mais antiga proclamação de igualdade substancial entre os homens: “criados por Deus, à sua imagem e semelhança, portadores da mesma essência e destinados ao mesmo fim, que é o próprio Deus, mediante o resgate advindo da Redenção”.

Essa igualdade confere aos homens uma dignidade ontológica, que lhes assegura o direito a igual tratamento no âmbito da ordem legal. Isso não significa que se deixe de atender aos princípios de justiça, pois, se é certo que é preciso tratar com igualdade os iguais, não é menos certo que se devem tratar com desigualdade os desiguais.

Nisto não vai nenhum atentado contra a dignidade humana, como pretendeu Marc Sangnier (1873-1950) ao defender uma igualdade absoluta que o levava até mesmo a insurgir-se contra a obediências – por entende-la contrária à “eminente dignidade da pessoa humana”- substituindo-a por uma “autoridade consentida”.

Estamos aqui diante de uma falsa dignidade humana, que acaba comprometendo a reta ordenação da sociedade. É o que vem acontecendo com determinados grupos de “Direitos Humanos” que se utilizam desta premissa, distorcendo completamente o conceito de tratar com desigualdade os desiguais.

O direito à igualdade, aliás, quando se defronta com o exercício de outros direitos fundamentais, acaba encontrando limitações que demonstram a insubsistência de seu caráter absoluto.

Quando a Revolução Francesa levantou a bandeira da “Liberté, Igualité, ou la Mort”, a igualdade irrompia com ímpeto radical, visando a extinção de todo e qualquer privilégio e hierarquia social. Na verdade, porém, o que se pretendia era menos a derrubada de um regime político do que a implantação de uma outra concepção do homem e da sociedade.

“Todos os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos”, diz o artigo 1º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789. Mas não há igualdade entre uma criança e um adulto, entre um homem honesto e um homem desonesto etc. É justo, pois, que tenham tratamento desigual.

A igualdade absoluta, além de resultar de uma concepção abstrata do homem, põe a perder a justa compreensão da verdadeira igualdade, que considera os homens iguais quanto ao ser (origem, natureza e destino), mas não pode ignorar a evidência de que, ao mesmo tempo, são desiguais quanto ao modo de ser (inteligência, cultura, talento, aptidão, competência, iniciativa, empenho etc.). Estas desigualdades pessoais se harmonizam com a natureza das coisas e conferem dinamismo à vida social, especialmente se esse dinamismo, aberto aos princípios de justiça, ganhar expansão no quadro de uma estrutura orgânica da sociedade.

Enquanto a igualdade pretendida pelo liberalismo acabou gerando desigualdades odiosas, que deram origem ao intervencionismo do Estado e conseqüentemente mutilação da liberdade, a igualdade da utopia socialista, onde tentou implantar-se, mas não conseguiu mais do que um nivelamento mecanicista, ao preço da liberdade e do direito, sob a égide de um burocratismo assoberbante, elitizado na nomenclatura. ( 1 )

Isto posto, a igualdade, assim como a liberdade, é um ideal. Sendo um ideal, passa a ser um conceito abstrato, relativo e não absoluto, que pode ser interpretado de muitas maneiras.

Na Grécia antiga, por exemplo, a idéia de igualdade caracterizava a democracia. Entre nós é caracterizada como repartição e paridade.

O conceito de igualdade, na prática, é relativo ao menos a três variáveis que precisam ser consideradas todas as vezes que se introduz o discurso sobre o maior ou menor desejo de realização da idéia de igualdade:

a) os sujeitos entre os quais se trata de repartir os bens e os ônus;
b) os bens e os ônus a serem repartidos;
c) o critério com base no qual os repartir.

Em outras palavras, nenhum projeto de repartição pode deixar de responder a estas três perguntas:

a) igualdade entre quem?
b) em relação a que?
c) com base em quais critérios?

Combinando estas três variáveis pode-se obter uma variedade enorme de tipos de repartição, todos passíveis de serem chamados de igualitários apesar de serem muito diversos entre si. Os sujeitos podem ser: todos, muitos, poucos e até mesmo um só. Os bens a serem distribuídos podem ser direitos, vantagens ou facilidades econômicas, posições de poder. Os critérios podem ser a necessidade, o mérito, a capacidade, o esforço e outros mais; e no limite da ausência de qualquer critério poder-se-ia dizer: A mesma coisa para todos.

Na sociedade familiar, por exemplo, o critério prevalente na distribuição dos recursos é mais a necessidade do que o mérito, mas este não está excluído. Na escola, por sua vez, o mérito como critério deve ser exclusivo, porque a escola não pode deixar de ter uma finalidade seletiva, assim como os concursos para um emprego qualquer.

Por outro lado, a máxima “a cada um o seu” é, em si mesma, vazia e deve ser preenchida especificando-se não apenas a quais sujeitos está referida e qual o bem a ser distribuído, mas também qual é o critério, exclusivo ou prevalente, que, com relação àqueles sujeitos e àquele bem, deve ser aplicado.

Segundo a maior ou menor extensão dos sujeitos interessados, a maior ou menor quantidade e valor dos bens a distribuir, e com base no critério adotado para distribuir tais bens a um certo grupo de pessoas, podem ser distinguidas doutrinas mais ou menos igualitárias.

Partindo-se da dupla constatação, de um lado a diversidade dos homens e, de outro, a multiplicidade de modos com que se pode responder à pergunta: “igualdade em que?” poder-se-ia afirmar que não existem teorias completamente inigualitárias, pois todas propõem a igualdade em alguma coisa como meio que conduz a uma boa vida. O juízo e a mensuração da igualdade dependem da escolha da variável - riqueza, felicidade, renda, etc. - que conforme as circunstâncias é selecionada pelas diversas teorias. A igualdade baseada em uma variável obviamente não coincide com a igualdade baseada em outra.

Destas observações, pode-se concluir que é tão irrealista afirmar que todos os homens devem ser iguais quanto todos os homens devem ser desiguais. Realista é apenas afirmar que uma forma de igualdade é desejável.

* O Ir∴ Anatoli Oliynik é Escritor, Pesquisador Maçônico, Palestrante, Membro da Academia de Culturde Curitiba, Autor de vários livros, Benemérito do Grande Oriente do Brasil e Benemérito da Maçonaria Catarinense . É Obreiro da Loja "Laelia Purpurata" nr. 3496 de Itapema GOB/SC – Rito York.

Fonte: JBNews - Informativo nº 285 - 09.06.2011

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