DESOBEDIÊNCIA RITUALÍSTICA
(republicação)
Em 27/03/2017 o Respeitável Irmão
Dionísio Santos, Loja Alma Farrapa, 3.028, REAA, GOB-RS, sem mencionar o nome
da Cidade (Oriente), Estado do Rio Grande do Sul, formula a seguinte questão.
Gostaria de fazer um
questionamento, apesar de saber a resposta dentro da Legislação:
Uma Loja que não cumpre o Decreto
do Ritual reformado em 2009, qual deverá ser a atitude do Grande Secretario de
orientação Ritualística diante de uma Loja que não cumpre o que foi
determinado? Qual o processamento? O que irá implicar para a Loja desobediente
CONSIDERAÇÃO:
Ritual em vigência, qualquer que
seja a sua avaliação, deve ser irrestritamente cumprido.
No que diz respeito a sua
questão, vejo que antes de qualquer providência por parte da autoridade
maçônica, existem o Venerável Mestre e o Orador da Loja. Esse último por sinal
é o Guarda da Lei e, como fiscal da legalidade, tem a obrigação de fazer com
que se cumpra o que está previsto. Em não sendo atendido, deve ele então fazer
denúncia ao Ministério Público Maçônico relatando o ilícito.
No caso de interpelação do
Secretário de Orientação Ritualística, não sendo atendido por parte da Loja a
sua súplica dirigida ao cumprimento ritualístico, ele procurará por meios
legais junto ao Ministério Público providências cabíveis para o cumprimento do
ritual, inclusive oferecendo denúncia, se for o caso, contra aqueles que por
dever de ofício deveriam ter evitado o delito.
Obviamente que existem critérios
e ações eivadas de bom senso antes que seja tomada qualquer medida avaliada
como extrema, sobretudo por parte da autoridade que deve estar preparada para
não investir em seara alheia, ou por meios que não sejam os legais. Trocando em
miúdos, qualquer atitude nesse sentido deve seguir aos trâmites da Lei.
Quando se fala em bom senso,
estabeleça-se que a postura da autoridade deve ser primeiro a de orientar e
esgotar todas as possibilidades para que o ritual seja cumprido, inclusive
explicando, se for o caso, a razão da prática litúrgica que porventura esteja
sendo ferida. Antes da demanda um bom diálogo geralmente resolve à questão
Por outro lado os obreiros do
quadro da Loja também devem estar cientes das suas obrigações que, dentre as
quais, é a de cumprir o ritual em vigência, já que vivemos sob a tutela do
costume latino com seus carimbos e convenções o que nos obriga a cumprir o
maldito “está escrito aqui”, não importando se o escrito faz sentido ou não. O
fato é que qualquer maçom quando presta a sua obrigação (juramento) se
compromete a cumprir as Leis emanadas pela sua Obediência, assim não existe nos
termos da Maçonaria brasileira a ideia de que cada Loja possui características
ritualísticas próprias. Conforme o rito adotado, o ritual é que determina a
uniformidade de procedimentos, embora eles (os rituais) nem sempre sejam
portadores de clareza e de explicações convincentes (frutos de enxertos e
achismos implantados por pseudos ritualistas).
Dando por concluído, insisto que
qualquer orientador de ritualística, sobretudo um Grande Secretário, deve ser
um profundo conhecedor das práticas da liturgia maçônica e para tanto, deve
antes de impor a sua autoridade, ser cortês e com didática altamente
qualificada ensinar aqueles que carecem de ensinamento. A melhor regra para
tudo isso é que a autoridade não fique só no mero campo de fazer cumprir o
regulamento, mas sim seja também um personagem que convence pela sua sabedoria.
T.F.A.
PEDRO JUK
jukirm@hotmail.com
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br
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