DECRETO PAVILHÃO NACIONAL
Entendo e sempre pratiquei, no momento da busca do Pavilhão Nacional pelo Porta-Bandeira, acompanhado do Mestre de Cerimônias e a Guarda de Honra, neste momento o Mestre de Cerimônias está à frente do Porta-Bandeira e logo atrás comissão de Honra.
Na atual Loja que me filiei, pratica-se o Porta-Bandeira (indo buscar o Pavilhão Nacional) anda a frente do Mestre de Cerimônias.
Meu Irmão, estou correto?
CONSIDERAÇÕES:
De fato, sempre que o Mestre de Cerimônias estiver conduzindo alguém em Loja, o mesmo, munido do bastão, deve se deslocar à frente do(s) conduzido(s), entretanto isto pode mudar quando se tratar da condução formal do Pavilhão Nacional para dentro do Templo, o qual entra conduzido pelo Porta-Bandeira, e escoltado pela Guarda de Honra (Decreto 1476/2016 – GOB).
Nesse contexto, menciona o Art. 4º, I, letra "e" do referido Decreto:
"e) a Bandeira é introduzida no Templo pelo Porta-Bandeira, precedendo a Guarda de Honra, que a escolta, constituída pelo Mestre de Cerimônias (o grifo é meu) seguido de dois Mestres Maçons, equidistantes, formando um triângulo, armados de espada (o grifo é meu)".
Assim, o Mestre de Cerimônias, munido de espada, como integrante da Guarda de Honra, escolta o Pavilhão junto com outros dois Mestres Maçons. Neste caso o Mestre de Cerimônias não usa bastão pelo simples fato de que ele não é o condutor do dispositivo, porém é parte do mesmo.
O mesmo ocorre quando da retirada da Bandeira, a qual impreterivelmente deverá ser conduzida pelo Porta-Bandeira para fora do Templo, ainda escoltada pela mesma Guarda de Honra.
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