Páginas

PERGUNTAS & RESPOSTAS

O “Perguntas & Respostas” que durante anos foi publicado no JB News e aqui reproduzido, está agora no “Blog do Pedro Juk” . Para visita-lo ou tirar suas dúvidas clique http://pedro-juk.webnode.com/ ou http://pedro-juk.blogspot.com.br

domingo, 5 de janeiro de 2025

ASSINATURA DO ORADOR NA ATA

Em 26/04/2024 o Respeitável Irmão Marcus Vinicius Mendes dos Santos, Loja Amor e Luz, 1159, REAA, GOB-GO, Oriente de Pires do Rio, Estado de Goiás, apresenta a dúvida seguinte:

ASSINATURAS NA ATA

Na última sessão de minha Loja, eu assumi a oratória. Me estranhou na hora de coletar as assinaturas, após a aprovação da Ata, o irmão Mestre de Cerimônias não pegou a minha assinatura e disse que quem deveria assinar era o Orador que esteve presente na sessão, da Ata que foi lida.

Aí eu pergunto, pode o Orador de ofício assinar mesmo sem ter ido na sessão em que ela foi aprovada a Ata? No caso ele assina sem aprova-la.

A ritualística manda coletar as assinaturas do Venerável Mestre, Orador e Secretário. Ao não pegar a assinatura do orador, não seria uma quebra de ritualística?

Como deve se proceder nesse caso? O que seria o correto?

Desde já agradeço ao irmão por compartilhar todo seu conhecimento e sabedoria

CONSIDERAÇÕES:

Salvo melhor juízo, eu também entendo que quem deve assinar a ata é o Orador presente na sessão em que a mesma foi aprovada.

Se durante a aprovação da ata o Orador não for o titular, quem o substituí é que deve assinar como Ad Hoc.

Acredito que melhores explicações a respeito podem ser dadas por algum Irmão, cujo ofício esteja ligado à interpretação dos nossos regulamentos.

Como Secretário-Geral de Orientação Ritualística, apenas afirmo que se deve seguir o previsto no ritual. Nesse sentido, o ritual vigente prevê que um dos que assinam a ata é simplesmente o Orador, no caso, quem estiver exercendo este cargo na oportunidade.

T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário