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PERGUNTAS & RESPOSTAS

O “Perguntas & Respostas” que durante anos foi publicado no JB News e aqui reproduzido, está agora no “Blog do Pedro Juk” . Para visita-lo ou tirar suas dúvidas clique http://pedro-juk.webnode.com/ ou http://pedro-juk.blogspot.com.br

sábado, 1 de setembro de 2018

OFÍCIO PARA APRENDIZES E COMPANHEIROS - OCUPAÇÃO DE CARGOS

Em 13.06.2018 o Respeitável Irmão Paulo Roberto Lustosa, Loja Jerusalém do Paraná, 4.240, REAA, GOB-PR, Oriente de Curitiba, Estado do Paraná, solicita os seguintes esclarecimentos:

OFÍCIO PARA APRENDIZES E COMPANHEIROS

1. Quanto ao porte de espada em Loja ou preparação de candidato para a iniciação é permitida a sua utilização por Aprendizes e Companheiros? Os rituais do grau 1 ao 3 não fazem nenhuma referência sobre o tema.

2. Quanto à utilização dos colares de cargos por Aprendizes e Companheiros é permitida a sua utilização? O ritual está omisso sobre o tema.

CONSIDERAÇÕES:

Aprendizes e Companheiros não portam espadas. Iniciaticamente eles ainda não completaram a jornada iniciática, o que se dá apenas quando o maçom alcança o Terceiro Grau – plenitude maçônica. Note que em nenhum ritual é prevista a ocupação de cargos por Aprendizes e Companheiros.

Ainda sob o aspecto iniciático é essa a razão pela qual os Aprendizes ocupam o topo da Coluna do Norte (mais próximo possível da parede setentrional) e os Companheiros o topo da Coluna do Sul (mais próximo possível da parede meridional). As Colunas Zodiacais marcam essa jornada.

Como os Aprendizes e Companheiros não ocupam cargos, obviamente não utilizam colares dos oficiais.

Os rituais não precisam fazer qualquer menção que discipline esses procedimentos litúrgicos. Nesse sentido o Regulamento Geral da Federação prevê o seguinte:


Art. 229. Para o exercício de qualquer cargo ou comissão é indispensável que o eleito ou nomeado pertença a uma das Lojas da Federação e nela se conserve em atividade. 

§ 1º. Os cargos são privativos de Mestre Maçom (o grifo é meu).

Concluindo, destaque-se que uma Loja só pode ser aberta com a presença mínima de sete Mestres Maçons. Mesmo nessa situação precária, não se faz complemento de cargos com Aprendizes e Companheiros. Isso é reforçado pelo Art.º 96, Inciso XXII do RGF – realizar sessões com, no mínimo, 7 Mestres Maçons.

T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br

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