Em 25/08/2025 o Respeitável Irmão Alexandre Fernandes Martins, Loja Luz da Perfeição, 2810, REAA, GOB-PR, Oriente de Quatro Barras, Estado do Paraná, solicita esclarecimentos para o que segue:
COMISSÃO DE RECEPÇÃO
Segundo o Decreto 1476 de 2016, sobre a cerimônia do Pavilhão Nacional no REAA, ao dispor sobre a Comissão de Recepção do Pavilhão Nacional, detalha a composição de 13 membros e que caso não seja possível, pode ser em número menor ou até nem existir. No caso de número menor, deve-se respeitar a proporção de número ímpar de Mestres e a situação para na coluna do Sul e número ímpar de irmãos na coluna do Norte? Define-se como impossível de formar a Comissão, a partir de que número de irmãos?
CONSIDERAÇÕES:
De fato, conforme preceitua o Art. 3º, § 2º do Decreto 1476/2016, na falta de material humano, a Comissão de Recepção poderá ser formada com número menor de membros. Caso não seja possível formar a Comissão, a Bandeira Nacional entrará conduzida pelo Porta-Bandeira, escoltada apenas pela sua Guarda de Honra.Na hipótese da formação de Comissão com número de membros inferior aos treze previstos, o número de componentes será sempre em número ímpar, a partir de três componentes, dois ao Norte e um ao Sul.
Não é possível formar Comissão de Recepção com apenas dois membros, ou mesmo com só membro.
A partir de três, a Coluna do Norte terá sempre um membro a mais do que número de membros que formam s Coluna do Sul, por exemplo: dois ao Norte e um ao Sul; três ao Norte e dois ao Sul; quatro ao Norte e três ao Sul, e assim sucessivamente, até os treze membros previstos.
T.F.A.
PEDRO JUK – SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br
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