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PERGUNTAS & RESPOSTAS

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terça-feira, 4 de setembro de 2018

PALAVRA CASSADA

PALAVRA CASSADA
(republicação)

O Respeitável Irmão Antonio Carlos G. A. Costa, Loja Dever e Humanidade, 860, sem declinar o nome do Rito, Obediência, Cidade (Oriente) e Estado da Federação, apresenta a questão seguinte: 
deverehumanidade@gmail.com 

Consulto-lhe sobre a seguinte questão: 

No Oriente, na Palavra ao Bem da Ordem, o Venerável Mestre passou a palavra ao Irmão Orador para suas conclusões, como Guarda da Lei. O Irmão Orador pronunciou-se sobre determinado assunto que o Venerável Mestre julgou impróprio para a ocasião e lhe cassou a palavra. O Venerável Mestre em seguida solicitou ao Orador sua conclusão ritualística, aquela que dá a sessão como "Justa e Perfeita", no que o Orador, alegando que teve a palavra cassada, não poderia mais se pronunciar e, portanto não poderia mais concluir que a sessão foi "Justa e Perfeita". O Venerável Mestre decidiu então encerrar a sessão com um só golpe de malhete. Pergunto-lhe: Essa sessão deve ser considerada NULA, ou seja, não teve valor legal pelo fato do Orador não conclui-la como "Justa e Perfeita"? Uma cerimonia de Filiação realizada antes, na Ordem do Dia, deve ser anulada pelo fato do Orador não ter dado a sessão como "Justa e Perfeita"?

CONSIDERAÇÕES:

Se uma situação dessa absurda viesse a acontecer ela não teria validade alguma, já que uma Sessão no caso de ritos que possuem o Orador como guarda da Lei e, por extensão representante do Ministério Público Maçônico, perderia a validade se a mesma não viesse a ser declarada como Justa e Perfeita por quem de direito. 

A questão pode até parecer subjetiva, todavia antes de tudo há que preservar o bom senso. Eu pelo menos nunca vi um Venerável caçar a palavra do Orador, já que de direito o que poderia acontecer seria o contrário por descumprimento de Lei. 

Agora, também um Orador deve ter o discernimento que ele quando fala como Guarda da Lei nas suas conclusões finais deve se ater ao seu ofício, saudando os visitantes e declarando a Sessão conforme os princípios e leis - Justa e Perfeita. 

Declarar uma Sessão “Injusta e Imperfeita” o próprio Orador estaria cometendo um desatino, já que ele no momento anômalo já deveria ter abortado o procedimento ilegal e nunca esperar para no final se pronunciar contra o ato, se fosse o caso. 

Por outro lado um Orador quando quiser se pronunciar em nome de outro assunto ele tem a oportunidade de solicitar a palavra quando o Venerável a colocar no Oriente por ocasião da Palavra a Bem da Ordem e do Quadro em Particular. 

Quando um Orador dá suas conclusões de forma legal ele não emite em hipótese alguma pareceres e opiniões de cunho pessoal. 

T.F.A. 
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.188 – Florianópolis(SC) – terça-feira, 03 de dezembro de 2013

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