Em 26/04/2024 o Respeitável Irmão Marcus Vinicius Mendes dos Santos, Loja Amor e Luz, 1159, REAA, GOB-GO, Oriente de Pires do Rio, Estado de Goiás, apresenta a dúvida seguinte:
ASSINATURAS NA ATA
Na última sessão de minha Loja, eu assumi a oratória. Me estranhou na hora de coletar as assinaturas, após a aprovação da Ata, o irmão Mestre de Cerimônias não pegou a minha assinatura e disse que quem deveria assinar era o Orador que esteve presente na sessão, da Ata que foi lida.
Aí eu pergunto, pode o Orador de ofício assinar mesmo sem ter ido na sessão em que ela foi aprovada a Ata? No caso ele assina sem aprova-la.
A ritualística manda coletar as assinaturas do Venerável Mestre, Orador e Secretário. Ao não pegar a assinatura do orador, não seria uma quebra de ritualística?
Como deve se proceder nesse caso? O que seria o correto?
Desde já agradeço ao irmão por compartilhar todo seu conhecimento e sabedoria
CONSIDERAÇÕES:
Salvo melhor juízo, eu também entendo que quem deve assinar a ata é o Orador presente na sessão em que a mesma foi aprovada.
Se durante a aprovação da ata o Orador não for o titular, quem o substituí é que deve assinar como Ad Hoc.
Acredito que melhores explicações a respeito podem ser dadas por algum Irmão, cujo ofício esteja ligado à interpretação dos nossos regulamentos.
Como Secretário-Geral de Orientação Ritualística, apenas afirmo que se deve seguir o previsto no ritual. Nesse sentido, o ritual vigente prevê que um dos que assinam a ata é simplesmente o Orador, no caso, quem estiver exercendo este cargo na oportunidade.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br
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