O ORADOR
Venho aqui pedir um esclarecimento sobre os trabalhos do Orador.
Quando o Orador for emitir sua opinião ou mesmo dar seu voto em assuntos da Ordem do Dia, é necessário passar o cargo provisoriamente para outro Irmão?
O Orador tem o poder, estando dentro dos regimentos de intervir em uma decisão do Venerável, ou mesmo anular?
OBSERVAÇÕES:
1. O Orador pode emitir sua opinião, votar, etc., como obreiro do quadro sem que seja substituído por outro. Fala do seu lugar em Loja.
2. Caso ele precise falar como obreiro do quadro, ele pode perfeitamente fazer uso/r da palavra quando ela estiver no Oriente pelo Venerável Mestre.
As conclusões finais o Orador dá como Guarda da Lei no momento previsto pelo ritual. Uma coisa nada tem a ver com a outra.
3. O Orador é o Guarda da Lei, portanto é o representante do Ministério Público Maçônico na Loja.
Por ele ser o fiscal da Lei, deve alertar ao Venerável Mestre sempre que o assunto tratado não estiver nos conformes da Lei, ou haja desrespeito às regras estabelecidas no RGF, Ritual, Regimento da Loja, etc.
Nesse caso o Orador alerta ao Venerável Mestre da ilegalidade. Se ele não o atender, o Guarda da Lei pode, fundamentado, representar contra o Venerável Mestre em processo aberto nos conformes da Lei.
T.F.A.PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br
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