Em 11/03/2024 o Respeitável Irmão Abel Ribeiro de Macedo Junior, Loja União Planaltinense, 3854, REAA, GODF (GOB), Oriente de Planaltina, Distrito Federal, apresenta a dúvida seguinte:
O SUBSTITUTO DO VENERÁVEL
Me restou recentemente uma dúvida quanto à substituição natural do Venerável Mestre.
Em uma conversa pós sessão foi levantada a situação de que na ausência do Venerável Mestre e também do 1º Vig∴ quem seria o seu substituto e se neste caso o Venerável Mestre teria a discricionariedade de indicar um Mestre Instalado do quadro da Loja para o substituir ou este deveria obedecer a sequência hierárquica e que o 2º Vig∴ deveria ser o sucessor natural.
CONSIDERAÇÕES:
Nas atribuições dos Vigilantes que constam no RGF (Artigos 120, I e 121, I), em momento algum aparece o 2º Vigilante como o outro substituto do Venerável Mestre.
O Diploma Legal menciona que nos ritos que admitem - é o caso do REAA - o substituto do Venerável Mestre, nas sessões ordinárias, é o 1º Vigilante, e que o substituto do 1º Vigilante é o 2º Vigilante. Portanto, não estando presente o Venerável e o 1º Vigilante, quem assume o 1º malhete é o Mestre Instalado mais recente da Loja, nunca o 2º Vigilante.
Assim, em se tratando do REAA, o 2º Vigilante substitui o 1º Vigilante faltante, o Ex- Venerável mais recente preenche o cargo de Venerável e a vaga do 2º Vigilante será preenchida pelo 2º Experto, conforme especifica o Ritual de Aprendiz do REAA, 2024 em vigência.
Na minha opinião, eu penso que faltando duas das três Luzes eleitas para dirigir a Loja, a Oficina nem mesmo deveria ser aberta, porém isto é apenas uma opinião e não uma regra.
Por oportuno, vale também lembrar que no REAA, em sessões magnas de Iniciação, Elevação ou Exaltação, faltando o Venerável Mestre e não sendo o 1º Vigilante um Mestre Instalado, quem dirige os trabalhos é o M∴ I∴ mais recente, da Loja (RGF. Art. 43, I e IV).
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br
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