Em 07.08.2025 o Respeitável Irmão Abel Ribeiro de Macedo Junior, Loja União Planaltinense, REAA, GODF (GOB), Oriente de Planaltina, Distrito Federal, apresenta a seguinte questão:
LEITURA DA ATA
A minha Oficina pratica o REAA e eu gostaria de tirar uma dúvida que se fundamenta em se fazer a leitura da Ata na própria sessão em que a mesma foi originada, tal qual ocorre no caso da Ata de Instalação e Posse. Seria correto adotar este procedimento?
CONSIDERAÇÕES:
Diante disto, descarta-se a possibilidade de aprovação na mesma sessão.
Segue-se irrestritamente o que determina o ritual.
T.F.A.
PEDRO JUK – SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br
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