Em 20.05.2024, o Respeitável Irmão Antonio Luiz de Souza, Loja Alferes Tiradentes, REAA, GOB-ES, Oriente de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, faz a pergunta seguinte:
IRMÃO FILIADO
Em nossa Loja, temos dois Irmãos filiados, eles assinam o livro como Irmão do quadro, pois são filiados à nossa Loja. Esses Irmãos são Deputados da Poderosa PAEL, por suas respectivas Lojas de Origem. Quando eles vão à nossa Loja eles vão com paramentos maçônicos de Deputado Estadual.
A dúvida: quando os irmãos estiverem em nossa eles devem ir com paramentos maçônicos de Deputados Estadual ou com Avental de Mestre Maçom?
Caso eles compareçam à nossa Loja, a que são filiados, com paramentos maçônicos de Deputado Estadual eles assinam o livro como visitantes ou como irmãos do quadro? para assinar como irmão do quadro devem ir com avental de Mestre Maçom?
Mais uma vez, sou grato pela sua ajuda e atenção meu Ir.:
CONSIDERAÇÕES:
No meu modesto entendimento, um Irmão Deputado eleito por uma determinada Loja, nela deve se apresentar paramentado como Deputado. Assina o livro de presenças da Loja como uma autoridade do Quadro.
Se este Irmão, Deputado pela sua Loja, for filiado a outra Oficina, porém não sendo por ela Deputado, o mesmo deve comparecer à sessão paramentado como Mestre Maçom, ou Mestre Maçom Instalado, se for ocaso. Deve assinar o livro de presença como membro filiado da Loja.
Caso este Irmão Deputado, como tal se apresente paramentado em Loja que ele seja apenas filiado, o mesmo será recebido como um Deputado visitante. Deve assinar o livro de visitantes da Loja.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br
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