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PERGUNTAS & RESPOSTAS

O “Perguntas & Respostas” que durante anos foi publicado no JB News e aqui reproduzido, está agora no “Blog do Pedro Juk” . Para visita-lo ou tirar suas dúvidas clique http://pedro-juk.webnode.com/ ou http://pedro-juk.blogspot.com.br

quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

ORIENTE DA LOJA E O HINO NACIONAL

Em 13.08.2025 o Respeitável Irmão Edson dos Santos, Loja Regeneração Sul Bahiana, 994, REAA, GOB BAIANO, Oriente de Ilhéus, Estado da Bahia, apresenta as seguintes questões:

ORIENTE E O HINO NACIONAL

Em uma das nossas sessões, um irmão fez a seguinte pergunta:

1º) Quem pode me esclarecer por que o Aprendiz e o Companheiro não podem subir ao Oriente em Loja aberta?

2⁰) No REAA quando cantamos o Hino Nacional, têm que ser por inteiro ou podemos suprimir alguma estrofe?

CONSIDERAÇÕES:

Aprendizes e Companheiros, salvo nas passagens ritualísticas específicas previstas nos rituais durante a Iniciação e Elevação, por uma questão iniciática não podem ingressar no Oriente. O Oriente (mundo espiritual) é reservado apenas aos Mestres, já que os mesmos concluíram a jornada iniciática do simbolismo quando passaram pela cerimônia de Exaltação. Aprendizes e Companheiros somente podem perambular pelo Ocidente (mundo material).

O indicativo para tudo isso está nas Colunas Zodiacais fixadas nas paredes Norte e Sul do Templo. Estas Colunas indicam o caminho iniciático do maçom. Aprendizes, no Ocidente, sentam junto à parede Norte e os Companheiros, no Ocidente, ao Sul.

Em resumo, para se ingressar no Oriente em Loja aberta é preciso que o Maçom tenha antes passado pela cerimônia esotérica de Exaltação, onde ele, simbolicamente, ressuscitou para a Luz (Oriente).

A vida do iniciado no REAA corresponde à alegoria da Natureza e o movimento anual aparente do Sol, portanto é preciso primeiro nascer, depois crescer e produzir, para finalmente morrer e definitivamente renascer no lugar da Luz, que é o Oriente.

Nesse contexto, vale observar que não existem Colunas Zodiacais no Oriente. Para melhores informações a respeito sugere-se pesquisa em http://pedro-juk.blogspot.com.br .

Em relação ao Hino Nacional, o costume consagrado é o seu canto por inteiro, ou seja, suas duas estrofes. Quando orquestrado, permite-se a execução apenas da primeira estrofe.

Conforme o Decreto 1476/2016 que dispõe sobre o cerimonial para a Bandeira, apenas o Hino à Bandeira é que é cantado a primeira e última estrofes (Art. 8º do Decreto mencionado).

T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br

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