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PERGUNTAS & RESPOSTAS

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segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

PARAMENTOS - MESTRE INSTALADO COMO VIGILANTE


Em 28/09/2025 o Respeitável Irmão Marcelo Medeiros, Loja Acácia Candidomotense, REAA, GOB-SP, Oriente de Cândido Mota, Estado de São Paulo, solicita o seguinte esclarecimento.

PARAMENTO DOS VIGILANTES

Parabéns, meu Irmão Pedro, pelo brilhante trabalho que você desenvolve à frente da Secretaria de Ritualística do GOB.

Tenho uma dúvida referente ao REAA: o Ritual orienta que os Mestres Instalados utilizem seus paramentos, trazendo o colar do cargo por cima do de MI. Gostaria de confirmar se essa regra também se aplica quando o Mestre Instalado exerce o cargo de Vigilante, já que nesse caso o paramento do cargo é completo. Nessa situação, o Mestre Instalado deve utilizar apenas a joia de MI ou todo o paramento de MI e a joia de Vigilante?

CONSIDERAÇÕES:

 Pois é, inventaram esse paramento diferenciado para Vig∴ no REAA só para complicar os procedimentos. Infelizmente esse é um fato, e não é tão simples assim, aboli-lo de uma hora para outra.

Como os paramentos diferenciados para Vig∴ continuam presentes no ritual vigente, a Secretaria Geral de Orientação Ritualística entende que um M∴ Inst∴, exercendo o cargo de Vig∴, deveria apresenta-se paramentado com as alfaias de Vig∴. No entanto, também é preciso se levar em conta que o M∴ Inst∴, o qual por extensão também é um Ex-venerável, como tal possui paramentos próprios regulamentados, inclusive previstos no próprio ritual.

Assim, à vista dessas contradições (legalizadas), entende-se que se o M∴ Inst∴atuando como Vig∴ estiver paramentado como M∴ Inst∴, já que pelas circunstâncias isso também é possível, ele deve vestir, sobre o seu colar, também o colar com a joia distintiva do cargo de Vig∴, não obstante ele ter sido eleito como uma das Luzes da Loja, mas que nem por isso deixa de ser um M∴Inst∴ por ser uma autoridade da faixa 1, prevista no RGF).

Resumindo, um Ex-venerável é um M∴ Inst∴ ad aeternum, mas que pode ser eleito para o cargo de Vig∴ da Loja por tempo definido pela legislação.

Sendo assim, parece que pelas circunstâncias qualquer uma das duas possibilidades são plausíveis, mormente diante da criação – contraditória - de paramentos diferenciados para o REAA.

T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br

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