Em 07.02.2025 o Respeitável Irmão Cid Rodrigues Tavares, Loja Três Luzes de Teresópolis, REAA, GOB-RJ, Oriente de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a dúvida seguinte:
IRMÃO DE OUTRO RITO
Ontem, juntamente com quase uma centena de Irmãos, assisti à sua mui esclarecedora palestra, meus parabéns por ela, porém ao final, nas perguntas, fiquei com uma dúvida em uma resposta sua, concernente à situação do Art. 217 do nosso RGF, de que quando em uma Loja de Rito diferente do nosso, teríamos de praticar a ritualística daquele Rito. O Art. 217 parágrafo único, menciona que o visitante deve respeitar a disciplina interna da Loja que o acolhe. Me causou uma dúvida, pois sempre fui instruído a manter o meu Rito, gestos e palavras quando em Loja de Rito diferente, até pela eventual falta de conhecimento, prática e significado. Se entendi errado sua explicação, me perdoe, mas fiquei com esse questionamento.
CONSIDERAÇÕES:
Um visitante de outro rito se apresenta paramentado, na loja visitada, conforme o seu rito, portanto não precisa usar os paramentos do rito da Loja que ele visita.
Dito isto, o visitante se apresenta trajado e paramentado, assim como faz o Sinal do seu rito, durante os trabalhos. Apenas no tocante ao vestuário, ele deve se certificar se o rito da Loja visitada admite o uso de balandrau, se for o caso.
O que um visitante de outro rito não deve fazer é interferir no andamento ritualístico dos trabalhos que estão sendo executados pela Loja visitada. Por exemplo, ao usar da palavra, não deve pedir para que os seus acompanhantes, como ele, também fiquem em pé, porquanto esta prática é inexistente no REAA; do mesmo modo, circular em Loja de modo diferente do que está previsto no ritual que está sendo executado; sendo um Aprendiz ou Companheiro, ocupar o lugar previsto no ritual da Loja visitada, etc.
Sendo assim, o visitante deve se limitar a seguir a liturgia do ritual que estiver sendo executando, nele não inserido práticas de outro rito, que lhes são estranhas.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br
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