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PERGUNTAS & RESPOSTAS

O “Perguntas & Respostas” que durante anos foi publicado no JB News e aqui reproduzido, está agora no “Blog do Pedro Juk” . Para visita-lo ou tirar suas dúvidas clique http://pedro-juk.webnode.com/ ou http://pedro-juk.blogspot.com.br

terça-feira, 16 de outubro de 2018

AUMENTO DE SALÁRIO

AUMENTO DE SALÁRIO
(republicação)

Questão que faz o Respeitável Irmão Washington Luiz Tarnowski, Mestre de Cerimônias da Loja Estrela Mística 3.929, REAA, GOB-SC, Oriente de Itajaí, Estado de Santa Catarina.
wlt@univali.br

Dúvida: Quando um Aprendiz vai apresentar um trabalho (peça) para aumento de salário é necessário apenas cobrir o templo para os Irmãos Aprendizes e discutir e aprovar o trabalho ou devemos transformar a Loja para o Grau de Companheiro primeiro?

CONSIDERAÇÕES:

Conforme preceitua o Art.º 35 do Regulamento Geral da Federação, § 1º - “Será exigido, no mínimo, que o Aprendiz elabore um trabalho escrito, a ser devidamente analisado pela Comissão de Admissão e Graus. A Loja fará também um questionário sobre os conhecimentos adquiridos pelo Aprendiz e permitirá que se façam arguições orais. Concluído o exame, o Aprendiz cobrirá o Templo e a Loja passará ao Grau de Companheiro. O Venerável Mestre abrirá a discussão sobre o exame prestado. Em seguida colocará em votação o pedido de colação ao Grau de Companheiro o qual será decidido pela manifestação da maioria dos Irmãos do Quadro presentes à sessão” (o grifo é meu).

Não há que se esquecer de que a Peça de Arquitetura deve ser analisada pela Comissão de Admissão e Graus, além dos outros procedimentos descritos no § 1º.

Conforme explicita o RGF, a Loja é transformada para o Grau de Companheiro e o “examinado”, bem como os demais Aprendizes que porventura estejam presentes terão o Templo coberto. 

Entenda-se que durante a apresentação do trabalho para aumento de salário e demais procedimentos de exame, outros Aprendizes permanecem, já que a Loja está ainda trabalhando no Grau 01. Recomendo à Loja que tome conhecimento completo do Art.º 35 em todos os seus parágrafos.

Embora não seja o mote dessa questão, acho oportuno salientar que ainda se comete equívoco no uso do termo “cobrir” em Maçonaria. Quem cobre o Templo é o Cobridor. Um obreiro que tenha que ausentar temporariamente terá o Templo para ele coberto. Não é ele que cobre o Templo, todavia tem para ele o Templo coberto. Assim o termo correto no caso acima é que o Templo seja coberto aos Aprendizes temporariamente.

Note que o próprio texto do Art.º citado comete esse engano.

T.F.A.
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.263 Florianópolis (SC) – sábado, 15 de fevereiro de 2014.

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